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norma nº 42/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 31 DE JANEIRO
DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba os
cargos comissionados constantes no Anexo II desta Lei Complementar, conforme quadro em
anexo.
Parágrafo Único - As simbologias dos cargos comissionados foram alteradas e passam a
vigorar na conformidade do Anexo II.
Art. 2º - Os vencimentos correspondentes a cada cargo de provimento em comissão estão
definidos na Tabela de Vencimentos previstas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 3º - A descrição e especificação dos cargos comissionados estão demonstradas no
Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 4º - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei Complementar nº 40 de
31 de janeiro de 2017.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da
dotação orçamentária própria deste Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a de 1º de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 07 de junho de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO NÚMEROS DE | «í
DO CAR REQUISITOS PARA PROVIMENTO | "cpGos | SÍMBOLO
SUB-DIRETOR , :
GERAL Estabelecidos em Lei CC-E
DIRETOR DE Estabelecidos em Lei e indicação do 13 CC-EI
GABINETE Vereador em exercício É
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação da CC-E2
FINANCEIRO Presidência i
Estabelecidos em Lei e indicação do CC-EZA
Vereador em exercício
COORDENADOR Estabelecidos em lei e indicação da od [es C-E3
DA PRESIDENCIA Presidência
SUB-DIRETOR DE
GABINETE
CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação do
13 CC-E4
GABINETE Vereador em exercício
COORDENADOR DE Estabelecidos em lei e indicação da CC-Es
PLENÁRIO Presidência
ASSESSOR DA Estabelecidos em lei e indicação da CC-E6
PRESIDÊNCIA Presidência
Estabelecidos em Lei e indicação do
ASSESSOR Ee
Vereador em exercício
52 CC-E7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Prefeito
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Assessorar o Diretor Geral na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os
SUB-DIRETOR | serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo;
GERAL Encaminhar e receber os visitantes ou comissões de outros municípios e estados e as
fiscalizações do Tribunal de Contas.
DIRETOR DE ne .
GABINETE Dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador.
ASSESSOR A Preciidaciê os À
FINANCEIRO ssessorar a Presidência em assuntos financeiros
Auxiliar o Diretor de Gabinete, na direção, em especial, no tocante às atribuições
SUB-DIRETOR ds p an
DE GABINETE externas, delegadas aos assessores, supervisionando também a gerência do chefe,
sobre os mesmos
Re
Coordenar toda assessoria referente à Presidência da Mesa Diretora, nos trabalhos
a A legislativos
CHEFE DE
GABINETE Coordenar os trabalhos do Gabinete do Vereador
COORDENADOR
DO PLENÁRIO
Coordenar os trabalhos da Mesa Diretora e do Plenário.
Assessorar a Presidência da Câmara, auxiliando e fiscalizando o recebimento e
expedição das correspondências e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA
ER
Apoiar o Assessor Legislativo no desempenho de suas funções, recebendo e
expedindo as correspondências do Gabinete.
ASSESSOR

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