| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 535 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 07 DE JUNHO DE 2017. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba os cargos comissionados constantes no Anexo II desta Lei Complementar, conforme quadro em anexo. Parágrafo Único - As simbologias dos cargos comissionados foram alteradas e passam a vigorar na conformidade do Anexo II. Art. 2º - Os vencimentos correspondentes a cada cargo de provimento em comissão estão definidos na Tabela de Vencimentos previstas no Anexo IV desta Lei Complementar. Art. 3º - A descrição e especificação dos cargos comissionados estão demonstradas no Anexo V desta Lei Complementar. Art. 4º - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei Complementar nº 40 de 31 de janeiro de 2017. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Legislativo. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 1º de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 07 de junho de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÚMEROS DE | «í DO CAR REQUISITOS PARA PROVIMENTO | "cpGos | SÍMBOLO SUB-DIRETOR , : GERAL Estabelecidos em Lei CC-E DIRETOR DE Estabelecidos em Lei e indicação do 13 CC-EI GABINETE Vereador em exercício É ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação da CC-E2 FINANCEIRO Presidência i Estabelecidos em Lei e indicação do CC-EZA Vereador em exercício COORDENADOR Estabelecidos em lei e indicação da od [es C-E3 DA PRESIDENCIA Presidência SUB-DIRETOR DE GABINETE CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação do 13 CC-E4 GABINETE Vereador em exercício COORDENADOR DE Estabelecidos em lei e indicação da CC-Es PLENÁRIO Presidência ASSESSOR DA Estabelecidos em lei e indicação da CC-E6 PRESIDÊNCIA Presidência Estabelecidos em Lei e indicação do ASSESSOR Ee Vereador em exercício 52 CC-E7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Prefeito ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Assessorar o Diretor Geral na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os SUB-DIRETOR | serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo; GERAL Encaminhar e receber os visitantes ou comissões de outros municípios e estados e as fiscalizações do Tribunal de Contas. DIRETOR DE ne . GABINETE Dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador. ASSESSOR A Preciidaciê os À FINANCEIRO ssessorar a Presidência em assuntos financeiros Auxiliar o Diretor de Gabinete, na direção, em especial, no tocante às atribuições SUB-DIRETOR ds p an DE GABINETE externas, delegadas aos assessores, supervisionando também a gerência do chefe, sobre os mesmos Re Coordenar toda assessoria referente à Presidência da Mesa Diretora, nos trabalhos a A legislativos CHEFE DE GABINETE Coordenar os trabalhos do Gabinete do Vereador COORDENADOR DO PLENÁRIO Coordenar os trabalhos da Mesa Diretora e do Plenário. Assessorar a Presidência da Câmara, auxiliando e fiscalizando o recebimento e expedição das correspondências e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA ER Apoiar o Assessor Legislativo no desempenho de suas funções, recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete. ASSESSOR