| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS PREVISTOS DO ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, VI DA LEI ORGÂNICA DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 70, Parágrafo único, VI da Lei Orgânica de Mangaratiba e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Mangaratiba. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 2º. A estrutura estabelecida neste diploma legal tem como base os princípios insculpidos na Constituição na República Federativa do Brasil e no Parágrafo único do artigo 1º da Lei Orgânica Municipal de Mangaratiba, assim como nos princípios da economicidade, celeridade e eficiência administrativa. TÍTULO HI DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS Art. 3º. A estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será composta pelos seguintes órgãos: Alínea | Nome dos Órgãos Siglas Oficiais a) | Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito GPVP b) Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos SMAS c) Procuradoria Geral do Município PGM d) Controladoria Geral do Município CGM e) Secretaria Municipal de Educação SME f) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMDSDH g) || Secretaria Municipal de Fazenda SMF AZ Página 1 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito h) Secretaria Municipal de Finanças SMFIN i) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento | SMCTE Econômico LD Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Urbanismo SMOPU D Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte SMSPT m) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer | SMTCEEL n) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública SMSTOP o) Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil SMSDC | P) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA q Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP 1) Secretaria Municipal de Comunicação SMC Parágrafo único.A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Mangaratiba é regulada por leis próprias e composta pelas seguintes entidades: Entidade - e | 1|| Instituto José Miguel UM | 2 | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba | PREVI Mangaratiba 3 | Fundação Mário Peixoto | FMP Art. 4º. As tabelas contendo as descrições, a criação de cargos e os valores remuneratórios dos cargos em Comissão da administração direta são as constantes nesta Lei. Parágrafo único - Os órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura organizacional do Município terão desdobramento operativo que identificará as vinculações funcionais e a hierarquia das unidades administrativas e operacionais, observadas as seguintes diretrizes: I - Direção Superior: unificada numa mesma autoridade as funções de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional, representada pelos cargos de Chefe Geral de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia; II - Direção Superior Gerencial: corresponde às funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle equivalentes, na forma da lei, às posições dos dirigentes superiores das entidades da Administração Direta e Indireta, de unidades vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo, Chefe Geral de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia, representada pelos cargos de Secretario Adjunto, Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto e Vice-Presidente de Autarquia; II — Assessoramento Superior: corresponde às funções de apoio direto ao Chefe do Executivo, Chefe Geral de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia, para o cumprimento de atribuições especializadas de consultoria, assessoramento e assistência jurídica, contemplando a função exercida pelo Procurador Chefe. Página 2 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IV - Gestão Operacional ou Administrativa: reúne as unidades setoriais e os agentes responsáveis pelas funções executivas de chefia, supervisão, orientação e acompanhamento de atividades de caráter permanente de unidades operacionais e administrativas dirigidas por detentores dos cargos de Subprefeito Distrital, Superintendente, Diretor e Coordenador; V - Assessoramento: corresponde às funções de apoio ao Chefe do Executivo, Chefe Geral de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia e aos titulares de unidades administrativas de direção superior gerencial e gestão operacional ou administrativa, para o cumprimento de atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento e assistência, contemplando a função exercida pelo Assessor I, Assessor Il e Assessor III; VI - Deliberação Coletiva: representa uma instância administrativa para a tomada de decisões de forma colegiada ou de atuação consultiva, correspondente a órgãos com funções deliberativas e ou executivas, denominados de Conselhos. Art. 5º. As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 6º. O Prefeito Municipal fica autorizado a conceder abono especial ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, atendendo aos requisitos de significativa assiduidade, produtividade e qualidade no exercício de suas funções, na forma do regulamento. $ 1º - O abono especial poderá ser concedido a qualquer servidor do quadro municipal, excetuados os cargos de subsídios fixados pela Câmara Municipal, até o valor máximo de R$3.000,00 (três mil reais) por servidor e não será incorporado à sua remuneração básica, podendo a sua concessão ser revogada por decisão do Prefeito Municipal. Art. 7º. A concessão do abono será precedida de solicitação justificada pelo Secretário da pasta quanto ao atendimento dos requisitos definidos no caput deste artigo, bem como deverá o respectivo Secretário informar ao Prefeito Municipal quando da eventual cessação do atendimento de tais requisitos. Art. 8.º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, mediante decreto, instituindo os organogramas da Administração Direta Municipal, definindo as atribuições de seus respectivos setores em regimentos internos dos órgãos municipais. CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I Do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito Art. 9º. O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito tem as seguintes atribuições: Página 3 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito I- Auxiliar o Prefeito e o Vice-Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais; II — Coordenar a segurança do Prefeito e do Vice-Prefeito; III- Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Prefeito e do Vice-Prefeito; IV — Incumbir-se das correspondências e demais documentos emitidos e destinados ao Prefeito e ao Vice- Prefeito, mantendo-os todos sob sua guarda e responsabilidade, controlando seus prazos de resposta; V- Supervisionar as políticas, ações e relações dos órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; VI — Auxiliar o Prefeito e o Vice-Prefeito em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais; VII — Providenciar a elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Editais, Portarias e outros Atos Normativos, bem como acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo; VIII — Diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito e do Vice-Prefeito; IX — Preparar e encaminhar o expediente do Prefeito e do Vice-Prefeito; X — Coordenar a elaboração dos atos de exoneração, demissão e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; XI — Planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito e do Vice-Prefeito; XII — Prover a segurança institucional do Prefeito, do Vice-Prefeito e das autoridades municipais, estabelecendo rotinas avançadas de segurança. XII — Desempenhar outras atividades afins. Art. 10º. O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito contará com a seguinte estrutura básica para desempenho de suas atividades: Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito | GPVP Unidades Administrativas CHEFIA GERAL DE GABINETE SECRETARIA ADJUNTA DE GABINETE SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO (Art. 11) Página 4 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito SUPERINTENDÊNCIA DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE GABINETE DO VICE-PREF EITO SUPERINTENDÊNCIA DE OUVIDORIA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DIRETORIA DE GABINETE COORDENADORIA DECERIMONIAL COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COORDENADORIA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL ASSESSORIA DE GABINETE Seção II Secretaria Adjunta de Governo Art. 11. A Secretaria Adjunta de Governo, como órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito e Vice- Prefeito, tem por finalidade desenvolver as seguintes ações articuladoras de apoio político e social: 1 — Manter e fomentar o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional do Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo Municipal, com a esfera estadual e a federal de governo, e com os demais municípios, com as entidades da sociedade civil e com órgãos colegiados instituídos por lei, bem como realizar funções de representação perante os órgãos e entidades da União e do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas; IH — Assistir o Prefeito e o Vice-Prefeito em suas relações com a comunidade; II- Auxiliar na coordenação das atividades do Poder Executivo Municipal, viabilizando a unidade e a cooperação entre os membros da administração, a participação popular e o apoio da sociedade às ações governamentais; IV- Interagir com os outros poderes constituídos para a gestão e a implementação de ações do governo municipal; V- Planejar e supervisionar o cumprimento da política de comunicação e divulgação social do Governo; VI- Acompanhar e representar o Poder Executivo no trâmite de Projetos de Lei junto aos membros do Poder Legislativo; VII — Coordenar o contato do Poder Executivo com a imprensa em todos os veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados em reuniões, audiências e demais solenidades; VIII — Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 12º. A Secretaria Adjunta de Governo, inclusa na estrutura do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, terá a seguinte estrutura básica: Página 5 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Secretaria Adjunta de Governo | SAG Unidades Administrativas SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO COORDENADORIA DE GOVERNO ASSESSORIA GOVERNAMENTAL Seção II Da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos Art. 13º. A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos tem as seguintes atribuições: I - Propor a edição de normas objetivando o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de gestão dos órgãos e entidades da Administração Municipal; II - Supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal; HI - Promover a gestão da folha de pagamento dos servidores; IV - Assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal, propondo as alterações que julgar necessárias; V - Examinar e decidir questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as previamente à apreciação da Procuradoria Geral do Município, quando pertinente; VI - Propor a admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de servidores, diligenciando quanto à realização de concursos públicos; VII - Promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional; VIII - Coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da administração de pessoal; IX - Incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas; X - Estabelecer normas, critérios, programas e princípios de observância obrigatória, para a execução de serviços de rotina, através de modernas técnicas de organização e métodos de administração; XI - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos da estrutura municipal, diligenciando no sentido de uniformizar procedimentos e normas de caráter geral; Página 6 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XII - Providenciar a divulgação dos atos da Secretaria e de matérias de interesse dos servidores públicos; XIII - Implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão instituída para essa finalidade; XIV - Observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo e inativo do Município; XV - Manter em permanente atuação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; XVI - Fazer observar, tomando providências a respeito, o uso de vestes e equipamentos recomendados à prevenção de acidentes; XVII - Articular-se com outras Secretarias e órgãos do governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal; XVIII - Propor estratégias de ação junto às forças de trabalho, de modo a obter eficiência e eficácia, através de programas de qualidade total e de manutenção de clima motivacional no ambiente de trabalho; XIX - Promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos; XX - Garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta; XXI - Efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades e normas técnicas aplicáveis. XXII - Providenciar a manutenção e a recuperação de máquinas e equipamentos do patrimônio do Poder Executivo; XXIII - Desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, bem como, anualmente, proceder à prestação de contas nos termos dos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ. XXIV — Assegurar a confiabilidade do recebimento de bens e serviços pela Administração Municipal; XXV - Definir, acompanhar e controlar os indicadores de desempenho da gestão de bens e serviços com o objetivo de manter a observância da economicidade racional na Administração Municipal e evitar o crescimento desmesurado do custeio da estrutura administrativa: XXVI — Instruir e supervisionar os processos de aquisição de bens e de contratação de serviços; Página 7 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXVII — Receber e dar encaminhamento aos processos administrativos de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes; XXVIII - Assessorar as secretarias municipais no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; XXIX - Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; XXX - Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação; XXXI- Promover pesquisas junto às unidades técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas; XXXII - Fornecer apoio técnico-logístico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de materiais e contratações de serviços; XXXIII - Fornecer apoio técnico-logístico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços; XXXIV- Acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Sistema de Registro de Preços, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; XXXV- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; XXXVI - Instruir os processos de aquisição e contratação de serviços por meio das modalidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação legalmente previstas, zelando pela observância dos requisitos estabelecidos em lei; XXXVII- Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; XXXVIII- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação e elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; XXXIX - Elaborar, previamente, minutas de contratos administrativos e convênios; XL - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; XLI- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; XLII- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; Página 8 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XLIII- Supervisionar o gerenciamento dos contratos administrativos; XLIV- Cadastrar fornecedores; XLV- Providenciar documentação de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Contas; XLVI- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações; XLVII- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; XLVIII- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 14º - A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos para o desempenho de sua atividades contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos | SMAS Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE SUPRIMENTOS SECRETARIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS EXECUTIVOS SECRETARIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO DE FORNECEDORES SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS EXECUTIVOS DIRETORIA DE ASSUNTOS EXECUTIVOS DIRETORIA JURÍDICA DIRETORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DIRETORIA DE SUPRIMENTOS | DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE CONTRATOS COORDENADORIA DE COMPRAS COORDENADORIA DE CADASTRO DE FORNECEDORES COORDENADORIA DE LICITAÇÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO COORDENADORIA DE CONTROLE DE PESSOAL COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS Página 9 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito COORDENADORIA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL COORDENADORIA DE ARQUIVO FUNCIONAL COORDENADORIA DE ARQUIVO GERAL ASSESSORIA DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE CONTRATOS ASSESSORIA DE COMPRAS ASSESSORIA DE CADASTRO DE FORNECEDORES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE GABINETE ASSESSORIA DE EXPEDIENTES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ASSESSORIA OPERACIONAL Seção IV Da Procuradoria Geral Município Art. 15º - Procuradoria Geral do Município tem as seguintes atribuições: 1- Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II — Promover a inscrição da Dívida Ativa; HI — Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV — Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como autoridades coatoras; V — Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que tenham em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI — Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII — Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas; VIII — Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; Página 10 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IX — Participar da elaboração de projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito e dos os Secretários Municipais e orientar sobre a competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X — Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI — Zelar pela imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município; XII — Proceder, no âmbito do Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.16º, A Procuradoria Geral do Município, para desempenho das suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica; Procuradoria Geral do Município | PGM Unidades Administrativas PROCURADORIA GERAL ADJUNTA PROCURADORIA ESPECIALIZADA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA PROCURADORIA ESPECIALIZADA DO CONTENCIOSO JUDICIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SUPERINTENDÊNCIA DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DAPROCURADORIA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DA PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA SUPERINTENDÊNCIA DA PROCURADORIA DO CONTENCIOSO JUDICIAL SUPERINTENDÊNCIA DA PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE ADMINISTRATIVO DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E DESAPROPRIAÇÃO DIRETORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIRETORIA DE DÍVIDA ATIVA JUDICIAL DIRETORIA DE CONTENCIOSO JUDICIAL DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENADORIA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA PGM COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E DESAPROPRIAÇÃO COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA JUDICIAL COORDENADORIA DE CONTENCIOSO JUDICIAL COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Página 11 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ASSESSORIA DE GABINETE E ADMINISTRATIVA ASSESSORIA JURÍDICA Seção V Da Controladoria Geral do Município Art.17º. A Controladoria Geral do Município tem as seguintes atribuições: I- Avaliar a legalidade dos atos de que resultem arrecadação de receita ou a realização de despesa, o surgimento ou a extinção de direitos e obrigações e; II — Avaliar a legalidade da movimentação do patrimônio em geral; HI- Avaliar a legalidade e o resultado, quanto à economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV — Atender os órgãos de controle externo do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, no exercício de sua missão institucional; V- Fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal; VI -Diligenciar quanto à prestação de contas relativas a repasses recebidos a título de contratos, convênios e outros congêneres, avocando a responsabilidade de encaminhá-las em tempo hábil; VII — Sugerir o saneamento de atos administrativos quando necessário; VIII- Supervisionar o controle do arquivo geral de documentos, bem como da movimentação dos processos do Protocolo Geral; IX- Realizar o exame e elaborar relatórios e pareceres das Tomadas de Contas Ordinárias e Tomadas de Contas Especiais; X- Acompanhar o cumprimento das ressalvas e recomendações proferidas pelos Tribunais de Contas; XI- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Parágrafo Único: O titular da Controladoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade solidária, deverá dar ciência, de plano, ao Chefe do Poder Executivo, sempre que constatar irregularidades ou ilegalidades em quaisquer dos órgãos e entidades que compõem a estrutura da Administração Direta e Indireta do Município. Página 12 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.18º. A Controladoria Geral do Município, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura: Controladoria Geral do Município C6GM Unidades Administrativas CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA Ê SUPERINTENDÊNCIA DE CONSULTORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE PROCESSUAL DIRETORIA DE GABINETE DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL COORDENADORIA DE ANÁLISE DE DESPESAS COORDENADORIA DE ANALISE DE CONVÊNIOS ASSESSORIA DE PROTOCOLO ASSESSORIA DE ORÇAMENTO ASSESSORIA DE GESTÃO FISCAL ASSESSORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSESSORIA DE PROTOCOLO ASSESSORIA DE GABINETE Seção VI Da Secretaria Municipal de Educação Art. 19º. A Secretaria Municipal de Educação tem as seguintes atribuições: I- Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria; II - Oferecer o serviço de creche e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade; III - Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar e universitário, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando; IV - Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (FUNDEB); V - Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas; VI - Coordenar a política pública de educação do Município; Página 13 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VII - Conceder assistência aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Mangaratiba, com extensão à comunidade, sem estar vinculada a limite de idade ou à condição socioeconômica; VIH - Assistir multidisciplinarmente os educandos, mediante encaminhamento da diretoria escolar, ou procura direta às unidades, por indicação clínica; IX - Manter, em sua proposta educacional, atendimento disciplinar clínico, juntamente com atividades esportivas educacionais, sempre voltado às necessidades de cada educando; X — Proporcionar as melhores condições de integração educacional, esportiva e de saúde aos educandos; XI — Manter a oferta de atendimento das especialidades educacionais básicas previstas pela legislação. XII- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 20º, A Secretaria Municipal de Educação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Educação | SME Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADJUNTA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA DIRETORIA DE GABINETE GERAL DIRETORIA DE GABINETE ADMINISTRATIVO DIRETORIA DE ENSINO DIRETORIA DO CEID DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE EDUCACIONAL | DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR DIRETORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE COMPRAS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DIRETORIA DE ESTATISTICA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE ESPORTE EDUCACIONAL Página 14 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito DIRETORIA DE NUTRIÇÃO ESCOLAR DIRETORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR DIRETORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DIRETORIA DE ASSISÊNCIA A GESTÃO ESCOLAR DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETORIA DO CES DIRETORIA DOS CONSELHOS ESCOLARES DIRETORIA GERAL DE ESCOLA DE GRANDE PORTE DIRETORIA ADJUNTA DE ESCOLA DE GRANDE PORTE DIRETORIA GERAL DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETORIA ADJUNTA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETORIA GERAL DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE DIRETORIA ADJUNTA DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE DIRETORIA GERAL DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA ADJUNTA DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE COORDENADORIA DE ASSUNTO PEDAGÓGICO COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO ESCOLAR COORDENADORIA DE NUTRIÇÃO ESCOLAR COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA COORDENADORIA DO PROJETO ACELERAÇÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE TRANSPORTES COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO E LOGISTICA COORDENADORIA DEPROJETOS EDUCACIONAIS COORDENADORIA DE PROJETO EXCELÊNCIA COORDENADORIA DE ENSINO E DESEMPENHO ESCOLAR COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO PRIMEIRO SEGMENTO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO SEGUNDO SEGMENTO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE EDUCACIONAL COORDENADORIA DOS CONSELHOS ESCOLARES COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO COORDENADORIA DE EXPEDIENTE COORDENADORIA DE NORMAS E LEGISLAÇÃO COORDENADORIA DO CEID COORDENADORIA DE POLITICAS EDUCACIONAIS COORDENADORIA PEDAGÓGICA DE ESCOLA DE GRANDE PORTE COORDENADORIA PEDAGÓGICA DE ESCOLA DE MÉDIO PORTE COORDENADORIA PEDAGÓGICA DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE Página 15 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS COORDENADORIA DE ORÇAMENTO COORDENADORIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DE COMPRAS COORDENADORIA DE PROJETOS INFANTIS COORDENADORIA DE AÇÕES MUSICAIS COORDENADORIA DE TEATRO COORDENADORIA DE ESPORTE EDUCACIONAL | COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA EDUCACIONAL COORDENADORIA DE GABINETE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE EXPEDIENTE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO ASSESSORIA ESPECIAL DE NUTRIÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL ASSESSORIA DE SUPERVISÃO ESCOLAR ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ASSESSORIA DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES ASSESSORIA DE CONTROLE E ROTINA DAS UNIDADES ESCOLARES ASSESSORIA TÉCNICA DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL ASSESSORIA DE INSPEÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ASSESSORIA DE GESTÃO DE ALIMENTOS DAS UNIDADES ESCOLARES ASSESSORIA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL ASSESSORIA DE APOIO EDUCACIONAL [| ASSESSORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR ASSESSORIA DE PROJETO ACELERAÇÃO ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO DO PATRIMONIO DAS UNIDADES ESCOLARES ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO ASSESSORIA DE APOIO A MANUTENÇÃO PREDIAL ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 21º, Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação: I - Conselho Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Página 16 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Seção VII Da Secretaria Municipal de Comunicação Art. 22º. A Secretaria Municipal de Comunicação tem as seguintes atribuições: I - Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; II - Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município; HI - Interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município; IV - Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços; V — Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal; VI - Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias e das entidades da administração indireta; VII - Prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação aos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta do Município; VIII - Elaborar e divulgar para a mídia falada, escrita e televisada; IX - Organizar as edições da imprensa oficial do Município: X - Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia a respeito do Município; XI — Distribuir entre os diversos órgãos matérias de interesse dos órgãos municipais; XII - Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional; XIII - Produzir vídeos e materiais de divulgação de interesse da comunidade; XIV - Manter em funcionamento os serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros para servir ao Poder Executivo Municipal; XV - Articular-se com o setor de cerimonial do Gabinete do Prefeito, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins; Página 17 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XVI - Proceder à consulta da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento das informações obtidas; XVII - Esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação; XVIII - Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na rede mundial de computadores, com divulgação para as redes interna e externa; XIX - Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional; XX - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 23º, A Secretaria Municipal de Comunicação, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Comunicação | SMC Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DIRETORIA DE IMPRENSA DIRETORIA GRÁFICA DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENADORIA DE PUBLICIDADE COORDENADORIA DE IMPRENSA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE CONTROLE ASSESSORIA DE IMPRENSA ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA Seção VII Da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento e Urbanismo Art. 24º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento e Urbanismo tem seguintes atribuições: I - Participar do processo de planejamento municipal, nos termos desta Lei Complementar, produzindo informações e analisando indicadores para subsidiar os processos de monitoramento, controle e avaliação do desempenho da Administração Municipal, observadas as normas legais pertinentes; Página 18 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito HI - Elaborar, em cooperação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, o Plano Plurianual — PPA, as Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual, estabelecendo cronograma de desembolso anual e rotinas relativas à execução das Leis Orçamentária Anual - LOA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Plano Plurianual; II — Elaborar, gerenciar e dar manutenção em sistemas de controle de emendas à Lei Orçamentária Anual, de cronograma de desembolso, de contratos, de decretos de remanejamento orçamentário, e de endividamentos, entre outros. IV - Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos, as de contenção de encostas e demais bens imóveis do Município; V - Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; VI - Efetuar pesquisas e analisar os dados coletados, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos; VII - Proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento do solo urbano e rural; VIII - Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; IX - Promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município; X - Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição e participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência e atribuição; XI - Manter permanentemente atualizado o banco de dados para seu uso e o de outros entes administrativos; XII - Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas municipais; XIII - Monitorar o licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados; XIV — Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público; Página 19 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XV — Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município; XVI - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Parágrafo único. Entende-se por rotina de execução orçamentária a análise, classificação, as reservas orçamentárias, os atos de empenhamentos globais, estimativos ou ordinários, a emissão de documentos extras, a confecção e controle de projetos de lei e decretos de remanejamento de saldos orçamentários. Art. 25º. A Secretaria Municipal de Obra, Planejamento e Urbanismo, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Obra, Planejamento e Urbanismo | SMOPU Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE URBANISMO SECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA E OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS SUPERINTENDÊNCIA DE URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETORIA DE OBRAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO COORDENADORIA DE OBRAS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO COORDENADORIA DE URBANISMO COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE OBRAS, E URBANISMO ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO | ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE PLANEJAMENTO Seção IX Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 26º. A Secretaria Municipal de Fazenda tem as seguintes atribuições: I- Gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais; Página 20 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito H - Realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coibam a evasão e/ou estimulem o aumento da arrecadação; III - Manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Geoprocessamento adequada; IV - Articular-se com as Secretarias Municipais de Ambiente e de Planejamento, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, com base no Projeto de Geoprocessamento; V - Implementar o Sistema de Licenciamento; VI - Fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Atividades Econômicas e de Posturas do Município; VII — Participar do planejamento e coordenação das atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município; VIII - Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos e contribuições municipais; IX - Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil; X - Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; XI — arrecadar e guardar os recursos públicos; XII - formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município; XIII - planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária. XIV - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 27. A Secretaria Municipal de Fazenda para desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Fazenda | SMFAZ Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA Página 21 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DIRETORIA DE GESTÃO EP ISCALIZAÇÃO DO IPTU DIRETORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ITBI 1] DIRETORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ISS DIRETORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE TAXAS DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA FAZENDÁRIA ASSESSORIA DE COBRANÇA ASSESSORIA JURÍDICA Seção X Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 28 - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes atribuições: 1 - Controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação com a Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Urbanismo; II - Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; HI - Receber os atos de ordenação de despesas dos demais secretários de cujas finanças estejam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, procedendo aos atos da execução da despesa ordenada, quando atendidos os requisitos legais para tanto. IV - Representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito; V - Contabilizar as contas do Município; VI - Aplicar os recursos públicos municipais VII - Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração de finanças públicas. VII — Avaliar o cumprimento das metas previstas do Plano Plurianual, execução dos programas do Governo e dos Orçamentos do Município; Página 22 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IX — Acompanhar e manter a regularidade fiscal da Administração Pública Municipal no que tange à aplicação e gestão dos recursos ordinários e extraordinários; X - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 29. A Secretaria Municipal de Finanças para desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Finanças | SMFIN Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE TESOURARIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA DE TESOURARIA COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAM MENTÁRIA COORDENADORIA DE TESOURARIA E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO CONTABIL DOS FUNDOS ASSESSORIA DA DIVISÃO DE GESTÃO CONTABIL ASSESSORIA DA DIVISÃO DE ARQUIVO ASSESSORIA DA DIVISÃO DE GESTÃO CONTÁBIL DOS FUNDOS ASSESSORIA DO GABINETE DO SECRETÁRIO Seção XI Da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Art. 30. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico tem as seguintes atribuições: I- Desenvolver e gerenciar sistemas utilizados pelo Poder Executivo Municipal; II - Promover a inclusão social por meio da ciência, da tecnologia e da inovação; HI - Coordenar a implementação das atividades na área de tecnologia da informação da administração municipal; IV - Promover a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos, absorção de tecnologia e modernização e capacitação das rotinas de tecnologias da informação dos órgãos municipais; V - Promover constante atualização e modernização técnico-científica, através de estudos de novas tecnologias aplicadas aos produtos, serviços e tecnologias gerados e oferecidos pela Secretaria; Página 23 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VI - Estabelecer parcerias com o Poder Público nas esferas Municipal, Estadual e Federal e com as entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações comuns; VII - Promover a democratização dos meios de acesso à informação, tanto no âmbito interno da Administração Municipal, como no campo do atendimento ao cidadão; VIII - Planejar e efetivar o programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando otimizar a prestação dos serviços; IX - Manter o balcão de empregos municipal, promovendo o aumento das oportunidades profissionais à população de Mangaratiba e o desenvolvimento econômico do município Art. 31. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico | SMCTE Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DIRETORIA DE RECURSOS DIGITAIS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TI DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA COORDENADORIA DE RECURSOS DIGITAIS ASSESSORIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA ASSESSORIA DE TELEINFO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE Seção XII Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Art. 32. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos tem as seguintes atribuições: I - Combater a exclusão social e a pobreza, assim como toda forma de discriminação; Página 24 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito II - Desenvolver a consciência da população quanto às políticas públicas de assistência social, visando o fortalecimento das organizações da sociedade civil; HI - Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município; IV - Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo; V - Supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social; VI - Coordenar e executar a política municipal de assistência social; VII - Formular, coordenar e avaliar as políticas públicas de defesa dos direitos humanos; VIII - Proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social; IX - Executar ações e programas de promoção, proteção, assistência e defesa dos direitos humanos; X — Criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social e a defesa dos direitos humanos; XI — Desenvolver, em parceria com outras Secretarias, programas de capacitação e aperfeiçoamento para proporcionar aos usuários da assistência social atividades físicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania; XII — Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social; XIII — Implementar sistemas de informação em parceria com outras Secretarias que permitam divulgação da política dos serviços oferecidos, dos planos e programas em cada nível do Governo; XIV — Apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social — conferências e fóruns — para discussões e elaboração de propostas; XV — Organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social; XVI — Promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos; Página 25 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XVII — Coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, garantindo atendimento humanizado e de qualidade; XVIII — Estabelecer políticas de inclusão social, de fortalecimento dos direitos humanos, de combate às formas precárias de trabalho e de enfrentamento às formas de discriminação; XIX - Desenvolver atividades que despertem o espírito crítico, cooperativo, associativo, através de discussão e reflexão de assuntos inerentes; XX - Realizar campanhas e eventos informativos com enfoque na importância da documentação para acesso a benefícios sociais e conquista da cidadania: XXI - Fomentar a capacitação para geração de emprego e renda; XXII - Desenvolver ações de caráter informativo junto a grupos de gestantes já existentes nos bairros e distritos; XXIII - Promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros, distritos; XXIV - Desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência; XXV- Realizar ações de prevenção à violência doméstica, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos; XXVI - Ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas deste serviço, para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações; XXVII - Apoiar o desenvolvimento de ações esportivas com enfoque na inclusão social, bem como de ações que lhes possibilitem a prática desportiva; XXVIII — Fomentar e promover passeios, trabalhos de sensibilização corporal, teatro, música, dança e atividades de integração no âmbito municipal; XXIX - Elaborar e promover atividades de integração social; XXX - Realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria: XXXI - Pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria; XXXII — Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Página 26 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 33. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos | SMDSDH Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL DIRETORIA DE CAPELANIA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA POPULAR DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SITUAÇÃO DE RISCO DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE CAPELANIA COORDENADORIA DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL COORDENADORIA DO NÚCLEO SOCIAL COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE CAPELANIA ASSESSORIA DE AÇÃO SOCIAL Seção XIII Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Art. 34. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte tem as seguintes atribuições: I - Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública; I - Executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das vias urbanas, coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; II - Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições; IV - Programar e executar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e limpeza dos logradouros públicos; Página 27 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito V - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos vinculados à secretaria; VI - Planejar e executar a reciclagem de lixo e de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII — Providenciar a destinação correta do lixo doméstico, de bares, restaurantes e similares de toda a municipalidade; VIII - Realizar a coleta de lixo hospitalar e de materiais poluentes, tóxicos, dando-lhes a adequada destinação; IX — Fomentar à transformação do lixo em adubo orgânico, bem como reciclar o entulho em usina de entulhos a ser implementada pelo Município; X - Administrar os aterros sanitários eventualmente instalados no Município; XI - Articular-se com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de ser fiscalizada a qualidade de produção do adubo orgânico, bem quanto à destinação deste; XII - Apresentar ao órgão competente requisição de material a ser utilizado nos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte; XII - Valer-se do serviço de informática para a implantação de um banco de dados, objetivando melhor operacionalização e o controle das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte; XIV — Realizar a limpeza especializada e desinfecção de áreas públicas; XV - Articular-se sempre com os setores administrativos, secretarias municipais e entidades da administração indireta, de modo a melhor atender às atribuições que lhe são pertinentes; XVI - Dinamizar e incrementar os serviços desenvolvidos de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes, pela limpeza e ótima apresentação estética do Município, como um todo; XVII - Promover a limpeza das praças, jardins, trevos e equipamentos urbanos do Município; XVIII - Enfatizar políticas de qualificação, formação e investimento em recursos humanos, envolvendo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; XIX - Abrir espaços para que a população em potencial possa exprimir-se sobre projetos a serem executados, propiciando, em decorrência, o atendimento aos interesses e aspirações da população destinatária; Página 28 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XX - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição; XXI — Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos e praias; XXII — Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte; XXIII — Fornecer viaturas e maquinários, bem como possibilitar a utilização das oficinas, a outros órgãos da Administração Pública Municipal; XXIV - Cuidar da conservação de praças, praias, parques e Jardins; XXV — Dinamizar e incrementar os serviços de conservação e manutenção desenvolvidos, de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes; XXVI - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição; XXVII - Organizar e administrar os cemitérios públicos municipais, mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios; XXVIII — Levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-as de modo a manter o seu regular funcionamento; XXIX — Realizar, em articulação com a Fundação Mario Peixoto, pesquisas referentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como túmulos de personalidades marcantes ou que representem obras artísticas de arte tumular, que mereçam tombamento; XXX — Proceder a administração e a operacionalização das atividades, mantendo em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais; XXXI — Providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que devam ser desativados; XXXII — Manter, de forma atuante e permanente, um plantão social em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; XXXIII — Receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as gratuidades concedidas às pessoas de menor renda, conforme laudo do serviço social, bem como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou proprietários de jazigos perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de desativação; XXXIV - Proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares; Página 29 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXXV — Gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias; XXXVI — Promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o cumprimento de suas atribuições quando necessário; XXXVII - Disponibilizar serviço de armazenagem, seleção e doação de reuso e sobras de materiais de construção para coleta e distribuição a famílias carentes do Município, de acordo com a Lei Municipal; XXXVIII - A responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na área do Município, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, veículos de carga e outros; XXXIX - A fiscalização direta ou indireta dos serviços de transportes coletivos urbanos; XL - Os serviços de transportes da Prefeitura e a manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos e máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais, nos termos que forem estabelecidos em regulamentação XLI - Os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; XLII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 35 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte | SMSPT Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA ADJUNTA DE TRANSPORTE SUBPREFEITURA DISTRITAL DE MANGARATIBA | SUBPREFEITURA DISTRITAL DE ITACURUÇÃ — SUBPREFEITURA DISTRITAL DE MURIQUI SUBPREFEITURA DISTRITAL DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA DE TRANSPORTES DIRETORIA PATRIMONIAL DE TRANSPORTES COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRITAL COORDENADORIA DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS . COORDENADORIA DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO Página 30 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito COORDENADORIA DE PARQUES E JARDINS COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE TRANSPORTE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ASSESSORIA DE LOGÍSTICA ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Seção XIV Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer Art. 36. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições: I- Planejar, coordenar, executar, controlar e apoiar o sistema turístico, cultural, de eventos, de esporte e lazer do Município; II — Prestar assistência direta ao Gabinete do Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em sua área de atuação; HI — Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de crescimento das atividades inerentes ao turismo, cultura, eventos, esporte e lazer; IV — Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo, cultura eventos, esporte e lazer no Município; V — Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; VI — Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; VII — Planejar e elaborar o calendário turístico, cultural, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município; VII — Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos que envolvam o interesse público; IX — Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; X — Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de cultura, eventos, esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município; XI — Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; Página 31 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XII — Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo; XIII — Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XIV — Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo, lazer e valorização cultural no Município; XV — Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos e do patrimônio cultural do Município, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos e bens culturais, materiais e imateriais; XVI — Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; XVII — Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; XVIII — Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e, a divulgação turística e cultural no Município e comunicação dos eventos relacionados; XIX — Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XX — Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; XXI — Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; XXII — Promover a cultura junto à comunidade com a implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XXIII — Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e culturais e oportunidade de negócios do Município; XIX — Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; XX — Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas, turísticas, culturais e de lazer do Município; XXI — Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XXII — Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação, eventos e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; Página 32 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXIII — Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; XXIV — Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXV — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXVI — Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 37. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos e Lazer | SMTCEEL Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA ADJUNTA DE EVENTOS SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA DIRETORIA DE CULTURA COORDENADORIA DE ESPORTES COLETIVOS COORDENADORIA DE ESPORTES COORDENADORIA DE EVENTOS ESPORTIVOS ASSESSORIA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DA DIVISÃO DE ATIVIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA ASSESSORIA DO NÚCLEO DE INSTRUTORES DE ESPORTES ASSESSORIA DA DIVISÃO DE SAUDE ESPORTIVA ASSESSORIA DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSORIA DO NUCLEO DE INSTRUTORES DE ESPORTE ASSESSORIA DO NÚCLEO DE INSTRUTORES DE LAZER ASSESSORIA DO NÚCLEO DE INSTRUTORES PARA O DEFICIENTE FÍSICO Seção XV Da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública Art. 38. A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública tem as seguintes atribuições: I - Implementar políticas públicas na área de segurança urbana e prevenção da violência; II - Proteger os bens, os serviços e instalações de próprios municipais; Página 33 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito II - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa, coordenando suas atividades com os Conselhos criados pela Lei Orgânica do Município e protegendo a ordem, o patrimônio público e os recursos naturais; IV - Proteger a ordem, serviços e os recursos naturais, tais como: segurança, trânsito, higiene e saúde públicas, educação, assistência social, meio ambiente e outros que objetivem facilitar a vida do indivíduo na coletividade, garantindo o seu bem estar; V — Promover a segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor; VI — Organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos em espaços públicos; VII — Superintender o planejamento da segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais; VII - A preservação da ordem pública no âmbito do Município e a atuação como força auxiliar quando solicitada pelas instituições federais e estaduais competentes; IX — Proteger o patrimônio público municipal, de toda natureza e espécie, sejam eles corpóreos ou incorpóreos. X- Estabelecer rotinas céleres para comunicação com os órgãos que integram a Administração Pública, apoiando as ações e programas de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização, segurança pública e defesa social, na prevenção e repressão da violência e da criminalidade; XI - Contribuir para harmonizar a sua atuação e a sua integração operacional com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições, por meio de diagnósticos, planejamento, implementação e monitoramento de políticas de segurança pública e de defesa social; XII — Acumular, organizar e analisar dados estatísticos coletados e armazenados pelas instituições de segurança pública; XIII - Encaminhar sugestões e solicitações às execuções das tarefas de fiscalização aos órgãos municipais responsáveis por esta atuação e aos órgãos estaduais e federais que cuidam da segurança pública; XIV - Encaminhar determinações concernentes às execuções de tarefas de policiamento, trânsito e defesa civil aos órgãos municipais responsáveis; XV - Discutir conjuntamente com os demais órgãos municipais os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal; Página 34 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XVI — Padronizar os procedimentos administrativos, visando aperfeiçoar a integração dos diversos órgãos de fiscalização e de segurança pública; XVII - Mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre setores do Órgão; XVIII - Deliberar sobre ações e informações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública de Mangaratiba; XIX - Solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas, no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições, desde que justificada a necessidade; XX - Convocar os titulares de órgãos setoriais da Administração Municipal para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado às atribuições de suas pastas; XXI - Gerir os sistemas municipais de videomonitoramento de Mangaratiba, promovendo suas atualizações, manutenções e ampliação; XXII — Exercer as funções de Órgão Executivo de Trânsito Municipal, coordenando as ações dos demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no planejamento, elaboração e execução dos projetos viários de trânsito, bem como na sinalização, fiscalização e manutenção da rede viária municipal; XXIII — Planejar, fiscalizar, organizar e orientar todo o trânsito no território municipal, cumprindo e fazendo cumprir o que preceitua a Lei Federal nº. 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; XXIV — Formular e executar a Política Municipal de Trânsito, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito e procedendo à gestão das ações de operação dos transportes urbanos; XXV - Estabelecer políticas e diretrizes para o trânsito dos transportes públicos coletivos e individuais que operam dentro do Município; XXVI - Elaborar e executar planos, projetos e programas para o Sistema Viário Municipal, abrangendo as áreas urbanas e rurais, exercendo todas as atividades concernentes à engenharia de trânsito, previstas no Código Nacional de Trânsito e seus regulamentos; XXVII - Viabilizar a concessão, permissão, autorização, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria e administração dos serviços municipais de transporte de passageiros; XXVIII — Organizar, controlar e fiscalizar os serviços de remoção de veículos, estada e escolta de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas no Sistema Viário Municipal na forma do inciso VII do art. 21 da Lei Federal nº. 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; XXIX - Planejar, coordenar, vistoriar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas nas vias municipais. Página 35 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXX - Planejar e exercer os serviços técnicos e administrativos referentes a estudos, especificações, projetos, implantação, conservação, manutenção e melhoria do sistema de circulação viária do Município, de sinalização gráfica - horizontal e vertical - e de sinalização luminosa; XXXI - Opinar previamente sobre a execução de obras, reparos e serviços nas vias públicas, que interfiram na circulação viária, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente, inclusive diligenciando quanto à aplicação do Estudo do Impacto de Vizinhança; XXXII - Realizar estudos e pesquisas de tecnologia de engenharia de tráfego, visando melhor fluidez e segurança no trânsito; XXXXIII - Emitir parecer técnico sobre a realização de manifestações públicas, passeatas, festividades e demais eventos que importem em alterações nos regimes de circulação de tráfego; XXXIV - Autorizar a realização de provas desportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas; XXXV - Determinar restrições ao uso de vias públicas, mediante fiscalização de horários e períodos para estacionamento de veículos, embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga; XXXVI - Propor a contratação de obras, serviços e compras, indispensáveis ao perfeito desempenho de suas atribuições; XXXVII - Elaborar estatísticas de acidentes de trânsito; XXXVIII - Promover estudos de projetos para educação no trânsito, bem como palestras, concursos, e o que venha a ser necessário; XXXIX - Propor aos órgãos competentes a realização de obras e as alterações necessárias à melhoria da circulação viária; XL - Planejar, coordenar e administrar os serviços municipais de transporte de passageiros e de cargas; XLI - Realizar inspeções, vistorias e fiscalização nos transportes escolar, de passageiros e de cargas, em seus diferentes regimes; XLII - Impor multas e demais penalidades, previstas em lei, às transportadoras, permissionárias ou concessionárias por infrações cometidas na prestação de seus serviços; XLIII - Emitir pareceres técnicos em projetos de abertura de novas ruas, calçamento, alargamento e em outros que possam influenciar na área de entorno; XLIV - Fiscalizar a observância das empresas concessionárias ou permissionárias de transportes, quanto às determinações sobre tarifas e preços de passagem; Página 36 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XLV - Fiscalizar as condições de utilização dos veículos, zelando para que se cumpram as determinações legais pertinentes; XLVI - Articular-se com representantes de empresas de transportes e com permissionários do serviço de táxi, visando à elaboração de estudos para a fixação de tarifas e preços de passagem; XLVII - Orientar, coordenar e supervisionar todos os setores que compõem a estrutura organizacional da Secretaria; XLVIII — Coordenar, controlar, fiscalizar, autorizar e explorar estacionamentos rotativos ou fixos no âmbito municipal. XLIX — Manter a Junta Administrativa de Recursos Infracionais — JARI, a Coordenadoria Administrativa de Defesa Prévia - CADEP; L - Auxiliar no controle do tráfego de veículos; LI - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 39 - A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública | SMSTOP Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E ORDEM PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA DE ORDEM PÚBLICA DIRETORIA DE SEGURANÇA DIRETORIA DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ORDEM PUBLICA COORDENADORIA DE SEGURANÇA COORDENADORIA DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE ORDEM PÚBLICA COORDENADORIA DE SINALIZAÇ ÃO E TRÁFEGO COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E ORDEM PÚBLICA COORDENADORIA DE OUVIDORIA DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E ORDEM PÚBLICA COORDENADORIA DE GABINETE ASSESSORIA DE SEGURANÇA ASSESSORIA DE TRÂNSITO ASSESSORIA DE ORDEM PÚBLICA ASSESSORIA DE SINALIZAÇÃO E TRÁFEGO ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA Página 37 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito | ASSESSORIA DE ORDEM PÚBLICA Seção XVI Da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil tem as seguintes atribuições: 1 - Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde municipais; II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Unico de Saúde- SUS em articulação com sua direção estadual e órgãos de saúde dos Municípios vizinhos: HI - Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - Executar os serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimento e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador. V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las; VII- Articular consórcios administrativos intermunicipais e realizar ações conjuntas em sua área de atribuição; VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - Colaborar com a União e com o Estado na execução da vigilância de portos, aeroportos e fronteiras; X - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços complementares privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - Fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; Página 38 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XII - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação; e XIII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 41 - A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil | SMSDC Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE DIVISÃO MÉDICA SECRETARIA ADJUNTA DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DEFESA CIVIL SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA DIRETORIA MÉDICA DE ATENÇÃO BÁSICA DIRETORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES - ÁREA MÉDICA DIRETORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES - AREA ADMINISTRATIVA DIRETORIA DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO HMVSB DIRETORIA MÉDICA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA MÉDICA DA SAMU | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE OUVIDORIA DIRETORIA DO COMPLEXO REGULADOR DIRETORIA DE ODONTOLOGIA COORDENADORIA MARÍTMA DA DEFESA CIVIL COORDENADORIA OPERACIONAL DA DEFESA CIVIL [| COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL COORDENADORIA DE ENFERMAGEM DO HMVSB COORDENADORIA DE ENFERMAGEM COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DO CAP COORDENADORIA DA FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA COORDENADORIA DE ODONTOLOGIA (CEO/ SAÚDE BUCAL) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/UBS COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COORDENADORIA DE SAÚDE MENTAL Página 39 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito COORDENADORIA DE RADIOLOGIA COORDENADORIA DE FARMÁCIA DAS UBS COORDENADORIA DE FARMÁCIA DO HMVSB COORDENADORIA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS COORDENADORIA DA SEGURANÇA HOSPITALAR COORDENADORIA DE IMUNIZAÇÃO COORDENADORIA DE PAISMCA COORDENADORIA DE HIPERDIA | COORDENADORIA DE TUBERCULOSE/HANSEN COORDENADORIA DE TABAGISMO COORDENADORIA TÉCNICA COORDENADORIA DE PROJETOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COORDENADORIA DISTRITAL DA DEFESA CIVIL COORDENADORIA DE VISTORIA E PARECER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DA DEFESA CIVIL Seção XVII Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 42. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental do Município e tem as seguintes atribuições: 1 - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; H — Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; 1 — Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; IV — Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; V — Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes e demais medidas reparatórias adequadas; VI — Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VII — Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; Página 40 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VIII — Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; IX — Garantir a aplicação das leis de proteção ambiental no âmbito municipal; X — Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XI — Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII — Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII — Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV — Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XV — Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais e, conjuntamente à Secretaria de Serviços Públicos e Transportes, fiscalizar de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI — Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII — Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII — Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX — Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX — Propor a criação de conselhos para definir o patrimônio ambiental do Município; XXI — Possibilitar a participação do Conselho respectivo em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII — Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XXIII — Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; XXIV — Promover o Fórum Municipal de Meio Ambiente; Página 41 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXV — Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXVI — Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXVII — Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXVIII — Reprimir a pesca ilegal; XXIX — Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXX — Elaborar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXXI — Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXXII — Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; XXXIII — Providenciar a análise do licenciamento e da construção do aterro sanitário Municipal; XXXIV — Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental municipais; XXXV — Emitir pareceres técnicos nos processos administrativos de sua competência; XXXVI — Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXXVII — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXVIII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXXIX — efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 43. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Meio Ambiente | SMMA Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE Página 42 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 1 DIRETORIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DIRETORIA DE LICENCIAMENTO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COORDENADORIA DE F ISCALIZAÇÃO E CONTROLE [COORDENADORIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ASSESSORIA AMBIENTAL Seção XVIII Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Art. 44. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca tem as seguintes atribuições: I— Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; Il — Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos; HI — Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, observando e divulgando a necessidade de preservação ambiental; IV — Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos, na forma do regulamento específico; V — Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no Município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; VI — Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, a preservação do solo, de florestas, rios e demais cursos de água no Município; VII — Fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; VII- Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento; IX — Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes à Secretaria; Página 43 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito X — Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios agrícolas e os seus meios de beneficiamento e comercialização; XI — Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural; XII — Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola; XIII — Manter cadastro atualizado dos pescadores do Município e de sua produção; XIV — Criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do Município; XV — Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores; XVI — Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria; XVII — Fomentar as atividades de produção através de acordos é cooperação com outros Municípios da região; XVIII — Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente; XIX — Administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro; XX — Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas; XXI — Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira; XXII — Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); XXIII — Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município; XXIV — Emitir pareceres técnicos nos processos administrativos de sua competência; XXV — Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXVI — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXVII — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; Página 44 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXVIII — Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 45. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca | SMAP Unidades Administrativas SECRETARIA ADJUNTA DE AGRICULTURA E PESCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE PESCA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DIRETORIA DE AGRICULTURA DIRETORIA DE PESCA COORDENADORIA DE PESCA COORDENADORIA DE AGRICULTURA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO COORDENADORIA DE PROJETO ASSESSORIA DE AGRICUTURA ASSESSORIA DE PESCA ASSESSORIA OPERACIONAL DE SEDE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL DE EQUIPAMENTO CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 46. Os Secretários e Secretários Adjuntos são ordenadores de despesas de suas pastas, devendo ambos assinar conjuntamente os contratos, convênios, normas e atos congêneres de suas respectivas áreas de atribuição administrativa simultâneas. Parágrafo único — Incluem-se na competência dos ordenadores de despesa acima as atribuições de ordenação e assinatura de empenhos e operações bancárias, aplicação de penalidades por descumprimentos contratuais e a ratificação de atos de dispensas de licitação e inexigibilidades nas hipóteses legalmente previstas. Art. 47. Os Secretários e Secretários Adjuntos têm igual nível de responsabilidade administrativa entre si por suas respectivas áreas de atribuição, respondendo de forma solidária pelas impropriedades cometidas, ainda que por omissão, devendo zelar continuamente pela eficiência, lisura, probidade e resolutividade em suas funções. Página 45 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 48. Somente a Secretaria de Administração e Suprimento ficará incumbida de confeccionar a cotação de preços, realizar os procedimentos de licitação, recomendar as dispensas e inexigibilidades de licitação, para todos os setores, secretaria, autarquias e fundações. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO E REMUNERAÇÃO Art. 49. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, criados pela presente Lei estão relacionados, quantificados e remunerados em consonância com a carga horária semanal de 40 horas de trabalho. Art. 50 — Fica instituída a nova tabela remuneratória dos Cargos de Provimento em Comissão, cujos valores e referências são os fixados nesta Lei. Art. 51 - E incompatível o exercício de cargo em comissão, ou função pública municipal, com a participação em gerência ou administração de empresas bancárias, industriais e comerciais, ou de prestação de serviços, que mantenham relações negociais com este município ou sejam por este subvencionadas. Art. 52. O servidor que exercer Função Gratificada ou for nomeado para Cargo Comissionado deverá cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais obrigatoriamente, independentemente da carga- horária estabelecida para o cargo de provimento efetivo eventualmente ocupado. Art. 53 — Fica fixada a tabela de cargos comissionados, símbolos e valores dos de remuneração do Poder Executivo Municipal nos seguintes termos: QUADRO GERAL DE CARGOS QUANT. SIMBOLOS SALÁRIO C.C. CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO , SUBSÍDIO FIXADO PELA SECRETÁRIO MUNICIPAL 14 SM CÂMARA MUNICIPAL PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO FIXADO PELA CHEFE GERAL DE GABINETE 1 SM CÂMARA MUNICIPAL PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL E , SUBSÍDIO FIXADO PELA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM CÂMARA MUNICIPAL PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL j SUBSÍDIO FIXADO PELA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM CÂMARA MUNICIPAL PARA SECRETÁRIO MUNICIPAL CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SALÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO 34 SMA R$5.692,00 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO 1 SMA R$5.692,00 CONTROLADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO 1 SMA R$5.692,00 Página 46 de 47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito PROCURADOR CHEFE 4 SMA R$5.692,00 SUBPREFEITO DISTRITAL 4 SUBP R$3.950,00 SUPERINTENDENTE 73 ST R$3.200,00 DIRETOR 02 | DRT R$2.600,00 COORDENADOR 368 CDR R$1.785,38 ASSESSOR I | 286 ASSI R$1.575,00 ASSESSOR II 838 ASSII R$1.190,25 ASSESSOR III | 246 ASSII R$940,00 TOTAL DE CARGOS CRIADOS 2574 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 54. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. Art. 55. Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar os ajustes que se fizerem necessários no orçamento do Poder Executivo Municipal em decorrência da entrada em vigor desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções do governo, bem como as matérias e limites que invocam as competências do Poder Legislativo Municipal. Art. 56. Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, alterar a nomenclatura de cargos, modificar suas funções, bem como a sua vinculação organizacional, mantidos os valores fixados e os quantitativos de cargos aprovados nesta Lei. Parágrafo único — Ficam mantidas as funções gratificadas criadas pelas Leis Complementares nº 15, de 04 de julho de 2011, nº 17, de 19 de dezembro de 2011 e nº 23, de 31 de janeiro de 2013, permanecendo ininterrupta a contagem do prazo para a sua incorporação para aqueles que não deixem de exercê-las, bem como ficam mantidos os abonos em vigência, na forma da lei. Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratem de organização administrativa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e de criação, nomenclatura e remuneração dos cargos públicos em comissão do Poder Executivo Municipal. Mangaratiba, 31 de janeiro de 2017. ito Neto eito, Página 47 de 47