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norma nº 39/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 28/2014.
native_id538

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
LEI COMPLEMENTAR Nº 39 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 28 DE
14 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam incluídos no art. 4º parágrafo único no inciso X e
incisos XXI e XXII.
“. X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída
mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício.
Parágrafo Único — Vencimento base (de cálculo) é aquele
composto do vencimento, acrescido das vantagens permanentes
incorporadas ao mesmo.
XXI - Diárias - É um valor indenizatório, para cobrir despesas de
pousada, alimentação, locomoção urbana e as horas em que o
servidor ficar à disposição do Poder legislativo, afastado de seu
domicílio e que serão empenhadas em dotação própria do legislativo.
XXIl - Insalubridade - é algo não salubre, doentio, que pode
causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral,
ficando estipulado em 20% do vencimento base do servidor que
labute em anuidade ou local insalubre, reconhecido pela chefia
imediata. ”
Art. 2º - Fica incluído parágrafo único no artigo 12.
“Art. 12 - O servidor que perder a designação da função
gratificada deixará de perceber o respectivo acréscimo pecuniário,
ressalvados os casos de incorporação previstos em lei.
Parágrafo Único: As incorporações das funções deverão
obedecer aos símbolos e atribuições e não à nomenclatura, ficando
assegurada a sua irredutibilidade se recebida de forma continua e
ininterrupta por mais de 05 (cinco) anos. ”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 28 de dezembro de 2016.
Presidente

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