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norma nº 38/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaINCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 28/2014 - CARGA HORÁRIA DO CONSULTOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
“INCLUI PARAGRAFO ÚNICO NO ART.7º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2014 - CARGA
HORÁRIA DO CARGO DE CONSULTOR
JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar nº
28/2014.
Parágrafo Único - Fica determinada a carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, incluindo nelas, ao menos, 10 (dez) horas semanais para atividades
externas e pesquisas, para os servidores efetivos do cargo de Consultor
Jurídico da Câmara Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 28 de abril de 2016.
=: Qu [on
avares Quintanilha
Prefeito

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