| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 28/2014 - CARGA HORÁRIA DO CONSULTOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 28 DE ABRIL DE 2016. “INCLUI PARAGRAFO ÚNICO NO ART.7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2014 - CARGA HORÁRIA DO CARGO DE CONSULTOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar nº 28/2014. Parágrafo Único - Fica determinada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, incluindo nelas, ao menos, 10 (dez) horas semanais para atividades externas e pesquisas, para os servidores efetivos do cargo de Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 28 de abril de 2016. =: Qu [on avares Quintanilha Prefeito