| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2015 |
| Date | 2015-01-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 28/2014 E SEUS ANEXOS. |
| native_id | 542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 35 DE 14 DE JANEIRO DE 2015. "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N º 28/2014 E SEUS ANEXOS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1 º - Fica extinto o Cargo Comissionado de Coordenador de Licitações, símbolo CC-E2 de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. Art. 2 º - Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador da Presidência, símbolo CC-E2 de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. Art. 3 ° - Fica criado o Cargo Comissionado de Sub Diretor, símbolo CC-E de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. Art. 4 º - Fica criada a Função Gratificada de Assessor de Vigilância da Mesa Diretora, símbolo CAI-I, de acordo com os anexos V e VI da mesma Lei. Art. 5 ° - Fica alterado o número de Cargos Comissionados denominados Assessores Adjuntos, símbolo CC-El2, de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. Art. 6 ° - Ficam alterados os valores dos Cargos Comissionados CC-E 12 e CCE13 de acordo com os anexos II e IV da Lei. Art. 7 ° - Fica revogado o Inciso III do artigo 21 da mesma Lei. Art. 8 º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1 ° da Lei Complementar n º 32/2014, que alterou a Lei Complementar n º 30/2014 e consequentemente a Lei Complementar n º 28/2014. Art. 9 º - O art. 4 3 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 43 - Ao servidor efetivo, que no desempenho de suas atribui -es, sozinho ou integrando comissões que colaborem com especial dedica -o, quer em relação à produtividade, quer em relação a qualidade dos serviç s, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito será concedido, de acordo com Ato da Presidência, o Abono Especial, até o limite de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Primeiro - O Abono será concedido conforme tabela abaixo, classificada conforme o símbolo da função gratificada exercida pelo servidor: Símbolo da Função Valores CAS De R$0,00 até o limite de R$ 1.500,00 CAI De R$0, 00 até o limite de R$ 2. 000, 00 DAS De R$0,00 até o limite de R$ 2.500,00 Parágrafo Segundo - Os servidores farão jus ao citado abono enquanto durarem os trabalhos da comissão. " Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário Art. 11 - Permanecem em vigor todo demais artigos da Lei Complementar n º 28 de 14 de janeiro de 2015 Art. 12 - As Despesas decorrentes própria do Orçamento vigente e suplementadas Art. 13 - A presente Lei entra em vigor na d ta de sua publicação, e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015. Mangaratiba, 4 de janeiro de 2015. 2 ESTADO DO RJO DE JANE[RO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 35/2015. ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO NÚMEROS DE DO CARGO CARGOS SUB-DIRETOR Estabelecido em lei 1 GERAL DIRETOR DE Estabelecidos em lei e indicação do 11 GABINETE Vereador em exercício ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação da ESPECIAL DE 1 FINANÇAS Presidência COORDENADOR Estabelecidos em lei e indicação da 2 DA PRESIDENCIA Presidência SECRETÁRIO Estabelecidos em lei e indicação da Mesa 22 PARLAMENTAR Diretora COORDENADOR DE Estabelecidos em lei e indicação do 11 GABINETE Vereador em exercício ASSISTENTE DA Estabelecidos em lei e indicação da Mesa 23 MESA DIRETORA Diretora COORDENAÇÃO Estabelecidos em lei e indicação da DA MESA E DO 1 PLENÁRIO Presidência CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação do 11 GABINETE Vereador em exercício ASSESSOR DA Estabelecidos em lei e indicação da 3 PRESIDÊNCIA Presidência SUB-CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação do 22 GABINETE Vereador em exercício ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação do 55 LEGISLATIVO Vereador em exercício ASSESSOR DE Estabelecidos em lei e indicação do 44 GABINETE Vereador em exercício ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação do 66 ADJUNTO Vereador em exercício ASSESSOR DE Estabelecidos em lei e indicação da 2 SERVIÇOS Presidência SÍMBOLO CC-E CC-El CC-ElA CC-E2 CC-E3 CC-E4 CC-E5 CC-E6 CC-E7 CC-E8 CC-E9 CC-ElO CC�l CC-f12\ CC-�13 \ 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 35/2015 ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS SUB-DIRETOR GERAL CC-E 5.050,00 DIRETOR DE GABINETE CC-El 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS CC-ElA 4.500,00 COORDENADOR DA PRESIDENCIA CC-E2 2.500,00 SECRETÁRIO PARLAMENTAR CC-E3 2.500,00 COORDENADOR DE GABINETE CC-E4 2.100,00 ASSISTENTE DA MESA DIRETORA CC-E5 2.100,00 COORDENADOR DA MESA E DO CC-E6 PLENÁRIO 1.800,00 CHEFE DE GABINETE CC-E7 1.600,00 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-E8 1.600,00 SUB-CHEFE DE GABINETE CC-E9 1.000,00 ASSESSOR LEGISLATIVO CC-ElO 850,00 ASSESSOR DE GABINETE CC-Ell 800,00 ASSESSOR ADJUNTO CC-E12 790,00 ASSESSOR DE SERVIÇOS CC-E13 790,00 CARGOS AGENTE DE CONSERVAÇÃO RECEPCIONISTA E TELEFONISTA VIGILANTE REDATOR LEGISLATIVO SUPERVISOR ,___ LEGISLATIVO ______ __. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 35/2015 ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS AUXILIAR E TÉCNICO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Conservar as dependências do Legislativo, sob supervisão direta, bem como receber e entregar correspondências; Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos em geral; Fazer e servir café; Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e matérias usados nas dependências do Legislativo; Fazer entrega e receber correspondências; Varrer, limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo; Desempenhar as atividades correlatas que lhe forem determinadas. Executar os trabalhos de recepção, recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu destino; Operar os serviços de telefonia da Câmara; Praticar os demais atos que lhe forem determinados. Executar o trabalho de vigiar o prédio da Câmara, durante o dia e a noite, bem como organizar o estacionamento e fiscalizar a entrada e estada de visitantes ao recinto da Câmara, retirando os desrespeitosos, quando solicitado por seus superiores; Executar outras tarefas que lhe forem atribuídos. Executar, sob supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo; Protocolar a entrada e saída de documentos; Preencher e arquivar fichas de registro de processos; Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade em que serve; Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição; Redigir expediente sumário, seguindo normas pré-estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos; Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado; Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas, portarias, ordem de serviço etc.; Digitar e conferir a digitação de documentos redigidos, encaminhando-os para a assinatura, se for o caso; Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. [\ \ \ Executar e/ou auxiliar a execução de tarefas de apoio administrativo; \ Coordenar e distribuir trabalhos; 5 ASSISTENTE DE _ CONTROLE INTERNO OPERADOR DE COMPUTADOR ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Redigir ofícios, cartas, portarias despachos e demais expedientes; Conferir e digitar documentos redigidos, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; Assistir as reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos; Executar outras atividades que lhe forem designadas pela Presidência. Executar as tarefas de apoio ao Controle Interno; Redigir a correspondência da divisão e demais expedientes, bem como auxiliar nos serviços administrativos, organizando fichas, arquivos e outras tarefas afins, sob a supervisão do contador; Praticar outros atos que lhe forem atribuídos. Operar os computadores existentes no Legislativo; Digitar as correspondências das divisões e departamentos, organizando fichas, arquivos e outras tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de Informática; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. CARGOS TESOUREIRO CONTADOR ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 35/2015 ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e aos pagamentos efetuados; Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos bancários, juntamente com o Senhor Presidente; Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada; Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, bem como os descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos; Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na legislação vigente; Compor a Divisão de Finanças, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e Servidores desta Divisão; Executar outras tarefas afins. Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento; Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo; Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados; Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos bens e valores em poder da Câmara; Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores; Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo; Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores, impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais; Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável; Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoraR_1ento dos serviços de natureza contábil do Legislativo; \ CONTROLE INTERNO CONSULTOR JURÍDICO SUPERVISOR DE �!FORMÁ TICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Compor a Divisão de Contabilidade, bem como integrar os trabalhos de Assessores de Contabilidade, Recursos Humanos e Pessoal e Material e Patrimônio, Chefes e Servidores desta Divisão; Executar outras tarefas afins. Realizar auditoria nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores, emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas; Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade constatada, indicando medidas para corrigir as falhas encontradas; Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou qualquer outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, dano ao erário público; Examinar as prestações de contas das Divisões de Contabilidade e Finanças, emitindo os respectivos pareceres; Compor a Divisão de Controle Interno, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e Servidores desta Divisão; Executar outras tarefas afins. Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e resoluções; Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes que lhe for solicitado pelo Presidente; Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela; Compor a Divisão de Consultoria Jurídica, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e Servidores desta Divisão; Executar outras tarefas afins. Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o aprimoramento e aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo; Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao seu trabalho; Compor a Divisão de Informática, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e Servidores desta Divisão; Praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CARGOS SUB-DIRETOR GERAL ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA DIRETOR DE GABINETE SECRETÁRIO PARLAMENTAR COORDENADOR DE GABINETE ASSISTENTE DA MESA DIRETORA COORDENAÇÃO DA MESA E DO PLENÁRIO CHEFE DE GABINETE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA SUB-CHEFE DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR N º 35/2015 ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Assessorar o Diretor Geral na administração da Casa Legislativa, fiscalizando serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo; Encaminhar e receber os visitantes ou comissões de outros municípios e estados. Assessorar a Presidência em assuntos financeiros os Coordenar toda assessoria referente à Presidência da Mesa Diretora, nos trabalhos legislativos Dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador. Assistir e assessorar diretamente e exclusivamente aos Vereadores para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete. Coordenar os trabalhos do Gabinete do Vereador. Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, com outros Poderes e com os demais Vereadores. Coordenar os trabalhos da Mesa Diretora e do Plenário. Auxiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos. Assessorar a Presidência da Câmara, auxiliando e fiscalizando o recebimento e expedição das correspondências e executar outras tarefas que lhe forem a\ buídas pelo Presidente. Auxiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas f�tas e impedimentos. \ ASSESSOR LEGISLATIVO ASSESSOR DE GABINETE ASSESSOR ADJUNTO ASSESSOR DE SERVIÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Auxiliar o Vereador na confecção de Projetos de Leis e demais proposições. Auxiliar o Vereador na formação de sua agenda, anotando os seus compromissos e eventos. Apoiar o Assessor Legislativo no desempenho de suas funções, recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete. Assessorar aos Vereadores em todas as suas atividades e executar os serviços determinados pela Presidência. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 35/2015 ANEXO VI-TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N º .DE ENCARGO FUNÇÕES DIRETOR GERAL DAS 01 Direção da Câmara Municipal DIRETOR DA Direção da Divisão de DIVISÃO DE DAS-I 01 CONTABILIDADE Contabilidade DIRETOR DA DIVISÃO DE DAS-1 01 Direção da Divisão de Finanças FINANÇAS DIRETOR DA DIVISÃO DE DAS-I 01 Direção da Divisão de CONSULTO RIA Consultoria Jurídica JURÍDICA DIRETOR DA Direção da Divisão de DIVISÃO DE DAS-1 01 INFORMÁTICA Informática DIRETOR DA DIVISÃO DE DAS-I 01 Direção da Divisão de Licitação LICITAÇÃO DIRETOR DA Direção da Divisão de Controle DIVISÃO DE DAS-I 01 CONTROLE INTERNO Interno SECRETARIO GERAL Assistência assessoramento à DA MESA CAI-E 01 e Mesa Diretora ASSESSOR DA CAI 01 Assessoramento da Direção Geral DIREÇÃO GERAL ASSESSOR DA MESA CAI 01 Assessoramento da Mesa Diretora DIRETORA! ASSESSOR DE RH E CAI 01 Assessoramento do RH e Pessoal PESSOAL ASSESSOR DE Assessoramento do Dept. de MATERIAL E CAI 01 PATRIMÔNIO Material e Patrimônio ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 02 Contabilidade CONTABILIDADE VALOR 5.100,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.900,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.5�00 2.5 lo,2o 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 02 Finanças FINANÇAS ASSESSOR DA DIVISÃO DE CAI 02 Assessoramento da Divisão de CONSULTORIA Consultoria Jurídica JURÍDICA ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 03 LICITAÇÃO Licitação ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 02 Controle Interno CONTROLE INTERNO ASSESSOR DA MESA CAI-1 02 Assessoramento da Mesa Diretora DIRETORA II ASSESSOR DE Assessoramento de vigilância da VIGILÂNCIA DA CAI-1 01 MESA DIRETORA Mesa Diretora CHEFE DA DIVISÃO CAI-II 01 Executar a Chefia da Divisão de DE CONTABILIDADE Contabilidade CHEFE DA DIVISÃO CAI-II 01 Executar a Chefia da Divisão de DE FINANÇAS Finanças CHEFE DA DIVISÃO Executar a Chefia da Divisão de DE CONSULTORIA CAI-II 01 Consultoria Jurídica JURÍDICA CHEFE DA DIVISÃO CAI-II 01 Executar a Chefia da Divisão de DE INFORMÁTICA Informática CHEFE DA DIVISÃO Executar a Chefia da Divisão de DE CONTROLE CAI-II 01 Controle Interno INTERNO RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo o Depto. de Vigilância VIGILÂNCIA RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Material e MATERIAL E Patrimônio PATRIMÔNIO RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Protocolo PROTOCOLO RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Compras 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 1.500,00 1.500,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 900,00 900,00 s J,O 1 9 lO,dO 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito COMPRAS RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Registro e REGISTRO E Arquivo ARQUIVO RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Assistência ASSISTÊNCIA À à Mesa MESA RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 02 Zelar pelo Depto. de Assistência ASSISTÊNCIA ÀS às Comissões COMISSÕES RESPONSA VEL PELO DEPARTAMENTO DE CAI-III 02 Zelar pelo Depto. de Assistência ASSISTÊNCIA AO ao Plenário PLENÁRIO RESPONSA VEL PELO SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Zeladoria ZELADO RIA RESPONSA VEL PELO SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Telefonia TELEFONIA RESPONSA VEL PELO SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Manutenção MANUTENÇÃO RESPONSA VEL PELO SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Recepção RECEPÇÃO RESPONSA VEL PELO SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Comunic. COMUNICAÇÃO Social SOCIAL RESPONSA VEL PELO SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Sonorização SONORIZAÇÃO RESPONSA VEL PELA SUPERVISÃO DE CAS-I 01 Zelar pelo Serviço de Reprografia REPROGRAFIA RESPONSA VEL PELA SUPERVISÃO DE CAS-IA 01 Zelar pelo Serviço de Vigilância VIGILÂNCIA 900,00 900,00 900,00 900,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 61�0 6Cf,oÓ , V 13 ESTADO DO RlO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE CAS-11 01 Zelar pelo Serviço de Limpeza e LIMPEZA E Portaria PORTARIA RESPONSA VEL PELO SERVIÇO DE CAS-11 01 Zelar pelo Serviço de ATENDIMENTO Atendimento Externo EXTERNO RESPONSA VEL PELO SERVIÇO DOS CAS-IIA 04 Zelar pelo Serviço de Plantonistas PLANTONISTAS 500,00 500,00 500,00