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norma nº 35/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 28/2014 E SEUS ANEXOS.
native_id542

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N
º 35 DE 14 DE JANEIRO DE 2015. 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N
º 28/2014 E SEUS 
ANEXOS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1 º 
- Fica extinto o Cargo Comissionado de Coordenador de Licitações, 
símbolo CC-E2 de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. 
Art. 2
º 
- Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador da Presidência, 
símbolo CC-E2 de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. 
Art. 3
° 
- Fica criado o Cargo Comissionado de Sub Diretor, símbolo CC-E de 
acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. 
Art. 4
º 
- Fica criada a Função Gratificada de Assessor de Vigilância da Mesa 
Diretora, símbolo CAI-I, de acordo com os anexos V e VI da mesma Lei. 
Art. 5
° 
- Fica alterado o número de Cargos Comissionados denominados 
Assessores Adjuntos, símbolo CC-El2, de acordo com os anexos II e IV da mesma Lei. 
Art. 6
° 
- Ficam alterados os valores dos Cargos Comissionados CC-E 12 e CC￾E13 de acordo com os anexos II e IV da Lei. 
Art. 7
° 
- Fica revogado o Inciso III do artigo 21 da mesma Lei. 
Art. 8
º 
- Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1 ° da Lei Complementar n
º 
32/2014, que alterou a Lei Complementar n
º 30/2014 e consequentemente a Lei 
Complementar n
º 28/2014. 
Art. 9
º - O art. 4 3 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: 
"Art. 43 - Ao servidor efetivo, que no desempenho de suas atribui -es,
sozinho ou integrando comissões que colaborem com especial dedica -o, 
quer em relação à produtividade, quer em relação a qualidade dos serviç s, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
será concedido, de acordo com Ato da Presidência, o Abono Especial, até o 
limite de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Primeiro - O Abono será concedido conforme tabela abaixo, 
classificada conforme o símbolo da função gratificada exercida pelo servidor: 
Símbolo da Função Valores 
CAS De R$0,00 até o limite de R$ 1.500,00 
CAI De R$0, 00 até o limite de R$ 2. 000, 00 
DAS De R$0,00 até o limite de R$ 2.500,00 
Parágrafo Segundo - Os servidores farão jus ao citado abono enquanto 
durarem os trabalhos da comissão. "
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário 
Art. 11 - Permanecem em vigor todo demais artigos da Lei Complementar n
º
28 de 14 de janeiro de 2015 
Art. 12 - As Despesas decorrentes 
própria do Orçamento vigente e suplementadas 
Art. 13 - A presente Lei entra em vigor na d ta de sua publicação, e tem efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2015. 
Mangaratiba, 4 de janeiro de 2015. 
2 
ESTADO DO RJO DE JANE[RO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N
º 35/2015.
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO NÚMEROS DE
DO CARGO CARGOS 
SUB-DIRETOR Estabelecido em lei 1
GERAL 
DIRETOR DE Estabelecidos em lei e indicação do 11 GABINETE Vereador em exercício 
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação da ESPECIAL DE 1
FINANÇAS Presidência
COORDENADOR Estabelecidos em lei e indicação da 2
DA PRESIDENCIA Presidência 
SECRETÁRIO Estabelecidos em lei e indicação da Mesa 22 PARLAMENTAR Diretora 
COORDENADOR DE Estabelecidos em lei e indicação do 11 GABINETE Vereador em exercício 
ASSISTENTE DA Estabelecidos em lei e indicação da Mesa 23 MESA DIRETORA Diretora 
COORDENAÇÃO Estabelecidos em lei e indicação da DA MESA E DO 1
PLENÁRIO Presidência
CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação do 11 GABINETE Vereador em exercício 
ASSESSOR DA Estabelecidos em lei e indicação da 3
PRESIDÊNCIA Presidência 
SUB-CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação do 22 GABINETE Vereador em exercício 
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação do 55 LEGISLATIVO Vereador em exercício 
ASSESSOR DE Estabelecidos em lei e indicação do 44 GABINETE Vereador em exercício 
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação do 66 ADJUNTO Vereador em exercício 
ASSESSOR DE Estabelecidos em lei e indicação da 2
SERVIÇOS Presidência 
SÍMBOLO
CC-E
CC-El
CC-ElA
CC-E2
CC-E3
CC-E4
CC-E5
CC-E6
CC-E7
CC-E8
CC-E9
CC-ElO
CC�l
CC-f12\
CC-�13 \
3
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Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N
º 35/2015 
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS 
SUB-DIRETOR GERAL CC-E 5.050,00 
DIRETOR DE GABINETE CC-El 5.000,00 
ASSESSOR ESPECIAL DE FINANÇAS CC-ElA 4.500,00 
COORDENADOR DA PRESIDENCIA CC-E2 2.500,00 
SECRETÁRIO PARLAMENTAR CC-E3 2.500,00 
COORDENADOR DE GABINETE CC-E4 2.100,00 
ASSISTENTE DA MESA DIRETORA CC-E5 2.100,00 
COORDENADOR DA MESA E DO CC-E6 PLENÁRIO 1.800,00 
CHEFE DE GABINETE CC-E7 1.600,00 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-E8 1.600,00 
SUB-CHEFE DE GABINETE CC-E9 1.000,00 
ASSESSOR LEGISLATIVO CC-ElO 850,00 
ASSESSOR DE GABINETE CC-Ell 800,00 
ASSESSOR ADJUNTO CC-E12 790,00 
ASSESSOR DE SERVIÇOS CC-E13 790,00 
CARGOS
AGENTE DE 
CONSERVAÇÃO
RECEPCIONISTA
E TELEFONISTA
VIGILANTE
REDATOR 
LEGISLATIVO
SUPERVISOR 
,___ 
LEGISLATIVO ______ __. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N
º 35/2015
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
AUXILIAR E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
Conservar as dependências do Legislativo, sob supervisão direta, bem como receber e
entregar correspondências; 
Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos
em geral; 
Fazer e servir café; 
Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e matérias usados nas
dependências do Legislativo; 
Fazer entrega e receber correspondências; 
Varrer, limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo;
Desempenhar as atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
Executar os trabalhos de recepção, recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu
destino; 
Operar os serviços de telefonia da Câmara; 
Praticar os demais atos que lhe forem determinados. 
Executar o trabalho de vigiar o prédio da Câmara, durante o dia e a noite, bem como
organizar o estacionamento e fiscalizar a entrada e estada de visitantes ao recinto da
Câmara, retirando os desrespeitosos, quando solicitado por seus superiores;
Executar outras tarefas que lhe forem atribuídos.
Executar, sob supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo;
Protocolar a entrada e saída de documentos; 
Preencher e arquivar fichas de registro de processos; 
Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade em que serve; 
Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição; 
Redigir expediente sumário, seguindo normas pré-estabelecidas tais como cartas, ofícios
e memorandos; 
Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado; 
Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas, portarias, ordem de serviço etc.; 
Digitar e conferir a digitação de documentos redigidos, encaminhando-os para a
assinatura, se for o caso; 
Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. [\
\ \ 
Executar e/ou auxiliar a execução de tarefas de apoio administrativo; \
Coordenar e distribuir trabalhos;
5 
ASSISTENTE DE 
_ CONTROLE 
INTERNO 
OPERADOR DE 
COMPUTADOR 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Redigir ofícios, cartas, portarias despachos e demais expedientes; 
Conferir e digitar documentos redigidos, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; 
Assistir as reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; 
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade 
administrativa e propor soluções; 
Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros 
documentos, em arquivos específicos; 
Executar outras atividades que lhe forem designadas pela Presidência. 
Executar as tarefas de apoio ao Controle Interno; 
Redigir a correspondência da divisão e demais expedientes, bem como auxiliar nos 
serviços administrativos, organizando fichas, arquivos e outras tarefas afins, sob a 
supervisão do contador; 
Praticar outros atos que lhe forem atribuídos. 
Operar os computadores existentes no Legislativo; 
Digitar as correspondências das divisões e departamentos, organizando fichas, arquivos e 
outras tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de Informática; 
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. 
CARGOS 
TESOUREIRO 
CONTADOR 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N
º 35/2015 
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS 
NÍVEL SUPERIOR 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e aos 
pagamentos efetuados; 
Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos 
bancários, juntamente com o Senhor Presidente; 
Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada; 
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, bem como os 
descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar 
compromissos do referido pessoal com empréstimos; 
Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos títulos e 
valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na legislação vigente; 
Compor a Divisão de Finanças, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e 
Servidores desta Divisão; 
Executar outras tarefas afins. 
Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo 
Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento; 
Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo; 
Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados; 
Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos 
bens e valores em poder da Câmara; 
Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas 
evidenciadas perante aos Senhores Vereadores; 
Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo; 
Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo; 
Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores, 
impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais; 
Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de 
contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder 
solidariamente com o responsável; 
Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoraR_1ento dos 
serviços de natureza contábil do Legislativo; \ 
CONTROLE 
INTERNO 
CONSULTOR 
JURÍDICO 
SUPERVISOR 
DE 
�!FORMÁ TICA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Compor a Divisão de Contabilidade, bem como integrar os trabalhos de Assessores de 
Contabilidade, Recursos Humanos e Pessoal e Material e Patrimônio, Chefes e Servidores 
desta Divisão; 
Executar outras tarefas afins. 
Realizar auditoria nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores, emitindo 
relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas; 
Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade constatada, indicando medidas para corrigir 
as falhas encontradas; 
Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, 
extravio ou qualquer outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, dano ao erário 
público; 
Examinar as prestações de contas das Divisões de Contabilidade e Finanças, emitindo os 
respectivos pareceres; 
Compor a Divisão de Controle Interno, bem como integrar os trabalhos de Assessores, 
Chefes e Servidores desta Divisão; 
Executar outras tarefas afins. 
Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e resoluções; 
Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes que lhe for 
solicitado pelo Presidente; 
Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela; 
Compor a Divisão de Consultoria Jurídica, bem como integrar os trabalhos de Assessores, 
Chefes e Servidores desta Divisão; 
Executar outras tarefas afins. 
Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o aprimoramento e 
aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo; 
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao seu trabalho; 
Compor a Divisão de Informática, bem como integrar os trabalhos de Assessores, Chefes e 
Servidores desta Divisão; 
Praticar outros atos correlatos que lhe forem atribuídos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
CARGOS
SUB-DIRETOR
GERAL
ASSESSOR
ESPECIAL DE
FINANÇAS
COORDENADOR
DA
PRESIDÊNCIA
DIRETOR DE
GABINETE
SECRETÁRIO
PARLAMENTAR
COORDENADOR
DE GABINETE
ASSISTENTE DA
MESA
DIRETORA
COORDENAÇÃO
DA MESA E DO
PLENÁRIO
CHEFE DE
GABINETE
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA
SUB-CHEFE DE
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR N
º 35/2015
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Assessorar o Diretor Geral na administração da Casa Legislativa, fiscalizando
serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo;
Encaminhar e receber os visitantes ou comissões de outros municípios e estados.
Assessorar a Presidência em assuntos financeiros
os
Coordenar toda assessoria referente à Presidência da Mesa Diretora, nos trabalhos
legislativos
Dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador.
Assistir e assessorar diretamente e exclusivamente aos Vereadores para atendimento
das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.
Coordenar os trabalhos do Gabinete do Vereador.
Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, com outros
Poderes e com os demais Vereadores.
Coordenar os trabalhos da Mesa Diretora e do Plenário.
Auxiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e
impedimentos.
Assessorar a Presidência da Câmara, auxiliando e fiscalizando o recebimento e
expedição das correspondências e executar outras tarefas que lhe forem a\
buídas
pelo Presidente. 
Auxiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas f�tas e
impedimentos. \ 
ASSESSOR 
LEGISLATIVO 
ASSESSOR DE 
GABINETE 
ASSESSOR 
ADJUNTO 
ASSESSOR DE 
SERVIÇOS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Auxiliar o Vereador na confecção de Projetos de Leis e demais proposições. 
Auxiliar o Vereador na formação de sua agenda, anotando os seus compromissos e 
eventos. 
Apoiar o Assessor Legislativo no desempenho de suas funções, recebendo e 
expedindo as correspondências do Gabinete. 
Assessorar aos Vereadores em todas as suas atividades e executar os serviços 
determinados pela Presidência. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N
º 35/2015
ANEXO VI-TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N
º
.DE ENCARGO FUNÇÕES
DIRETOR GERAL DAS 01 Direção da Câmara Municipal 
DIRETOR DA Direção da Divisão de DIVISÃO DE DAS-I 01 
CONTABILIDADE Contabilidade 
DIRETOR DA 
DIVISÃO DE DAS-1 01 Direção da Divisão de Finanças 
FINANÇAS 
DIRETOR DA 
DIVISÃO DE DAS-I 01 Direção da Divisão de 
CONSULTO RIA Consultoria Jurídica 
JURÍDICA 
DIRETOR DA Direção da Divisão de DIVISÃO DE DAS-1 01 
INFORMÁTICA Informática 
DIRETOR DA 
DIVISÃO DE DAS-I 01 Direção da Divisão de Licitação 
LICITAÇÃO 
DIRETOR DA Direção da Divisão de Controle DIVISÃO DE DAS-I 01 
CONTROLE INTERNO Interno 
SECRETARIO GERAL Assistência assessoramento à
DA MESA CAI-E 01 e 
Mesa Diretora 
ASSESSOR DA CAI 01 Assessoramento da Direção Geral DIREÇÃO GERAL 
ASSESSOR DA MESA CAI 01 Assessoramento da Mesa Diretora DIRETORA! 
ASSESSOR DE RH E CAI 01 Assessoramento do RH e Pessoal PESSOAL 
ASSESSOR DE Assessoramento do Dept. de MATERIAL E CAI 01 
PATRIMÔNIO Material e Patrimônio 
ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 02 Contabilidade CONTABILIDADE 
VALOR
5.100,00 
3.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
2.900,00 
2.500,00 
2.500,00 
2.500,00 
2.5�00
2.5 lo,2o 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 02 Finanças FINANÇAS 
ASSESSOR DA 
DIVISÃO DE CAI 02 Assessoramento da Divisão de 
CONSULTORIA Consultoria Jurídica 
JURÍDICA 
ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 03 
LICITAÇÃO Licitação 
ASSESSOR DA Assessoramento da Divisão de DIVISÃO DE CAI 02 Controle Interno CONTROLE INTERNO 
ASSESSOR DA MESA CAI-1 02 Assessoramento da Mesa Diretora DIRETORA II 
ASSESSOR DE Assessoramento de vigilância da VIGILÂNCIA DA CAI-1 01 
MESA DIRETORA Mesa Diretora 
CHEFE DA DIVISÃO CAI-II 01 Executar a Chefia da Divisão de 
DE CONTABILIDADE Contabilidade 
CHEFE DA DIVISÃO CAI-II 01 Executar a Chefia da Divisão de 
DE FINANÇAS Finanças 
CHEFE DA DIVISÃO Executar a Chefia da Divisão de DE CONSULTORIA CAI-II 01 Consultoria Jurídica JURÍDICA 
CHEFE DA DIVISÃO CAI-II 01 Executar a Chefia da Divisão de 
DE INFORMÁTICA Informática 
CHEFE DA DIVISÃO Executar a Chefia da Divisão de DE CONTROLE CAI-II 01 Controle Interno INTERNO 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo o Depto. de Vigilância 
VIGILÂNCIA 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Material e 
MATERIAL E Patrimônio 
PATRIMÔNIO 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Protocolo 
PROTOCOLO 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Compras 
2.500,00 
2.500,00 
2.500,00 
2.500,00 
1.500,00 
1.500,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
900,00 
900,00 
s J,O
1 9 lO,dO 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
COMPRAS 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Registro e 
REGISTRO E Arquivo 
ARQUIVO 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 01 Zelar pelo Depto. de Assistência 
ASSISTÊNCIA À à Mesa 
MESA 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 02 Zelar pelo Depto. de Assistência 
ASSISTÊNCIA ÀS às Comissões 
COMISSÕES 
RESPONSA VEL PELO 
DEPARTAMENTO DE CAI-III 02 Zelar pelo Depto. de Assistência 
ASSISTÊNCIA AO ao Plenário 
PLENÁRIO 
RESPONSA VEL PELO 
SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Zeladoria 
ZELADO RIA 
RESPONSA VEL PELO 
SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Telefonia 
TELEFONIA 
RESPONSA VEL PELO 
SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Manutenção 
MANUTENÇÃO 
RESPONSA VEL PELO 
SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Recepção 
RECEPÇÃO 
RESPONSA VEL PELO 
SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Comunic. 
COMUNICAÇÃO Social 
SOCIAL 
RESPONSA VEL PELO 
SETOR DE CAI-IV 01 Zelar pelo Setor de Sonorização 
SONORIZAÇÃO 
RESPONSA VEL PELA 
SUPERVISÃO DE CAS-I 01 Zelar pelo Serviço de Reprografia 
REPROGRAFIA 
RESPONSA VEL PELA 
SUPERVISÃO DE CAS-IA 01 Zelar pelo Serviço de Vigilância 
VIGILÂNCIA 
900,00 
900,00 
900,00 
900,00 
800,00 
800,00 
800,00 
800,00 
800,00 
800,00 
61�0 
6Cf,oÓ 
, 
V 
13 
ESTADO DO RlO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
RESPONSÁVEL PELO 
SERVIÇO DE CAS-11 01 Zelar pelo Serviço de Limpeza e 
LIMPEZA E Portaria 
PORTARIA 
RESPONSA VEL PELO 
SERVIÇO DE CAS-11 01 Zelar pelo Serviço de 
ATENDIMENTO Atendimento Externo 
EXTERNO 
RESPONSA VEL PELO 
SERVIÇO DOS CAS-IIA 04 Zelar pelo Serviço de Plantonistas 
PLANTONISTAS 
500,00 
500,00 
500,00 

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