| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 47/1997 E 17/2011, CRIA VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Co ed SO OU AN VIDRO DE 2Ul4. “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 47/1997 E 17/2011, CRIA VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 47/1997. passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 20. A classe de Professor Il é integrada pelo conjunto de professores que ministram especificamente a educação infantil e o ensino do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Artigo 21. A classe de Professor | é integrada pelo conjunto de professores que ministram especificamente o ensino do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, bem como pelos ocupantes, em caráter efetivo, dos cargos privativos dos portadores de licenciatura plena em supervisão e orientação educacionais e em supervisão e administração escolares. Artigo 37. Os Professores serão submetidos ao seguinte regime de trabalho: HA carga horária de trabalho do Professor Il corresponderá a 25 (vinte e cinco) horas - aulas semanais; = A carga horária de trabalho do Professor 1 corresponderá a 18 (dezoito) horas - aulas semanais; Art. 2º - Ficam criadas, na estrutura do Poder Executivo, vagas par preenchimento de cargos de provimento efetivo, alterando o Anexo | — A, da Lei Complementar Municipal nº 17/2011. correspondentes aos Códigos 005, 009. 011. 013 040 — que passa a vigorar conforme o Anexo | desta Lei. Art. 3º - Ficam criadas, na estrutura do Poder Executivo, vagas par preenchimento de cargos de provimento efetivo. alterando o Anexo V da Lei Municipal n 47 de 1997, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. e Professor | e de Professor II artigos 2º e 3º, da Lei nº 62. de 27 Art. 5º - Os atuais ocupantes dos cargo permanecerão vinculados à carga horária prevista n de Março de 1998. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de novembro 2014. Gabinete do Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Anexo I— Altera o Anexo 1- A da Lei Complementar Municipal Nº 17/2011 Vagas Vagas Total Cód. GF Classe Pré-requisito Cargo/Função CH. Existentes | Criadas de Vagas 005 Básico I Fundamental Incompleto | Servente Escolar 40 144 37 181 009 Básico H Fundamental Completo Merendeira 40 154 38 192 011 Básico H Fundamental Completo Auxiliar de 40 84 dk 91 secretaria escolar 013 Básico H Fundamental Completo Inspetor de alunos 40 105 5 110 040 Técnico I ShSio Médio completo Secretario Escolar 40 48 0 48 curso de especialização Anexo II — Altera o Anexo V da Lei Municipal Nº47 /1997 Nº de Vagas Nº de Vagas Nº Total a argo: : E Carga Horária Asian Existentes Criadas de Vagas Arg tlorá - 8h / Aul Professor | 216 - 216 18 oras Alas Semanais 25 horas/ Aula: Professor Il 784 154 938 à horas? Aulas Semanais Supervisor 15 07 E) 25 horas/ Aulas Educacional Semanais Orientador 25 horas/ Aulas s I6 0s 21 - Educacional Semanais