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norma nº 34/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 47/1997 E 17/2011, CRIA VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Co ed SO OU AN VIDRO DE 2Ul4.
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 47/1997 E 17/2011, CRIA
VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 47/1997. passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 20. A classe de Professor Il é integrada pelo conjunto de
professores que ministram especificamente a educação infantil e o ensino
do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
Artigo 21. A classe de Professor | é integrada pelo conjunto de
professores que ministram especificamente o ensino do 6º ao 9º ano do
ensino fundamental, bem como pelos ocupantes, em caráter efetivo, dos
cargos privativos dos portadores de licenciatura plena em supervisão e
orientação educacionais e em supervisão e administração escolares.
Artigo 37. Os Professores serão submetidos ao seguinte regime de
trabalho:
HA carga horária de trabalho do Professor Il corresponderá a 25
(vinte e cinco) horas - aulas semanais;
= A carga horária de trabalho do Professor 1 corresponderá a 18
(dezoito) horas - aulas semanais;
Art. 2º - Ficam criadas, na estrutura do Poder Executivo, vagas par
preenchimento de cargos de provimento efetivo, alterando o Anexo | — A, da Lei
Complementar Municipal nº 17/2011. correspondentes aos Códigos 005, 009. 011. 013
040 — que passa a vigorar conforme o Anexo | desta Lei.
Art. 3º - Ficam criadas, na estrutura do Poder Executivo, vagas par
preenchimento de cargos de provimento efetivo. alterando o Anexo V da Lei Municipal n
47 de 1997, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
e Professor | e de Professor II
artigos 2º e 3º, da Lei nº 62. de 27
Art. 5º - Os atuais ocupantes dos cargo
permanecerão vinculados à carga horária prevista n
de Março de 1998.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 17 de novembro 2014.
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Anexo I— Altera o Anexo 1- A da Lei Complementar Municipal Nº 17/2011
Vagas Vagas Total
Cód. GF Classe Pré-requisito Cargo/Função CH. Existentes | Criadas de
Vagas
005 Básico I Fundamental Incompleto | Servente Escolar 40 144 37 181
009 Básico H Fundamental Completo Merendeira 40 154 38 192
011 Básico H Fundamental Completo Auxiliar de 40 84 dk 91
secretaria escolar
013 Básico H Fundamental Completo Inspetor de alunos 40 105 5 110
040 Técnico I ShSio Médio completo Secretario Escolar 40 48 0 48
curso de especialização
Anexo II — Altera o Anexo V da Lei Municipal Nº47 /1997
Nº de Vagas Nº de Vagas Nº Total a
argo: : E Carga Horária
Asian Existentes Criadas de Vagas Arg tlorá
- 8h / Aul
Professor | 216 - 216 18 oras Alas
Semanais
25 horas/ Aula:
Professor Il 784 154 938 à horas? Aulas
Semanais
Supervisor 15 07 E) 25 horas/ Aulas
Educacional Semanais
Orientador 25 horas/ Aulas
s I6 0s 21 -
Educacional Semanais

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