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norma nº 25/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.º 25 DE 08 DE JULHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a nova Estrutura Administrativa e Organizacional da
Fundação Mário Peixoto, composta pelos Cargos Comissionados e as Funções
Gratificadas, conforme descritos nos quadros do Artigo 3º e 4º da presente Lei.
Art. 2º - A Fundação Mario Peixoto tem a seguinte estrutura organizacional:
L ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Conselho Curador
Wl- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
Presidência
1 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PRESIDENTE
Secretária Executiva
Assessoria Jurídica
IV- ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRAÇÃO
Diretoria Administrativa
1- Coordenação de Recursos Humanos
2- Divisão de Almoxarifado e Bens Patrimoniais
3- Assessoria Administrativa
4- Assessoria Operacional
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
V- ÓRGÃO DE APOIO FINANCEIRO E CONTÁBIL
Diretoria Financeira
1- Superintendência de Finanças
2- Superintendência Contábil
IV- ÓRGÃO DE PROMOÇÃO E ATIVIDADES CULTURAIS
Diretoria Cultural
1- Superintendência de Museus
2- Assessoria de Museus
3- Coordenação de Centros Culturais
4- Coordenação de Eventos Culturais
MA 5- Assessoria Cultural
6- Assessoria de Bibliotecas
7- Divisão de Exposições
7- Divisão de Obras e Reformas
7.1- Setor de patrimônio histórico, cultural e ecológico
7.2- Setor de manutenção e reparos
7.3- Setor de projetos
8- Divisão de Comunicação
9- Divisão de Pesquisa Históricas
10- Assessoria de Eventos
Art. 3º - A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão da Fundação Mário Peixoto serão atualizados nos mesmos índices dos
estabelecidos para os cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal.
— Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas denominações,
símbolos, quantidades e vencimentos, no âmbito da Fundação Mário Peixoto:
L DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. | VALOR
PRESIDENTE “|PRE [oi | 9.000,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO SEC jo [5.500,00
| DIRETOR ADMINISTRATIVO |DRA |01 | 3.000,00
DIRETOR FINANCEIRO | DRE 01 3.000,00
DIRETOR DE CULTURA DRC loi 3.000,00
SUPERINTENDENTE JURÍDICO ST foi 2.500,00
SUPERINTENDENTE DE MUSEUS ST 01 “| 2.500,00
SUPERINTENDENTE FINANCEIRO isT oi | 2.500,00
SUPERINTENDENTE CONTABIL [sr 01 2.500,00
COORDENADOR DE RECURSOS CRH 01 “| 2.000,00
HUMANOS Ê |
COORDENADOR DE CENTRO CULTURAL | CE [03 1.500,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS | CE [o “11.500,00
ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE CCAE [01 1.500,00
PESQUISAS HISTÓRICAS |
| ASSESSOR DE MUSEU | CcAE 06 1.000,00
ASSESSOR ESPECIAL DE DIVISÃO DE CCAE [01 1.000,00
EXPOSIÇÕES |
ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE CCAE 01 1.000,00
ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS | 1
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO |CCAE | [01 1.000,00
ASSESSOR ESPECIAL DE CENTRO CCAE 05 1.000,00
CULTURAL |
ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE | CCAE 01 1.000,00
e | COMUNICAÇÃO l
ASSESSOR ESPECIAL DE EVENTOS CCAE |05 | 1.000,00
ASSESSOR ESPECIAL DE OBRAS E “| CCAE 01 1.000,00
REPAROS
ASSESSOR DE BIBLIOTECA CCAT 06 “| 1.000,00
ASSESSOR DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, | CCPH 01 1.000,00
CULTURAL E ECOLÓGICO |
ASSESSOR GERAL OPERACIONAL CCAG 12 800,00
Art. 5.º- Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com respectivos
símbolos e valores, no âmbito da Fundação Mário Peixoto:
Funções Gratificadas Símbolo Valor
Função Gratificada EEE- Assessoria | FGEEE 2.500,00
Especializada L
MA Função Gratificada EG- Assessoria FGEG 1.200,00
Gerencial
Função Gratificada E- Assessoria Especial FGESP 550,00
E Função Gratificada 1- Assessoria FGAE 330,00
Executiva 1
Função Gratificada 2- Assessoria FGAA 220,00
Administrativa 1
Função Gratificada 1- Assessoria | FGAO 165,00
Operacional L
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 6.º - Ficam estabelecidas as seguintes Funções Gratificadas, com
respectivas denominações das funções, símbolos e quantidades no âmbito da Fundação
Mário Peixoto:
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO
Denominação da Função Símbolo Nº Funções
Diretoria Especializada Administrativa | FGEEE 01
Diretoria Especializada Financeira FGEEE 01 1
[Diretoria Especializada Cultural FGEEE 01
Chefe do Departamento Financeiro | FGEG 01
Chefe do Departamento Contábil FGEG | 01
[Chefe do Departamento Cultural [| FGEG | 01
[Assessoria Especial FGESP 02
Assessoria Executiva FGAE | 02
| Assessoria Administrativa FGAA | | 01
Assessoria Operacional FGAO 01
Lo
Art. 7.º As Funções Gratificadas serão concedidas por ato exclusivo do
Presidente da Fundação Mário Peixoto, destinada unicamente a servidores ocupante de
cargo de provimento efetivo.
Art. 8.º- O Presidente da Fundação Mário Peixoto fica autorizado a conceder
abono especial a servidor efetivo, contratado ou comissionado que, no desempenho de
suas atribuições, colabore com especial dedicação, quer em relação à produtividade,
quer em relação à qualidade do serviço, até o limite de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais).
4
N
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 9.º- As despesas decorrentes necessárias a execução da presente Estrutura
Administrativa correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, especial a Lei Complementar nº 21, de 29 de fevereiro de
2012.
Mangaratiba, 08 de julho de 2013.
Evandro Bertino Jorge

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