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norma nº 24/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaALTERA A LEI 19 DE 19 DE JANEIRO DE 2012, SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 03 DE ABRIL DE 2013.
“Altera a Lei número 19 de 19 de
Janeiro de 2012, seus anexos e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no e uso de suas atribuições legais, faz
saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - As funções gratificadas de Diretor Administrativo e de Diretor Legislativo
(DAS 1), extintas na Lei número 19 de 19 de Janeiro de 2012, ficam equiparadas à função de
Diretor Geral, com a sigla DAS, em todos os seus direitos e deveres;
Art. 2º - Doravante a atual função de Diretor de Recursos Humanos e de Pessoal,
denominar-se-á Assessor de Recursos Humanos e Pessoal e a Direção de Contabilidade e
Finanças denominar-se-á Assessor de Finanças, para todos os efeitos legais, com a sigla CAI,
mantendo-se todos os seus direitos e deveres.
Art. 3º- Ficam criadas e/ou re-ratificadas as funções gratificadas de Assessoramento a
Direção Geral e Assessoramento à Mesa Diretora I e II, Assessoramento Jurídico,
Assessoramento à Divisão de Finanças, Assessoramento à Divisão de Contabilidade,
Assessoramento de Departamento de Recursos Humanos e Pessoal e Assessoramento à
Divisão de Controle Interno.
Art. 4º- As funções gratificadas tratadas pela presente Lei passam a integrar os
ANEXOS II, V, VII E VIII DA Lei número 19 de 19 de Janeiro de 2012, com as devidas
alterações em suas atribuições e símbolos, na forma de seu anexo único.
Art. 5º- Ficam criados os Cargos Comissionados de Coordenação da Mesa e do
Plenário, Símbolo CC-E3A, e um Cargo de Assessoramento de Serviços, Símbolo CC-E8A.
Art. 6º- Fica instituída a concessão de “Abono Especial” que, a critério da
Presidência, será concedido, mensalmente e aleatoriamente, a Servidor Efetivo que no
desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, quer em relação à
*
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
produtividade, quer em relação a qualidade dos serviços, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil
e quinhentos reais).
Art. 7º - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei número 19 de 19 de
Janeiro de 2012.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de março de 2013.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO (CONTINUAÇÃO)
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013.
ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012
ALTERA O ANECAUL UA LE viii TE
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
SUB-DIRETOR GERAL
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Estabelecidos em lei
NUMEROS
DE CARGOS
DIRETOR DE
GABINETE
Estabelecidos em lei e indicação
do Vereador em exercício
COORDENADOR DE
GABINETE
Estabelecidos em lei e indicação
do Vereador em exercício
ASSISTENTEDA|||
MESA DIRETORA
Estabelecidos em lei e indicação
da Mesa Diretora
COORDENAÇÃO DA
MESA E DO PLENÁRIO
Estabelecidos em lei e indicação
da Presidência
CHEFE DE
Estabelecidos em lei e indicação
GABINETE
do Vereador em exercício
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA
Estabelecidos em lei e indicação
da Presidência
SUB-CHEFE DE
GABINETE
Estabelecidos em lei e indicação
do Vereador em exercício
ASSESSOR
LEGISLATIVO
Estabelecidos em lei e indicação
do Vereador em exercício
ASSESSOR DE
GABINETE
Estabelecidos em lei e indicação
do Vereador em exercício
ASSESSOR
ADJUNTO
Estabelecidos em lei e indicação
do Vereador em exercício
ASSESSOR DE
SERVIÇOS
Estabelecidos em lei e indicação da [o
Presidência
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Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO (CONTINUAÇÃO)
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013.
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NUMEROS
DE FUNÇÕES
DIRETOR GERAL
A DIRETOR DE DIVISÃO DAS-I
Es)
ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA | CAI
al
CAI
ASSESSORAMENTO À DIREÇÃO GERAL
CAI
ASSESSORAMENTO ÀS DIVISÕES
+
ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA Il CALI
CALII
CHEFE DE DIVISÃO
CAHIII
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - |
d=
CAILIV
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - II
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - | CAS-I
| CAS-IA
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IA
“| CAS
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - Il
CAS-IIA
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IIA
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ANEXO ÚNICO (CONTINUAÇÃO)
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013
ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMANTAR Nº 19/2012
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO VALOR
SUB-DIRETOR GERAL CC-E || Assessoramento da Direção Geral R$ 3.800,00
DIRETOR DE GABINETE | CC-E1 || Assessoramento de Gabinete R$ 2.800,00
COORDENADOR DE
GABINETE CC-E2 | Coordenação de Gabinete R$ 2.100,00
ASSISTENTE DA MESA
DIRETORA CC-E3 || Assessoramento da Mesa Diretora R$ 2.100,00
COORDENADOR DA
MESA E DO PLENÁRIO | CC-E3A | Coordenar os Trabalhos da Mesa e do Plenário R$ 1.800,00
CHEFE DE GABINETE CC-E4 | Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.600,00
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA CC-E4A | Assessoramento da Presidência “| R$ 1.600,00
SUB-CHEFE DE +
GABINETE CC-E5 | Sub-Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.000,00
ASSESSOR [o
LEGISLATIVO CC-E6 || Assessoramento nas Funções Legislativas R$ 800,00
ASSESSOR DE [o
GABINETE + CC-E7 || Assessoramento da Agenda do Vereador R$ 720,00
ASSESSOR ADJUNTO CCc-E8 | Assessoramento da Agenda do Vereador R$ 678,00
ASSESSOR DE
SERVIÇOS CC-E8A
Assessoramento de Serviços Gerais
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TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ENCARGO
DIRETOR GERAL DAS Direção da Câmara Municipal R$ 4.000,00
DIRETOR DE DIVISÃO DAS-I Dirigir as Divisões R$ 2.500,00
ASSESSORAMENTO DA MESA
DIRETORA | CAI
ASSESSORAMENTO À DIREÇÃO GERAL CAI Assessoramento a Direção Geral R$ 2.000,00
Assessoramento da Mesa Diretora | R$2.000,00
ASSESSORAMENTO ÀS DivisõES | CAI Assessoramento às Divisões R$ 2.000,00
ASSESSORAMENTO DA MESA .
DIRETORA Il CAL Assessoramento da Mesa Diretora | R$ 1.000,00
CHEFE DE DIVISÃO CAHII Supervisionar as Divisões R$ 900,00
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO Coordenação e Chefia de
INTERMEDIÁRIO - | CALII Departamentos R$ 700,00
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO |
INTERMEDIÁRIO - Il CALIV | | Coordenação e Chefia de Setores
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO .
DE SERVIÇOS - | | | CAS-I | | Chefia de Serviço
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO . o
DE SERVIÇOS - IA CAS-IA | Chefia de Serviço de Vigilância
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO .
DE SERVIÇOS - Il CAS-II 1 Chefia de Serviço
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO . .
OS -IIA CAS-IIA | Chefia de Serviço de Plantonistas
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DIREÇÃO DE
GABINETE PRESIDÊNCIA
SUB DIREÇÃO GERAL
DIREÇÃO DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO DIREÇÃO DE
CONTABILIDADE FINANÇAS CONSULTORIA INFORMÁTICA
JURÍDICA
CONTROLE INTERNO
DIREÇÃO GERAL
ASSESSORAMENTO
A MESA DIRETORA |
ASSESSORAMENTO
RAMENTO ASSESSORAMENTO
ASSESSORAMENTO A ASSESSORAMENTO
MESA DIRETORA II A MESA DIRETORA !I
CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO
CONTABILIDADE FINANÇAS JURÍDICA INFORMÁTICA CONTROLE INTERNO
DEPTO. MATERIAL E DEPTO. DEPTO. DEPTO. DEPTO. REGISTRO DEPTO. ASSIST ÀS DEPTO. ASSIST À DEPTO. ASSIT AO
PATRIMÔNIO VIGILÂNCIA PROTOCOLO COMPRAS DOC E ARQUIVO COMISSÕES MESA PLENÁRIO
SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE
ZELADORIA TELEFONIA MANUTENÇÃO RECEPÇÃO COMUN. SOCIAL SONORIZAÇÃO
Eine DE SERVIÇO DE
VIGILÂNCIA REPROGRAFIA
SERVIÇO DE
CHEFIA DE LIMPEZA E
PLANTONISTAS PORTARIA
SERVIÇO DE ATEND.
EXTERNO

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