| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI 19 DE 19 DE JANEIRO DE 2012, SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 03 DE ABRIL DE 2013. “Altera a Lei número 19 de 19 de Janeiro de 2012, seus anexos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no e uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - As funções gratificadas de Diretor Administrativo e de Diretor Legislativo (DAS 1), extintas na Lei número 19 de 19 de Janeiro de 2012, ficam equiparadas à função de Diretor Geral, com a sigla DAS, em todos os seus direitos e deveres; Art. 2º - Doravante a atual função de Diretor de Recursos Humanos e de Pessoal, denominar-se-á Assessor de Recursos Humanos e Pessoal e a Direção de Contabilidade e Finanças denominar-se-á Assessor de Finanças, para todos os efeitos legais, com a sigla CAI, mantendo-se todos os seus direitos e deveres. Art. 3º- Ficam criadas e/ou re-ratificadas as funções gratificadas de Assessoramento a Direção Geral e Assessoramento à Mesa Diretora I e II, Assessoramento Jurídico, Assessoramento à Divisão de Finanças, Assessoramento à Divisão de Contabilidade, Assessoramento de Departamento de Recursos Humanos e Pessoal e Assessoramento à Divisão de Controle Interno. Art. 4º- As funções gratificadas tratadas pela presente Lei passam a integrar os ANEXOS II, V, VII E VIII DA Lei número 19 de 19 de Janeiro de 2012, com as devidas alterações em suas atribuições e símbolos, na forma de seu anexo único. Art. 5º- Ficam criados os Cargos Comissionados de Coordenação da Mesa e do Plenário, Símbolo CC-E3A, e um Cargo de Assessoramento de Serviços, Símbolo CC-E8A. Art. 6º- Fica instituída a concessão de “Abono Especial” que, a critério da Presidência, será concedido, mensalmente e aleatoriamente, a Servidor Efetivo que no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, quer em relação à * ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito produtividade, quer em relação a qualidade dos serviços, até o limite de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Art. 7º - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei número 19 de 19 de Janeiro de 2012. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO (CONTINUAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013. ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012 ALTERA O ANECAUL UA LE viii TE DENOMINAÇÃO DO CARGO SUB-DIRETOR GERAL REQUISITOS PARA PROVIMENTO Estabelecidos em lei NUMEROS DE CARGOS DIRETOR DE GABINETE Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício COORDENADOR DE GABINETE Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício ASSISTENTEDA||| MESA DIRETORA Estabelecidos em lei e indicação da Mesa Diretora COORDENAÇÃO DA MESA E DO PLENÁRIO Estabelecidos em lei e indicação da Presidência CHEFE DE Estabelecidos em lei e indicação GABINETE do Vereador em exercício ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA Estabelecidos em lei e indicação da Presidência SUB-CHEFE DE GABINETE Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício ASSESSOR LEGISLATIVO Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício ASSESSOR DE GABINETE Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício ASSESSOR ADJUNTO Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício ASSESSOR DE SERVIÇOS Estabelecidos em lei e indicação da [o Presidência ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO (CONTINUAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013. ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012 FUNÇÕES GRATIFICADAS NUMEROS DE FUNÇÕES DIRETOR GERAL A DIRETOR DE DIVISÃO DAS-I Es) ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA | CAI al CAI ASSESSORAMENTO À DIREÇÃO GERAL CAI ASSESSORAMENTO ÀS DIVISÕES + ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA Il CALI CALII CHEFE DE DIVISÃO CAHIII COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - | d= CAILIV COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - II COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - | CAS-I | CAS-IA COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IA “| CAS COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - Il CAS-IIA COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO (CONTINUAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013 ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMANTAR Nº 19/2012 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO VALOR SUB-DIRETOR GERAL CC-E || Assessoramento da Direção Geral R$ 3.800,00 DIRETOR DE GABINETE | CC-E1 || Assessoramento de Gabinete R$ 2.800,00 COORDENADOR DE GABINETE CC-E2 | Coordenação de Gabinete R$ 2.100,00 ASSISTENTE DA MESA DIRETORA CC-E3 || Assessoramento da Mesa Diretora R$ 2.100,00 COORDENADOR DA MESA E DO PLENÁRIO | CC-E3A | Coordenar os Trabalhos da Mesa e do Plenário R$ 1.800,00 CHEFE DE GABINETE CC-E4 | Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.600,00 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC-E4A | Assessoramento da Presidência “| R$ 1.600,00 SUB-CHEFE DE + GABINETE CC-E5 | Sub-Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.000,00 ASSESSOR [o LEGISLATIVO CC-E6 || Assessoramento nas Funções Legislativas R$ 800,00 ASSESSOR DE [o GABINETE + CC-E7 || Assessoramento da Agenda do Vereador R$ 720,00 ASSESSOR ADJUNTO CCc-E8 | Assessoramento da Agenda do Vereador R$ 678,00 ASSESSOR DE SERVIÇOS CC-E8A Assessoramento de Serviços Gerais ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ENCARGO DIRETOR GERAL DAS Direção da Câmara Municipal R$ 4.000,00 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-I Dirigir as Divisões R$ 2.500,00 ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA | CAI ASSESSORAMENTO À DIREÇÃO GERAL CAI Assessoramento a Direção Geral R$ 2.000,00 Assessoramento da Mesa Diretora | R$2.000,00 ASSESSORAMENTO ÀS DivisõES | CAI Assessoramento às Divisões R$ 2.000,00 ASSESSORAMENTO DA MESA . DIRETORA Il CAL Assessoramento da Mesa Diretora | R$ 1.000,00 CHEFE DE DIVISÃO CAHII Supervisionar as Divisões R$ 900,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO Coordenação e Chefia de INTERMEDIÁRIO - | CALII Departamentos R$ 700,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO | INTERMEDIÁRIO - Il CALIV | | Coordenação e Chefia de Setores COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO . DE SERVIÇOS - | | | CAS-I | | Chefia de Serviço COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO . o DE SERVIÇOS - IA CAS-IA | Chefia de Serviço de Vigilância COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO . DE SERVIÇOS - Il CAS-II 1 Chefia de Serviço COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO . . OS -IIA CAS-IIA | Chefia de Serviço de Plantonistas ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito DIREÇÃO DE GABINETE PRESIDÊNCIA SUB DIREÇÃO GERAL DIREÇÃO DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO DIREÇÃO DE CONTABILIDADE FINANÇAS CONSULTORIA INFORMÁTICA JURÍDICA CONTROLE INTERNO DIREÇÃO GERAL ASSESSORAMENTO A MESA DIRETORA | ASSESSORAMENTO RAMENTO ASSESSORAMENTO ASSESSORAMENTO A ASSESSORAMENTO MESA DIRETORA II A MESA DIRETORA !I CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CHEFE DIVISÃO CONTABILIDADE FINANÇAS JURÍDICA INFORMÁTICA CONTROLE INTERNO DEPTO. MATERIAL E DEPTO. DEPTO. DEPTO. DEPTO. REGISTRO DEPTO. ASSIST ÀS DEPTO. ASSIST À DEPTO. ASSIT AO PATRIMÔNIO VIGILÂNCIA PROTOCOLO COMPRAS DOC E ARQUIVO COMISSÕES MESA PLENÁRIO SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE ZELADORIA TELEFONIA MANUTENÇÃO RECEPÇÃO COMUN. SOCIAL SONORIZAÇÃO Eine DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA REPROGRAFIA SERVIÇO DE CHEFIA DE LIMPEZA E PLANTONISTAS PORTARIA SERVIÇO DE ATEND. EXTERNO