| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PREVI-MANGARATIBA, ALTERANDO O § 1º DO ART. 3º E ITEM 1 DO ANEXO I DA LEI Nº 598 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa no Previ- Mangaratiba, Alterando o $ 1º do Art. 3º e Item 1 do ANEXO I da Lei nº 598 de 13 de setembro de 2007, e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - O Presidente do PREVI-Mangaratiba será auxiliado por 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor de Finanças e 01 (um) Diretor Jurídico, todos ocupantes de cargos comissionados, símbolo DIR, por ele nomeados. Art. 2º - O ANEXO I do item I - Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar na seguinte forma: 1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO | SIMBOLO QUANT VALOR PRESIDENTE PRE [o 7.000,00 DIRETOR ADMINISTRATIVO DIR 01 3.000,00 | DIRETOR FINANCEIRO DIR 01 3.000,00 DIRETOR JURÍDICO DIR 01 3.000,00 Art. 3º - A Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão do Previ- Mangaratiba será atualizada na mesma data e índices dos Cargos de Provimento em Comissão do Executivo Municipal Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o $ 1º do Art. 3º e item I do anexo I da Lei nº 598 de 13 de setembro de 2007 e as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para alteração da Estrutura Administrativa deste Orgão Previdenciário. Mangaratiba, 29 de fevereiro de 2012. vandro Bertino Jorge Prefeito