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norma nº 20/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PREVI-MANGARATIBA, ALTERANDO O § 1º DO ART. 3º E ITEM 1 DO ANEXO I DA LEI Nº 598 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa no Previ-
Mangaratiba, Alterando o $ 1º do Art. 3º e Item 1 do
ANEXO I da Lei nº 598 de 13 de setembro de 2007, e da
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Presidente do PREVI-Mangaratiba será auxiliado por 01 (um) Diretor
Administrativo, 01 (um) Diretor de Finanças e 01 (um) Diretor Jurídico, todos ocupantes de
cargos comissionados, símbolo DIR, por ele nomeados.
Art. 2º - O ANEXO I do item I - Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar
na seguinte forma:
1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | SIMBOLO QUANT VALOR
PRESIDENTE PRE [o 7.000,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIR 01 3.000,00 |
DIRETOR FINANCEIRO DIR 01 3.000,00
DIRETOR JURÍDICO DIR 01 3.000,00
Art. 3º - A Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão do Previ-
Mangaratiba será atualizada na mesma data e índices dos Cargos de Provimento em Comissão
do Executivo Municipal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o $ 1º do Art.
3º e item I do anexo I da Lei nº 598 de 13 de setembro de 2007 e as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para alteração da
Estrutura Administrativa deste Orgão Previdenciário.
Mangaratiba, 29 de fevereiro de 2012.
vandro Bertino Jorge
Prefeito

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