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norma nº 19/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-01-19
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 09 DE 19 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 19 DE
JANEIRO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Mangaratiba 08 (oito) Funções Gratificadas: Direção de RH (DAS-I), Direção
de Contabilidade e Finanças (DAS-I), Assessoramento a Direção Geral (DAS-IIA),
Assistência a Mesa Diretora Il (DAS-ID, Assessoramento Jurídico T (DAS-IV),
Assessoramento Jurídico II (CALIIA), Departamento de Vigilância (CAI-I) e Setor de
Recepção (CALII).
Art. 2º - Ficam extintas na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Mangaratiba 04 (quatro) Funções Gratificadas: Direção Administrativa (DAS-
D; Direção Legislativa (DAS-I); Departamento de Recursos Humanos (CAI-I) e; Serviço de
Recepção (CAS-I).
Art. 3º - As Funções Gratificadas tratadas pela presente Lei passam
a integrar os ANEXOS IV, V, VII e VIII da Lei Complementar nº 09 de 19 de janeiro de
2010, com as devidas alterações em suas atribuições e símbolos, na forma de seu Anexo
Unico.
Art. 4º - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei
Complementar nº 09 de 19 de janeiro de 2010.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de janeiro de 2012.
Evandro Bertino Jor;
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMEN
AR 19/2012
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA “ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Compreende os cargos que se| Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes. ligar e desligar aparelhos elétricos em geral;
destinam a. sob supervisão direta. | Fazer e servir café;
conservar as dependências do | Transportar mesas. arquivos. armários e outros móveis. utensílios e matérias usados nas dependências do
AGENTE DE CONSERVAÇÃO | Legislativo, bem como receber e | Legislativo:
entregar correspondências. Fazer entrega e receber correspondências:
Varrer. limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo:
Executar outras tarefas afins.
| RECEPCIONISTA E Compreende os cargos que se| Executa os trabalhos de recepção. recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu destino, bem como,
| TELEFONISTA destinam a receber os vi opera os serviços de telefonia da Câmara.
operar o serviço de telefonia.
VIGILANTE Compreende os cargos que se| Executa o trabalho de vigiar o prédio da Câmara. durante o dia e a noite, bem como organizar o
destinam a vigiar o prédio da| estacionamento e fiscalizar a entrada e estada de visitantes ao recinto da Câmara, retirando, quando
Câmara. solicitado por seus superiores, os desrespeitosos.
Protocolar a entrada e saída de documentos;
Preencher e arquivar fichas de registro de processos:
Receber. conferir c registrar o expediente relativo a unidade em que serve:
Compreende os cargos que se| Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição:
REDATOR LEGISLATIVO |destinam a executar, sob| Datilografar requerimentos. indicações. projetos. moções e demais proposições dos Vereadores:
supervisão imediata, tarefas de
apoio administrativo.
Redigir expediente sumário. seguindo normas pré-estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos:
Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado:
Registrar nos respectivos livros, leis. resoluções. atas. portarias. ordem de serviço etc.:
Datilografar e conferir a datilografia de documentos redigidos. encaminhando-os para a assinatura, se for o
caso: Executar outras tarefas afins.
“Ep
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR 19/2012
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº (09/2010
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DESCRIÇÃO SINTETICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Compreende os cargos que se Redigir ofícios. cartas. portarias despachos e demais expedientes:
destinam a executar ou auxiliar Conferir e datilografar documentos redigidos. encaminhando-os para assinatura. se for o caso: |
a execução de tarefas de apoio | Assistir as reuniões. quando solicitado. e elaborar as respectivas atas:
SUPERVISOR LEGISLATIVO | administrativo: como Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e
coordenação e distribuição de propor soluções:
trabalhos. verificação e registro Coordenar a classificação. registro e conservação de processos, livros e outros documentos. em
de execução. arquivos específicos:
Executar outras tarefas afins
ASSISTENTE DE CONTROLE | Executar as tarefas de apoio ao Redigir a correspondência da divisão e demais expediente. bem como auxiliar nos serviços
INTERNO Controle Interno. administrativos. organizando fichas. arquivos e outras tarefas afins. sob a supervisão do contador.
OPERADOR DE Operar os computadores Digitar as correspondências das divisões e departamentos. organizando fichas. arquivos e outras
COMPUTADOR existentes no Legislativo tarefas afins. sob a supervisão do Supervisor de Informática. |
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Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR 19/2012
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos c aos pagamentos efetuados;
Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos bancários. juntamente com o Senhor
Presidente e o 1º Secretário:
TESOUREIRO Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada;
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência. bem como os descontos efetuados nos vencimentos do
pessoal do legislativo, destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos:
Prestar a qualquer tempo. sempre que houver determinação superior. conta dos títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas
| sanções previstas na legislação vigente.
Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo Municipal. dentro dos duodécimos fixados na
Lei do Orçamento:
Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo. submentendo-o a consideração da Comissão Executiva: |
Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados:
Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos bens c valores em poder da Câmara:
CONTADOR Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores:
Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo:
Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo:
Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores. impugnando os que não estiverem revestidos das
formalidades legais;
Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de contas. quando não tenham sido imediatamente
cobertas. sob pena de responder solidariamente com o responsável: |
Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoramento dos serviços de natureza contábil do Legislativo.
“OANRISISOT VOLLVINIOANI
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR 19/2012
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
SUB-DIRETOR GERAL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Assessorar o Diretor Geral na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os serviços internos, principalmente no que diz respeito ao
ponto do funcionalismo: Encaminhar e receber os visitante ou comissões de outros municípios e estados e as fiscalizações do Tribunal de
Contas.
DIRETOR DE GABINETE Superintender e dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador.
COORDENADOR DE Coordenar os trabalhos do Gabinete do Vereador.
GABINETE
|
| ASSISTENTE DA MESA Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, no relacionamento com outros Poderes e com os demais Vereadores.
DIRETORA
CHEFE DE GABINETE
Ausiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR 19/2012
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | Assessorar a Presidência da Câmara, auxiliando e fiscalizando o recebimento e expedição das correspondências e executar outras tarefas
que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
SUB-CHEFE DE GABINETE | | Ausiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.
ASSESSOR LEGISLATIVO | Auxiliar o Vereador na confecção de projetos de Leis e Resoluções e demais proposições.
ASSESSOR DE GABINETE | | Auxiliar o Vereador na formação de sua agenda, anotando os seus compromissos e eventos.
ASSESSOR ADJUNTO Dar apoio ao Assessor Legislativo no desempenho de suas funções. recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete.
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Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO | NÚMEROS
DE FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
DAS
DAS-I
DAS-I
DAS-I
DAS-II
DAS-IIA
DAS-Ill
DAS-IV
CAI-I
CAHII
CAHIHA
CAS-I
CAS-IA
CAS
CAS-IA
DIRETOR GERAL
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
DIRETOR DE FINANÇAS
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - IA
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - ||
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - Ii
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - |
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - Il
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - IIA
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - |
= COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IA
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - Il
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IIA
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
DIRETOR GERAL DAS Direção da Câmara Municipal R$ 4.000,00
ASSESSOR DA MESA
DIRETORA DAS-I Assessoramento da Mesa Diretora R$ 2.000,00
DIRETOR DE CONTABILIDADE
E FINANÇAS DAS-I Direção das Divisões de Contabilidade e Finanças R$ 2.000,00
DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DAS-| Direção de Departamentos R$ 2.000,00
DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - | DAS-II | Assistência à Mesa Diretora R$ 1.000,00
DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - IA DAS-IIA Assistência à Direção Geral R$ 1.000,00
DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - Il ES DAS-IIl Dirigir e supervisionar as Divisões R$ 900,00
DIREÇÃO E |
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - IIl DAS-IV Assessoramento à Consultoria Jurídica R$ 750,00
COORDENAÇÃO E [
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - I CAI Coordenação e Chefia de Departamentos dia R$ 700,00
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - Il CALII Coordenação e Chefia de Setores R$ 600,00
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - IIA CAHIA Assistência à Consultoria Jurídica R$ 500,00
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DE
SERVIÇOS - | CAS- Chefia de Serviço R$ 450,00
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DE
SERVIÇOS - IA CAS-IA Chefia de Serviço de Vigilância R$ 450,00
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DE
SERVIÇOS - Il CAS-II Chefia de Serviço R$ 350,00
COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DE
SERVIÇOS - IIA
ENCARGO
CAS-IA
Chefia de Serviço de Plantonistas
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012
ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMANTAR Nº 09/2010
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ENCARGO
SUB-DIRETOR GERAL CC-E Assessoramento da Direção Geral R$ 3.800,00
DIRETOR DE GABINETE Cc-E1 Assessoramento de Gabinete R$ 2.800,00
COORDENADOR DE
GABINETE CC-E2 Coordenação de Gabinete R$ 2.100,00
ASSISTENTE DA MESA
DIRETORA CC-E3 Assessoramento da Mesa Diretora R$ 2.100,00
CHEFE DE GABINETE CC-E4 Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.600,00
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA T CC-E4A Assessoramento da Presidência R$ 1.600,00
SUB-CHEFE DE GABINETE * | CC-E5 | Sub-Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.000,00
ASSESSOR LEGISLATIVO Cc-E6 Assessoramento nas Funções Legislativas R$ 800,00
ASSESSOR DE GABINETE R$ 700,00
ASSESSOR ADJUNTO
Assessoramento do Vereador nas Comunidades
Assessoramento do Vereador nas Comunidades
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR *º 2012
XO VHI DA LEE COMPLEMENTAR Nº 09/2010
ALTERA O A
DIVISÃO DE CONTROLE
INTERNO
VEREADOR
ASSESSORIA
ASSESSORIA
ASSESSORAMENTO A
DIR GERAL
DIREÇÃO GERAL
SUB-DIREÇÃO GERAL
ASSISTÊNCIA À MESA DIRETORA |
DIREÇÃO DE RH DADE E FINANÇAS
DIREÇÃO DE CONTAF
ASSISTÊNCIA À MESA
DIVISÃO DI DIVISÃO DI
CONTABILIDADE FINANÇAS
DIVISÃO DF
INFORMATICA
DPIO. DE DPTO. DER
PROTOCOLO
DPTO. DE DPTO. DE MAT DI DI DPTO. DE
COMPRAS E PATRIMÓNIO ASSISTA MESA SSIST ,
PLENA
SETOR DF SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE
ZFLADORIA TELEFONIA MANUTENÇÃO RECEPÇÃO SONORIZAÇÃO
SERV. DE
REPROGRAFIA
SERV DE LIMPEZA É SERV. DE
IRTARIA
CHEFIA DE
LANTONISTAS
NDIMENTO

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