| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-01-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 09 DE 19 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 19 DE JANEIRO DE 2012. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 19 DE JANEIRO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criadas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba 08 (oito) Funções Gratificadas: Direção de RH (DAS-I), Direção de Contabilidade e Finanças (DAS-I), Assessoramento a Direção Geral (DAS-IIA), Assistência a Mesa Diretora Il (DAS-ID, Assessoramento Jurídico T (DAS-IV), Assessoramento Jurídico II (CALIIA), Departamento de Vigilância (CAI-I) e Setor de Recepção (CALII). Art. 2º - Ficam extintas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba 04 (quatro) Funções Gratificadas: Direção Administrativa (DAS- D; Direção Legislativa (DAS-I); Departamento de Recursos Humanos (CAI-I) e; Serviço de Recepção (CAS-I). Art. 3º - As Funções Gratificadas tratadas pela presente Lei passam a integrar os ANEXOS IV, V, VII e VIII da Lei Complementar nº 09 de 19 de janeiro de 2010, com as devidas alterações em suas atribuições e símbolos, na forma de seu Anexo Unico. Art. 4º - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei Complementar nº 09 de 19 de janeiro de 2010. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de janeiro de 2012. Evandro Bertino Jor; Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMEN AR 19/2012 ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA “ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Compreende os cargos que se| Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes. ligar e desligar aparelhos elétricos em geral; destinam a. sob supervisão direta. | Fazer e servir café; conservar as dependências do | Transportar mesas. arquivos. armários e outros móveis. utensílios e matérias usados nas dependências do AGENTE DE CONSERVAÇÃO | Legislativo, bem como receber e | Legislativo: entregar correspondências. Fazer entrega e receber correspondências: Varrer. limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo: Executar outras tarefas afins. | RECEPCIONISTA E Compreende os cargos que se| Executa os trabalhos de recepção. recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu destino, bem como, | TELEFONISTA destinam a receber os vi opera os serviços de telefonia da Câmara. operar o serviço de telefonia. VIGILANTE Compreende os cargos que se| Executa o trabalho de vigiar o prédio da Câmara. durante o dia e a noite, bem como organizar o destinam a vigiar o prédio da| estacionamento e fiscalizar a entrada e estada de visitantes ao recinto da Câmara, retirando, quando Câmara. solicitado por seus superiores, os desrespeitosos. Protocolar a entrada e saída de documentos; Preencher e arquivar fichas de registro de processos: Receber. conferir c registrar o expediente relativo a unidade em que serve: Compreende os cargos que se| Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição: REDATOR LEGISLATIVO |destinam a executar, sob| Datilografar requerimentos. indicações. projetos. moções e demais proposições dos Vereadores: supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo. Redigir expediente sumário. seguindo normas pré-estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos: Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado: Registrar nos respectivos livros, leis. resoluções. atas. portarias. ordem de serviço etc.: Datilografar e conferir a datilografia de documentos redigidos. encaminhando-os para a assinatura, se for o caso: Executar outras tarefas afins. “Ep ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR 19/2012 ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº (09/2010 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO SINTETICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Compreende os cargos que se Redigir ofícios. cartas. portarias despachos e demais expedientes: destinam a executar ou auxiliar Conferir e datilografar documentos redigidos. encaminhando-os para assinatura. se for o caso: | a execução de tarefas de apoio | Assistir as reuniões. quando solicitado. e elaborar as respectivas atas: SUPERVISOR LEGISLATIVO | administrativo: como Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e coordenação e distribuição de propor soluções: trabalhos. verificação e registro Coordenar a classificação. registro e conservação de processos, livros e outros documentos. em de execução. arquivos específicos: Executar outras tarefas afins ASSISTENTE DE CONTROLE | Executar as tarefas de apoio ao Redigir a correspondência da divisão e demais expediente. bem como auxiliar nos serviços INTERNO Controle Interno. administrativos. organizando fichas. arquivos e outras tarefas afins. sob a supervisão do contador. OPERADOR DE Operar os computadores Digitar as correspondências das divisões e departamentos. organizando fichas. arquivos e outras COMPUTADOR existentes no Legislativo tarefas afins. sob a supervisão do Supervisor de Informática. | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR 19/2012 ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos c aos pagamentos efetuados; Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimentos bancários. juntamente com o Senhor Presidente e o 1º Secretário: TESOUREIRO Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada; Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência. bem como os descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos: Prestar a qualquer tempo. sempre que houver determinação superior. conta dos títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas | sanções previstas na legislação vigente. Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo Municipal. dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento: Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo. submentendo-o a consideração da Comissão Executiva: | Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados: Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos bens c valores em poder da Câmara: CONTADOR Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores: Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo: Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo: Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores. impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais; Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de contas. quando não tenham sido imediatamente cobertas. sob pena de responder solidariamente com o responsável: | Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoramento dos serviços de natureza contábil do Legislativo. “OANRISISOT VOLLVINIOANI op olquiy ou SElII)SIS SOp ojuouivodrojrde o ojuourrsouide o “ogdeiio v opudsouiord “pINPULIOJUI Op SOÓIAIOS SO JgUOISIAIodNS HA HOSIA HANS “SUIJE SEJIL] SEINO IZJNIOx | “Bjo emuoo no vjo 10d ejsodosd sogôe seu IvuIvo e Igjuosoidoy | | “QJUOPISA1d OJOd Opejor|os 107 oUj 9nb soz9A Se sepo) “eIvuIvS ep erdugiaduioo op eu9jeu 1gos odpunf 19012d aura ODIARINT AOLINSNOD | :Sogônjoso! 9 19] p Sojofod sop opeprv3a] ep owexo ou vámsnç op ogssIuIOS) b IvIOSSossy É | :SIRjuoNutdos 9 SLI joNdso SO0dUNy Sens op oquoduosop ou rsojond eSoJN e oorpunf orody SV9IdIL SIQÍINATALV * soDavo SODAVO SO SVIIdIL SAQÍINARALV 0707/60 0N AVINTINHTAINOO TAT VA ALOXANV O VAALTY TI0T/61 AVINTNTTIANOO 141 OJoJolq OP Jouiqeo) eqmeesueiA op [ediorunia vingagoig ONTANVE AA OI O OQVISA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR 19/2012 ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS SUB-DIRETOR GERAL ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Assessorar o Diretor Geral na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo: Encaminhar e receber os visitante ou comissões de outros municípios e estados e as fiscalizações do Tribunal de Contas. DIRETOR DE GABINETE Superintender e dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador. COORDENADOR DE Coordenar os trabalhos do Gabinete do Vereador. GABINETE | | ASSISTENTE DA MESA Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, no relacionamento com outros Poderes e com os demais Vereadores. DIRETORA CHEFE DE GABINETE Ausiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR 19/2012 ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | Assessorar a Presidência da Câmara, auxiliando e fiscalizando o recebimento e expedição das correspondências e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. SUB-CHEFE DE GABINETE | | Ausiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos. ASSESSOR LEGISLATIVO | Auxiliar o Vereador na confecção de projetos de Leis e Resoluções e demais proposições. ASSESSOR DE GABINETE | | Auxiliar o Vereador na formação de sua agenda, anotando os seus compromissos e eventos. ASSESSOR ADJUNTO Dar apoio ao Assessor Legislativo no desempenho de suas funções. recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012 ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010 FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO | NÚMEROS DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DAS DAS-I DAS-I DAS-I DAS-II DAS-IIA DAS-Ill DAS-IV CAI-I CAHII CAHIHA CAS-I CAS-IA CAS CAS-IA DIRETOR GERAL ASSESSOR DA MESA DIRETORA DIRETOR DE FINANÇAS DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - | DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - IA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - || DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - Ii COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - | COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - Il COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - IIA COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - | = COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IA COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - Il COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DIRETOR GERAL DAS Direção da Câmara Municipal R$ 4.000,00 ASSESSOR DA MESA DIRETORA DAS-I Assessoramento da Mesa Diretora R$ 2.000,00 DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS-I Direção das Divisões de Contabilidade e Finanças R$ 2.000,00 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DAS-| Direção de Departamentos R$ 2.000,00 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - | DAS-II | Assistência à Mesa Diretora R$ 1.000,00 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - IA DAS-IIA Assistência à Direção Geral R$ 1.000,00 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - Il ES DAS-IIl Dirigir e supervisionar as Divisões R$ 900,00 DIREÇÃO E | ASSESSORAMENTO SUPERIOR - IIl DAS-IV Assessoramento à Consultoria Jurídica R$ 750,00 COORDENAÇÃO E [ ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - I CAI Coordenação e Chefia de Departamentos dia R$ 700,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - Il CALII Coordenação e Chefia de Setores R$ 600,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - IIA CAHIA Assistência à Consultoria Jurídica R$ 500,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - | CAS- Chefia de Serviço R$ 450,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IA CAS-IA Chefia de Serviço de Vigilância R$ 450,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - Il CAS-II Chefia de Serviço R$ 350,00 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - IIA ENCARGO CAS-IA Chefia de Serviço de Plantonistas ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2012 ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMANTAR Nº 09/2010 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ENCARGO SUB-DIRETOR GERAL CC-E Assessoramento da Direção Geral R$ 3.800,00 DIRETOR DE GABINETE Cc-E1 Assessoramento de Gabinete R$ 2.800,00 COORDENADOR DE GABINETE CC-E2 Coordenação de Gabinete R$ 2.100,00 ASSISTENTE DA MESA DIRETORA CC-E3 Assessoramento da Mesa Diretora R$ 2.100,00 CHEFE DE GABINETE CC-E4 Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.600,00 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA T CC-E4A Assessoramento da Presidência R$ 1.600,00 SUB-CHEFE DE GABINETE * | CC-E5 | Sub-Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.000,00 ASSESSOR LEGISLATIVO Cc-E6 Assessoramento nas Funções Legislativas R$ 800,00 ASSESSOR DE GABINETE R$ 700,00 ASSESSOR ADJUNTO Assessoramento do Vereador nas Comunidades Assessoramento do Vereador nas Comunidades ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR *º 2012 XO VHI DA LEE COMPLEMENTAR Nº 09/2010 ALTERA O A DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO VEREADOR ASSESSORIA ASSESSORIA ASSESSORAMENTO A DIR GERAL DIREÇÃO GERAL SUB-DIREÇÃO GERAL ASSISTÊNCIA À MESA DIRETORA | DIREÇÃO DE RH DADE E FINANÇAS DIREÇÃO DE CONTAF ASSISTÊNCIA À MESA DIVISÃO DI DIVISÃO DI CONTABILIDADE FINANÇAS DIVISÃO DF INFORMATICA DPIO. DE DPTO. DER PROTOCOLO DPTO. DE DPTO. DE MAT DI DI DPTO. DE COMPRAS E PATRIMÓNIO ASSISTA MESA SSIST , PLENA SETOR DF SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE SETOR DE ZFLADORIA TELEFONIA MANUTENÇÃO RECEPÇÃO SONORIZAÇÃO SERV. DE REPROGRAFIA SERV DE LIMPEZA É SERV. DE IRTARIA CHEFIA DE LANTONISTAS NDIMENTO