| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | ATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito EI COMPLEMENTAR Nº 18. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. LEI COMPLEMENTAR Nº 18. DE 20 45 SSE<SS “ATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS | DA CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba faz saber que O Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou à seguinte LEI: Art. 1º - A Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo, objeto da Lei nº 07/2009, a partir do mês de janeiro do exercício de 2012, passam a vigorar com OS seguintes valores: ANEXO HI Tabela de Vencimentos por Tempo de Serviço Auxiliar e Técnico QAUAlld! GRAUS 1 | 2 3 4 | 6 | 7 0a5 5a 10 10a 15 15a20 20 a 25 25a 30 30 a 35 CLASSES |janos anos anos anos anos anos anos A 710,00 |781,00 859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 B 781,00 |859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 [6 859,10 |945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95 D 945,01 |1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95 1.674,14 E 1.039,51 | 1.143,46 1.257,81] 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 I F 1.143,46 | 1.257,81 | 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2.025,71 G 1.257,81 |1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2025, 74 2.228,28 H 1.383,59 | 1.521,95 1.674,14 1.841,56] 2.025,71 2.228,28 2.451A1] ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Tabela de Vencimentos Nível Superior | GRAUS | 1 2 3 4 5 6 7 | 0as 5a 10 10 a 15 15a 20 20 a 25 25a 30 30 a 35 | CLASSES | anos anos anos anos anos anos anos 2.758,97 3.029,37 3.332,31] A 1.881,00 | 2.069,10 2.276,01 2.503,61| - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das — Art. 2º e Poder Legislativo. dotações próprias do orçamento dest Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. só Bertino Joly Prefeito ge