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norma nº 18/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
native_id559

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
EI COMPLEMENTAR Nº 18. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
LEI COMPLEMENTAR Nº 18. DE 20 45 SSE<SS
“ATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EFETIVOS | DA CAMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba faz saber que O
Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou à seguinte
LEI:
Art. 1º - A Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos do Poder
Legislativo, objeto da Lei nº 07/2009, a partir do mês de janeiro do exercício de 2012, passam
a vigorar com OS seguintes valores:
ANEXO HI
Tabela de Vencimentos por Tempo de Serviço
Auxiliar e Técnico
QAUAlld!
GRAUS
1 | 2 3 4 | 6 | 7
0a5 5a 10 10a 15 15a20 20 a 25 25a 30 30 a 35
CLASSES |janos anos anos anos anos anos anos
A 710,00 |781,00 859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81
B 781,00 |859,10 945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59
[6 859,10 |945,01 1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95
D 945,01 |1.039,51 1.143,46 1.257,81 1.383,59 1.521,95 1.674,14
E 1.039,51 | 1.143,46 1.257,81] 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56
I
F 1.143,46 | 1.257,81 | 1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2.025,71
G 1.257,81 |1.383,59 1.521,95 1.674,14 1.841,56 2025, 74 2.228,28
H 1.383,59 | 1.521,95 1.674,14 1.841,56] 2.025,71 2.228,28 2.451A1]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Tabela de Vencimentos
Nível Superior
| GRAUS
| 1 2 3 4 5 6 7 |
0as 5a 10 10 a 15 15a 20 20 a 25 25a 30 30 a 35 |
CLASSES | anos anos anos anos anos anos anos
2.758,97 3.029,37 3.332,31]
A 1.881,00 | 2.069,10 2.276,01 2.503,61|
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
— Art. 2º
e Poder Legislativo.
dotações próprias do orçamento dest
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
só Bertino Joly
Prefeito
ge

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