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norma nº 14/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS III E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 09/2010.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS III E VI
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 09/2010”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono à seguinte
LEI
Art. 1º. Fica concedido aumento de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) ao
vencimento dos servidores deste Legislativo de acordo com a Lei nº. 71 1, de 27 de dezembro de
2010, que “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores
públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas
Municipais, na forma do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e
dá outras providências”.
Art. 2º. A alteração nos vencimentos dos servidores do Legislativo pela
presente Lei passa a integrar os anexos III e VI da Lei Complementar nº. 09/2010.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação
orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º. de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 25 de março de 2011.
/db.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS POR TEMPO DE SERVICO
AUXILIAR E TÉCNICO
CLASSES
627,00 689,70 758,67 834,54 DI7,9: 1.009,79 1.110,77
689,70 758,67 834,54 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85
758,67 834,54 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 1.344,03
834,54 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43
917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28
1.009,79 | 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.788,90
1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.788,90 1.967,80
1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.788,90 1.967,80 2.164,57
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
1 2 3 4 n] 6 7
0AS5 5AIO I0 A 15 IS A 20 20 A25 25 A30 30 A35
CLASSES | ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS
1.881,00 | 2.069,10 2.276,01 2.503,61 2.753,97 8.382,31
3.029,37

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