| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS III E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 09/2010. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2011. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS III E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 09/2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono à seguinte LEI Art. 1º. Fica concedido aumento de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) ao vencimento dos servidores deste Legislativo de acordo com a Lei nº. 71 1, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, na forma do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências”. Art. 2º. A alteração nos vencimentos dos servidores do Legislativo pela presente Lei passa a integrar os anexos III e VI da Lei Complementar nº. 09/2010. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 25 de março de 2011. /db. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTOS POR TEMPO DE SERVICO AUXILIAR E TÉCNICO CLASSES 627,00 689,70 758,67 834,54 DI7,9: 1.009,79 1.110,77 689,70 758,67 834,54 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 758,67 834,54 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 1.344,03 834,54 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 917,99 1.009,79 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.009,79 | 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.788,90 1.110,77 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.788,90 1.967,80 1.221,85 1.344,03 1.478,43 1.626,28 1.788,90 1.967,80 2.164,57 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEL SUPERIOR 1 2 3 4 n] 6 7 0AS5 5AIO I0 A 15 IS A 20 20 A25 25 A30 30 A35 CLASSES | ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 1.881,00 | 2.069,10 2.276,01 2.503,61 2.753,97 8.382,31 3.029,37