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norma nº 6/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangarati
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 03 DE JULHO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
* CARREIRAS DOS SERVIDORES PERTENCENTES
AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, ESTABELECE
NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO | «
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos servidores públicos, no âmbito do
Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em
Plano de Cargos e Carreiras, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e
desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no
art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público. .
Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Mangaratiba é o estatutário e estrutura-se em Quadro de
Pessoal composto pela:
|- Parte Permanente, com as respectivas classes de cargos; e
Il — Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção.
Art. 3º - Os servidores públicos da Educação Municipal terão Plano de Cargos e
Carreiras próprios.
Art. 4º - O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos:
| — estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional
dos servidores;
II — criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas
condições de trabalho;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Ill — garantir o desenvolvimento na carreira, de acordo com o tempo de serviço, O
merecimento e o aperfeiçoamento profissional;
IV — assegurar o vencimento aos servidores do Poder Executivo de forma condizente
com os respectivos níveis de formação escolar e de tempo de serviço.
CAPÍTULO Il
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos e Carreiras, considera-se:
| — Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público,
de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração
Direta e Indireta do Município de Mangaratiba.
Il - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a
um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número
certo de vagas e vencimento específico pago pelos cofres públicos municipais.
Ill - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e
classificada em Concurso Público.
IV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
V - Função de Confiança ou Função Gfatificada - É a vantagem pecuniária, de caráter
transitório, criada para remunerar encargos em nível de chefia, direção e
assessoramento, sendo exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo
efetivo.
VI - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
VII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do
servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão.
vIIl - Quadro de Pessoal - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e
quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades da
Administração Municipal.
IX — Interstício — Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o
servidor de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.
X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo
efetivo exercício.
XI - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de
retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO : 3
* Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos
e das vantagens. :
XIII - Enquadramento - É o ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de
conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.
XIV - Exercício Efetivo - É o período de trabalho contínuo do servidor na Administração
Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por
convênio, acordo ou ajuste.
XV - Avaliação de Desempenho — É o processo para medir o cumprimento das
atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir o seu desenvolvimento
funcional na carreira.
XVI - Progressão Horizontal - é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal
de um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimentos do cargo a que pertence.
XVII - SUPRIMIDO
Xvill - Faixa de Vencimentos — Conjunto de graus dentro de cada classe de
vencimentos.
XIX - Grau - É o posicionamento do vencimento em cada classe, organizado em ordem
crescente, na horizontal, para cargos do Poder Executivo Municipal, indicados por
números.
XX - Classe — Conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da
mesma natureza, com o mesmo grau de responsabilidade e a mesma qualificação,
indicado na Tabela de Vencimentos em letras, de “A” a “H” para os cargos de nível
Fundamental e Médio e de “Superior” para os de nível superior completo.
XXI - Nível - É o grau de escolaridade necessário para provimento do cargo.
CAPÍTULO IIl
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 6º — Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes desta Lei serão
providos:
|- por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura;
Il - por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas
e títulos.
Art. 7º - Os provimentos dos cargos de caráter efetivo serão autorizados por ato do
Prefeito Municipal, mediante solicitação dos titulares das Secretarias Municipais, desde
que exista vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes.
)
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4
- Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único — Deverá constar dessa solicitação:
| - denominação e vencimento do cargo;
Il — quantitativo dos cargos a serem providos;
Ill — justificativa para a solicitação do provimento;
IV — indicação da dotação orçamentária.
Art. 8º — As classes de cargos de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de
Pessoal são as constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 9º — As classes de cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as
constantes do Anexo Il desta Lei, ficando vedado o provimento nos mesmos após a
publicação desta Lei.
Art. 10 — Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e os específicos indicados nesta Lei, sob pena de ser o ato de
nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o
Município nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a
quem lhe der causa.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 11 — Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação, em caráter
transitório, de servidor para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo
atribuições temporárias de direção, chefia e assessoramento.
Art. 12 — É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de
confiança.
Art. 13 — As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores
são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — A designação para o exercício da Função de Confiança será
concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14 — O servidor que perder a designação da função de confiança deixará de
perceber o respectivo acréscimo pecuniário, ressalvados os casos de incorporação
previstos em lei.
Art. 15 — É assegurado a todos os servidores efetivos que forem designados para as
funções de confiança o instituto da progressão horizontal.
CAPÍTULO V .
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
w
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
"Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 16 — Os vencimentos correspondentes a cada Classe dos cargos de provimento
efetivos estão definidos nas Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo Ill e IV desta
Lei.
Art. 17 — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para Os cargos de provimento
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada
anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único - A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo
ocorrerá, sempre, no mês de maio do ano subsequente ao da vigência da presente Lei.
Art. 18 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de
vencimento e sobre o qual incidirá quaisquer vantagens a que fizer jus o servidor.
Art. 19 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão
poderá optar pelo maior vencimento entre estes cargos. Se exonerado do cargo em
comissão, o servidor retornará ao vencimento do'cargo efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão
terão direito a progressão horizontal pelos seus cargos efetivos, contando como efetivo
exercício o período que estiverem exercendo o cargo em comissão.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 20 — A Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo do Quadro de
Pessoal de um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimentos do cargo a que pertence, obedecidas às normas deste Capítulo.
Art. 21 - A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o grau em que se encontra O servidor, sendo concedida ao servidor efetivo a cada
05 (cinco) anos de efetivo exercício no seu cargo, limitada a 7 (sete) graus, desde que
satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
| — cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, entre
uma progressão horizontal e outra;
1l — SUPRIMIDO
$ 1º - Para efeitos deste artigo, O período em que o servidor se encontrar afastado do
exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas
situações estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais como de
efetivo exercício.
8 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em
que o servidor efetivo houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a
progressão.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
cce
8 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados
nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme disposto no
art. 37, inciso XIV da Constituição Federal.
Art. 22 — Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Horizontal, o servidor
que:
| - sofrer penalidades disciplinar de suspensão prevista no artigo 144, Il da Lei nº 05/91;
Il — faltar ao serviço independentemente de justificativa;
III — licença médica;
IV — licença sem vencimento.
Parágrafo Único — Aplicada a regra do caput deste artigo, inicia-se para o servidor, nova
contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal.
Art. 23 — Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste Capítulo, todo o
tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, após aprovação em concurso público.
Art. 24 — O acréscimo por Progressão Horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao
vencimento do servidor.
Art. 25 — O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de
carreira, fará jus às progressões no cargo'de carreira. |
CAPÍTULO VII
DO ADICIONAL POR CURSO
Art. 26 - É assegurado ao servidor, o adicional por curso técnico, superior e pós-graduação,
sobre o vencimento base, desde que estes estejam relacionados ao cargo específico do
servidor, da seguinte forma:
|- Curso Técnico — 5% (cinco por cento);
Il - Superior e Pós-Graduação — 10% (dez por cento).
Art. 27 — Para ter direito aos adicionais acima descritos O servidor deverá apresentar diploma
devidamente reconhecido, o qual será encaminhado ao Departamento Pessoal para análise
da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 28 — Para efeitos dos artigos anteriores, não serão considerados os diplomas de Cursos
Técnicos, Superior e de Pós-Graduação, exigidos no edital do concurso para O provimento dos
respectivos cargos.
Art. 29 — Somente terá direito ao adicional por curso, O servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo.
E]
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CAPÍTULO Vil!
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 30 — A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço público, será
realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação e coordenação
da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 31 — Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os seguintes
fatores:
| - assiduidade;
Il - disciplina;
Il — capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
Art. 32 — Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as
seguintes características:
| — periodicidade;
Il - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
Ill — objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
IV — fundamentação escrita da avaliação;
V — conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 33 — Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto
pela chefia imediata do servidor quanto pelo servidor e enviados à Comissão de
Desenvolvimento Funcional, para análise e apuração.
CAPÍTULO IX
DO ENQUADRAMENTO
Art. 34 — Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Mangaratiba serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo | e nas Tabelas de
Vencimentos previstas nos Anexos Ill e IV, levando-se em consideração os seguintes
fatores:
| — atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo,
para o qual foi aprovado em concurso público;
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|l — classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
II — nível de escolaridade;
IV — habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento do requisito
mínimo exigido no inciso Ill, para efeito de enquadramento em cargos da nova situação
proposta pela presente Lei, salvo os cargos que exigem habilitação legal específica para
o exercício de profissão regulamentada.
Art. 35 — O enquadramento dos servidores atuais será realizado através de uma
Comissão constituída por 5 (cinco) membros, sendo presidida pelo Secretário Municipal
de Administração e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria-Geral
do Município e o responsável pelo órgão de recursos humanos da Prefeitura.
81º - As demais Secretarias Municipais indicarão o nome de 1 (um) servidor estável
lotado na respectiva Secretaria, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois)
deles para integrar a Comissão de Enquadramento.
82º - Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação
da presente lei para nomeação da comissão visando o enquadramento dos atuais
servidores.
$3º - Uma vez constituída, a Comissão referida no caput deste artigo deliberará acerca
de sua composição e dos procedimentos necessários aé andamento dos trabalhos a ela
pertinentes.
Art. 36 — Caberá a Comissão de Enquadramento:
| — elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
Il — elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — Examinados e aprovados pelo Prefeito Municipal os atos coletivos de
enquadramento, cabe a este a expedição do competente Decreto.
Art. 37 — Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens
permanentes.
Art. 38 — Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá
ser apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Prefeitura e far-se-á divisão por
cinco, resultando no número de graus a que terá direito, observando os seguintes
critérios:
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| - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantida a
classe e o número do grau de vencimento proposto para o enquadramento;
Il - caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o grau cujo
vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que
vier a ocupar.
Art. 39 - Os servidores estabilizados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, que tenham passado a exercer atividades diferentes
das correspondentes aos empregos para os quais foram contratados, deverão ser
enquadrados em funções cujas atribuições sejam da 'mesma natureza, mesmo grau de
responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram
estabilizados, a fim de fazerem jus à progressão horizontal prevista nesta Lei.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 — Os vencimentos estabelecidos nos Anexos Ill e IV serão devidos aos
servidores do Quadro de Pessoal a partir da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 41 — A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites
estabelecidos em Lei Complementar.
8 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
| — se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
III — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para O
efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 42 — A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
| - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
Il — os requisitos para investidura;
Ill — as peculiaridades do cargo;
Art. 43 — Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Especial do
Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba — PREVI-MANGARATIBA.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 44 — As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Cargos e
Carreiras correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se
necessário.
Art. 45 — Para os cargos que compõem a Classe A será exigido o Primeiro Segmento do
Ensino Fundamental — 4º série completa e para os que integram a Classe B será exigido
o Ensino Fundamental Completo.
Art. 46 — Para os cargos que compõem a Classe. C será exigido o Ensino Médio
Completo e para os que integram as Classes D e E serão exigidos o Ensino Médio e
Curso Específico na área de atuação.
Art. 47 — Para os cargos que compõem as Classes F, G e H serão exigidos o Ensino
Médio Completo e Curso Técnico Específico na área de atuação.
Art. 48 — Para os cargos que compõem as Classes de nível superior será exigido O
Ensino Superior na área de atuação, com o registro no órgão de classe competente, sem
prejuízo das especializações exigidas para o provimento de determinados cargos, como
ocorre na área de Saúde.
Art. 49 — Ficam transformados em Auxiliar de Serviços Gerais os cargos de Lavador, de
Passadeira e de Porteiro, todos pertencentes à Classe A.
Art. 50 — Ficam transformados em Auxiliar Administrativo os cargos de Auxiliar de
Cadastro, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Fiscalização, Auxiliar de Digitador e
Auxiliar de Faturista, todos pertencentes à Classe C.
Art. 51 — Fica alterada para Bombeiro Hidráulico, para Carpinteiro, para Mecânico, para
Operador de Máquinas e para Pedreiro a denominação dos cargos de Bombeiro Il, de
Carpinteiro Il, de Mecânico Il Operador de Máquinas Il e de Pedreiro Il, respectivamente,
todos pertencentes à Classe D.
Art. 52 — Fica alterada para Agente de Fiscalização de Posturas a denominação dos
cargos de Fiscal de Posturas e Fiscal de Obras Il,-e para Agente de Fiscalização
Fazendária, para Eletricista, para Fiscal de Saúde Pública, para Secretária e para
Soldador a denominação dos cargos de Fiscal de Tributos II, de Eletricista |, de Fiscal de
Saúde Pública Il, de Secretária | e de Soldador |, respectivamente, todos pertencentes à
Classe E.
Art. 53 — Fica alterada para Técnico em Programação e para Técnico em Contabilidade a
denominação dos cargos de Analista de Programas e de Técnico em Contabilidade |,
respectivamente, todos pertencentes à Classe H.
Art. 54 — Fica alterada para Fiscal de Tributos a denominação dos cargos de Fiscal de
Tributos |, pertencentes à Classe G.
Art. 55 — Fica alterada para Terapeuta em Dependência Química a denominação do
cargo de Terapeuta, pertencentes à classe superior.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 56 — Fica alterada para Procurador do Município a denominação dos cargos efetivos
de Advogado criados pela Lei nº. 372 de 18 de dezembro de 2002, providos por
servidores públicos aprovados em concurso público, pertencentes à classe superior.
Art. 57 — Ficam extintos na medida em que vagarem os seguintes cargos da Classe B:
Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista e Auxiliar de Pedreiro,
Trabalhador Braçal, Vigia e Zelador.
Art. 58 — Ficam extintos na medida em que vagarem.os seguintes cargos da Classe D:
Almoxarife Il, Armador |l, Assistente Administrativo, Assistente de Cadastro, Assistente
Contábil, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Cavouqueiro Il, Desenhista Il,
Eletricista Il, Encarregado de Manutenção, Guarda Vida Il, Marinheiro Il, Operador de
Computador Il, Programador Il, Secretária II, Soldador Il, Topógrafo Il e Operador de
Retroescavadeira.
Art. 59 — Ficam extintos na medida em que vagarem os seguintes cargos da Classe E:
Almoxarife |, Armador |, Bombeiro |, Carpinteiro |, Cavouqueiro |, Desenhista |, Guarda
Vida |, Marinheiro |, Mecânico |, Mestre de Obras, Operador de Computador |, Operador
de Máquinas |, Pedreiro | e Topógrafo |, bem como os cargos vagos de Fiscal de Obras Il
e de Fiscal de Tributos Il.
Art. 60 — Ficam extintos na medida em que vagarem os seguintes cargos da Classe F:
Fiscal de Saúde Pública |, Programador |, Técnico Administrativo, Técnico Agrícola,
Técnico de Cadastro, Técnico de Contabilidade Il e Técnico de Laboratório.
Art. 61 — Ficam extintos na medida em que vagarem os seguintes caígos da Classe G:
Encarregado de Obras, Fiscal de Obras |, Inspetor da Guarda Municipal e Mestre de
Lancha.
Art. 62 — Ficam extintos na medida em que vagarem os cargos de Oficial Administrativo
da Classe H.
Art. 63 — Ficam extintos na medida em que vagarem os seguintes cargos da Classe
Superior: Advogados, Economista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Comunicação,
Fiscal de Obra Nível Superior, Programador Nível Superior e Tributarista.
Art. 64 — Ficam criados três cargos de Inspetor de Alunos, todos pertencentes à Classe
C.
Art. 65 — Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Agente de Trânsito, todos
pertencentes à Classe F.
Art. 66 — Ficam criados cinco cargos de Fiscal de Posturas e cinco cargos de Fiscal de
Meio Ambiente, todos pertencentes à Classe G.
Art. 67 — Ficam criados três cargos de Técnico em Segurança do Trabalho, pertencentes
à Classe H.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 68 — Ficam criados um cargo de Fonoaudiólogo, um cargo de Jomalista e um cargo
de Médico Urologista, todos pertencentes aos cargos de nível superior.
Art. 69 — As transformações e as alterações nas denominações dos cargos de
provimento efetivo estão demonstradas no Anexo V desta Lei.
Art. 70 - A descrição e especificação dos cargos de provimento efetivo estão
demonstradas no Anexo VI desta Lei.
Art. 71 — A progressão prevista no Capítulo VI será extensiva aos servidores ocupantes
dos cargos em extinção da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, estabelecida no Anexo Il desta Lei.
Art. 72 — São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a VI que a acompanham.
Art. 73 — Fica revogada a Lei Municipal nº. 31 de 05 de dezembro de 1991; que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 74 — Os servidores que tiverem direito à promoção e à progressão tratadas pela Lei
Municipal nº. 31 de 05 de dezembro de 1991, mas que ainda não foi implementada pela
administração municipal, terão tais direitos assegurados, que deverão ser considerados
para fins do enquadramento de que trata esta Lei.
Art. 75 — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, em razão da tomada
de providências relativas aos enquadramentos dos servidores a serem realizados pela
Secretaria Municipal de Administração.
Mangaratiba, 03 de julho de 2008.
Aarão de to Neto
ESTADO DO RIO DE JANEIRO la
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
UADRO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
PARTE PERMANENTE
a VAGAS | VAGAS NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
|
Ajudante de Cozinha 02 02 ne EE
ps ai FR —
Auxiliar de Serviços Gerais 108 82
FUNDAMENTAL
Coveiro 10 03 A
E INCOMPLETO
Servente 364 194
Servente Escolar 120 119
a
VAGAS VAGAS NIVELDE |
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
Auxiliar de Berçário 2 10 7 ERG
— FUNDAMENTAL
Agente de Saúde Pública 30 28 B
E COMPLETO
Cozinheiro 05 05
r E VAGAS VAGAS NÍVEL-DE
DENOMINAÇÃO ; ' CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
FausiiarAdminisraivo | 164 | 101 [==-MÉDIO= | E
inspetor de Alunos 8977 [00-60 COMPLETO
- VAGAS | VAGAS | NÍVELDE
DENOMINAÇÃO E CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
— e em
Bombeiro Hidráulico 06 05
Carpinteiro 1 0 02 q
Digitador e 50 41
— MÉDIO
Guarda Municipal 199 157
. = COMPLETO
Mecânico 04 04
E persa pias Ea | E D
Motorista Il 50 38
[Operador de Máquinas 04 | 02 Ldap
siso jo | Especírico
[ Pedreiro 26 22
— ss mm
Pintor Il 04 03
Recepcionista l 18 id =]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
UADRO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
PARTE PERMANENTE
VAGAS VAGAS “NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS ESCOLARIDADE
E a
Agente de Defesa Civil 15 12
Agente de Fiscalização
id a 06 06
Ambiental
. Agente de Fiscalização Rs Saia |
” 21 16
de Posturas
Agente de Fiscalização |
14 12
Fazendária MÉDIO
Auxiliar de Enfermagem 30 10 COMPLETO
CR 15 10 E 5
ca or Social Ema E PRE
E 1 ESPECÍFICO
Faturista 07 |: os
Fiscal de Saúde Pública 03 01
Motorista | E 30 26
Pintor | 08 [sis 108
| Secretária 1 05 01 "|
Soldador 01 | 01
K T VAGAS VAGAS NIVELDE |.
DENOMINAÇÃO - CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
ci iara Ler A
Agente de Trânsito 48 48 |
Instrumentador Cirúrgico 04 03 |
Massoterapeuta 01 01 | MÉDIO
I— —1 | COMPLETO
Secretária Escolar 23 15 ,
Técnico de Enfermagem 96 55 =
= CURSO
Técnico em Radiologia 08 06
- +— TÉCNICO
Técnico em Aparelho 04 03
Gessado ESPECÍFICO
Técnico em Hematologia 10 06
Lo
| Técnico em Higiene Bucal 10 08
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
UADRO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
PARTE PERMANENTE
E VAGAS VAGAS NVELDE |.
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
Fiscal de Meio Ambiente 05 00 MÉDIO
TRE Eai COMPLETO
Fiscal de Posturas 05 00 E
+— [e]
Fiscal de Tributos 03 01 CURSO
Fiscal de Vigilância E ER TÉCNICO
Sanitária ESPECÍFICO
E . TT” VAGAS VAGAS NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS | ESCOLARIDADE
Oficial de Fazenda Ea 01 MÉDIO |
[E ; no | — | COMPLETO
Técnico em Contabilidade 02 01 Er
5 0 ”
Técnico em Programação 02 01 CURSO
Técnico em Segurança do = E TÉCNICO
Trabalho ESPECÍFICO
ERR: Lo a sete
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARTE PERMANENTE
VAGAS VAGAS NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS ESCOLARIDADE
[Administrador de 04 o Srenre
Empresas Epads
SUPRIMIDO - -
L sad e
Arquiteto 02 00
|
Assistente Social 18 09
[== + —
Bioquímico/Biólogo 1 o1
— a ER
Contador 04 03
df
SUPRIMIDO - -
Enfermeiro [09 E 08
— ———+ —
Engenheiro Civil . 03 01
Engenheiro Florestal fog 00 s
| Eamacgulico 03 01 SUPERIOR U
1— +— mm) COMPLETO P
Fiscal de Tributos NS 03 PR |
L E A a E E
Fisioterapeuta 25 14 REGISTRO NO R
Fonoaudiólogo 07 07 ÓRGÃO DE CLASSE I
A - COMPETENTE o
Jornalista o 00 R
oem a mm
| Médico Alergista o 00
Médico Anestesista 07 02
alo
Médico Cardiologista 09 02
Médico Cirurgião 06 04
Médico Clínico Geral 44 40
Médico RE ER
; 03 01
Dermatologista
Médico . 01 00
Endocrinologista
Médico Fisiatra 1 00
Médico , 03 To
Gastroenterologista |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o o
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARTE PERMANENTE
e VAGAS VAGAS NÍVEL DE
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES | PREENCHIDAS ESCOLARIDADE
mma a a |
Médico Geriatra 01 oo
| Médico [15 13
Ginecologista/Obstetra
Médico Homeopata 01 00
am Esaf 4
Médico Homoterapeuta 02 00
po e
— Médico Neurologista 06 02
EE Ega |
Médico Oftalmologista 02 01
Médico Ortopedista 08 06
pa laringologista pe ae s
nolarin i
E a ag SUPERIOR
Médico Pediatra 24 15 [o
—- COMPLETO p
Médico Pneumologista 03 00 E
+— E
Médico Psiquiatra 03 01 REGISTRO NO R
E ÓRGÃO DE
Médico Radiologista 03 5 1º. |
Le | cLASsE a
Médico Sanitarista 01 00 COMPETENTE
ma | R
Médico Ultrassonografista 03 o
sa mm
Médico Urologista * 02 02
E— — mm]
Médico Veterinário 02 o
— +—
Nutricionista o8 05
|— —
Odontólogo 21 15
E o
Procurador do Município 07 02
Ra
Psicólogo 16 15
Terapeuta em | 11 06
Dependência Química
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
PARTE SUPLEMENTAR
E VAGAS ”| VAGAS
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES (PREENCHIDAS
des e E E
Auxiliar de Almoxarife 01 00 B
Auxiliar de Mecânico 06 00 B
[ Auxiliar de Eletricista E 03 a s00 B
Auxiliar de Pedreiro 06 01 B E
Trabalhador Braçal 60 E 15 ER B
Ee ds [es ais —
— Vigia 21 10 B
Zelador 06 02 B
1
Almoxarife Il 05 04 E D
Armador Il FE: 02 02 D
a E
Assistente Administrativo 23 05 D
. a em —————
Assistente de Cadastro 1 08 04 JEE D
Assistente Contábil 02 0 [| D
Auxiliar de Farmácia 10 05 D a]
[Auxiliar de Laboratório Em 02 00 D
[ Cavouqueiro l 08 [502 D
E spell 1 ie
Desenhista Il 03 01 D
fo am a
Eletricista II 02 01 D
Encarregado de Manutenção 02 [25500 (EE D
E
Guarda Vida Il 08 E 02 D
- |
Marinheiro Il 02 00 D
E. O
Operador de Computador Il 06 00 D
O Ss a
Programador Il 04 00 D 7
Secretária Il 11 10 IS: D
Rs
Soldador Il 02 02 D
— —
Topógrafo Il 02 00 D
L add J RE
Operador de Retroescavadeira 04 00 D E
Almoxarife | E 03 08 E: E
Armador | 02 1 00777] E E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO eis a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO Il º
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
PARTE SUPLEMENTAR
E E! VAGAS VAGAS
DENOMINAÇÃO CLASSE
EXISTENTES PREENCHIDAS
Bombeiro | AE 02 [00 E Ea
— .— | T+ ——— E
Carpinteiro | 03 01 E
EM]
Cavouqueiro | 03 01 E
|
Desenhista | 02 00 E
[Guarda Vida | 04 0 | E
[ Marinheiro | 02 00 E
Mecânico | 02 00 Iê E
REsER ieo Es sa |
Mestre de Obras 05 01 E
E— dig pics | Ea
Operador de Computador | 06 02 E
Operador de Máquinas | 04 00 E e
r ne | | —+——
Pedreiro | 04 00 E
Topógrafo | Ea 1 00577] E
z ATE — — iai |
Fiscal de Saúde Pública | 03 01 F
J— Ep
Programador | 02 00 EE F
Técnico Administrativo BEE 06 [727503 E
[ Técnico Agrícola 02 00 E
—
[Técnico de Cadastro 06 | 01 a E
Técnico de Contabilidade Il 02 01 F
Eis a A sra
Ro Técnico de Laboratório 04 1 00 E
| Encarregado de Obras 02 01 [Er G
meme —
Fiscal de Obras | 03 | 00 G
Bea |
inspetor Guarda Municipal 02 rssr 2102 6
Mestre de Lancha 02 00 G
Oficial Administrativo g! 14 |=" 12006 H
Advogados 02 02 | SUPERIOR
Economista 01 00 | "SUPERIOR
L Is Rio |
Engenheiro Agrônomo 01 00 SUPERIOR
Engenheiro de Comunicação | 01 [52.500 SUPERIOR E
Fiscal de Obras NS 03 00 | SUPERIOR
[Programador Nível Superior | 01 00 “|” SUPERIOR
Tributarista 01 00 SUPERIOR
a em J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO Ill
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
966,31 1.062,94) 1.169,23) 1.286,15)
2.071,36)
21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
SUPERIOR
CLASSES
0ASANOS | 5A10 ANOS | 10 A 15 ANOS |15 A 20 ANOS | 20 A 25 ANOS 25 A 30 ANOS | 30 A35 ANOS
1.980,00 k 8 2.898,9 3.188,81
1.800,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ea
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DOS CARGOS QUE FORAM TRANSFORMADOS
OU TIVERAM A DENOMINAÇÃO ALTERADA
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO ATUAL CLASSE
Advogado (Lei nº 372/02) Procurador do Município | SUPERIOR
ARE ro PERES
Analista de Programas Técnico em Programação H
Auxiliar de Cadastro Auxiliar Administrativo RR
Auxiliar de Contabilidade Auxiliar Administrativo c
Auxiliar de Digitador Auxiliar Administrativo c |
a ———+
Auxiliar de Faturista Auxiliar Administrativo c
I Auxiliar de Fiscalização Auxiliar Administrativo pt c
Bombeiro Il Bombeiro Hidráulico D
Carpinteiro li | Carpinteiro DES]
Eletricista | Eletricista E
| Fiscal de Obras Il Agente de Fiscalização de Posturas E
Fiscal de Posturas Agente de Fiscalização de Posturas 5 E
La Di nin : Ed | |
Fiscal de Saúde Pública Il Fiscal de Saúde Pública E
Fiscal de Tributos Il Agente de Fiscalização Fazendária E
Le
Lavador Auxiliar de Serviços Gerais A
E RRERE ae em
Mecânico Il Mecânico D
Hs - — - +
Operador de Máquinas Il Operador de Máquinas. D
Passadeira Auxiliar de Serviços Gerais A
ES de ERES E
Pedreiro Il Pedreiro D
- = —— —
Porteiro Auxiliar de Serviços Gerais A
Secretária | Secretária E a
a — |
Soldador | Soldador E
L ses Ea |
Fiscal de Tributos | Fiscal de Tributos G
Técnico em Contabilidade | Técnico em Contabilidade H
E au |
Terapeuta Terapeuta em Dependência Química SUPERIOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 23
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Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar as ações de prevenção, socorro, assistência, preservação da população e do meio
ambiente, entre outras necessárias à restauração e/ou reparação dos serviços vitais, visando
prevenir, corrigir e limitar os riscos.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Informar e orientar a população quanto à preservação do meio ambiente; participar de ações de
combate às agressões ao meio ambiente; realizar inspeções e vistorias; verificar e apurar a
ocorrência de infrações; fazer cumprir os dispositivos legais e coibir atividades lesivas ou
prejudiciais ao meio ambiente; lavrar altos de infração; notificar por escrito os responsáveis por
atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, inclusive quanto ao embargo;
acompanhar as obras e os serviços de reparação de dano ou de interesse ambiental; analisar e
informar processos administrativos; efetuar levantamentos, medições e coletas de amostras;
elaborar relatórios e executar outras atividades e funções pertinentes.
e DENOMINAÇÃO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa o atendimento e a orientação ao público; tendo por principais atribuições, dentre outras
compatíveis com a natureza do cargo: realizar inspeções e vistorias; verificar e apurar a ocorrência
de infrações; fazer cumprir os dispositivos legais e coibir atividades lesivas ou prejudiciais às
posturas municipais; notificar por escrito seus responsáveis, inclusive quanto ao embargo; analisar
e informar processos administrativos; efetuar levantamentos, medições e coletas de amostras;
elaborar relatórios de atividades e executar outras atividades e funções pertinentes.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao
pagamento de tributos, com o objetivo de evitar a sonegação; averbar os imóveis transferidos,
expedir as respectivas certidões e providenciar a cobrança das taxas pertinentes; promover a
baixa dos débitos da dívida ativa, tão logo sejam pagos e fomecer certidões relativas à situação
fiscal dos contribuintes: promover a inscrição na dívida ativa dos contribuintes que não saldarem
seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos
devedores inscritos; promover o lançamento e cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, cobrança e controle de recebimento dos tributos; participar da análise e julgamento
de processos; elaborar relatórios; emitir pareceres, consultas e informações; fiscalizar as
atividades econômicas estabelecidas, quanto ao uso de área pública, ao comércio ambulante, à
veiculação de publicidade ao ar livre ou em local exposto ao público, à exploração de atividades
desportivas ou recreativas no mar, praia e parques da cidade; lavrar autos de constatação de
infração e apreensão e termos de fiscalização e de ocorrências; realizar cálculos de estimativa e
de arbitramento de tributos; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas
am tributárias, além de outras atividades e funções pertinentes.
A DENOMINAÇÃO: AGENTE DE SAUDE PÚBLICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Marcar consultas; preencher e manter em arquivo as fichas clínicas dos pacientes, para manter O
bom atendimento; preparar o paciente para consultas e exames, verificando sua pulsação,
respiração, pressão arterial, peso, dentre outros, anotando em seu prontuário, para facilitar a
realização das operações mencionadas; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação
médica, aplicando vacinas e efetuando tratamento após as consultas; efetuar curativos simples,
utilizando noções de primeiros socorros; executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo
do material para esterilização; organizar arquivos e fichários; atuar em campanhas de saúde;
efetuar a entrega de exames realizados; efetuar o controle dos medicamentos em estoque,
zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor O
estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Além dessas tarefas,
também deverá planejar, avaliar e executar as ações de controle de zoonoses; analisar o
comportamento das zoonoses, das doenças e dos agravos causados por vetores, animais
hospedeiros, reservatório ou sinatrópico e a projeção de tendências de forma a subsidiar o
ea planejamento estratégico; prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde provocados
por vetores; combater as endemias utilizando através do uso de inseticidas.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TRÂNSITO
UISITOS MÍNIMOS P. PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Técnico Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer as atividades de controle para cumprimento das normas estabelecidas na legislação
mediante a fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento de trânsito, autuando
e aplicando as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e
multas por infrações de circulação, estacionamento e parada. Assegurar a livre circulação nas vias
locais executando operações relacionadas com a segurança pública, com objetivo de preservar a
ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio municipal e o de terceiros.
DENOMINAÇÃO: AJUDANTE DE COZINHA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
À
ESTADO DO RIO DE JANEIRO =
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Primeiro Segmento do Ensino Fundamental — 4º série completa
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa tarefas de auxílio em todos os serviços de cozinha.
Executar tarefas auxiliares de cozinha, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis
com a natureza do cargo: 1 - preparar e servir merendas; 2 - proceder a limpeza dos utensílios e
locais de trabalho; 3 - limpar e preparar cereais, vegetais e cames de variadas espécies para
cozimento; 4 - auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; 5 - preparar refeições ligeiras,
preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; 6 -
proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; 7 - auxiliar no controle do estoque de
material e gêneros alimentícios; 8 - auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros
alimentícios: 9 - manter a higiene dos locais de trabalho e 10 - guardar e conservar os alimentos
em vasilhames e locais apropriados.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados e fornecendo dados de rotina; receber
correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos; operar
equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar
os trabalhos de escritório na repartição pública; executar, quando solicitado, serviços
administrativos rotineiro, tais como, pequenas entregas ou recebimentos; executar serviços
externos em geral, tais como bancos, repartições públicas, entidades de classes ou outras
organizações, para atendimento das atividades de apoio administrativo; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo. . .
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BERÇÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1 Ensino Fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atuar no auxílio e acompanhamento das atividades desenvolvidas junto ao Berçário, tendo por
principais atribuições, dentre outras compatíveis com a natureza do cargo: 1 - trocar fraldas, dar
banho e zelar pela higiene do bebê no decorrer de todo o período em que este permanecer na
creche; 2 - ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre dentro dos horários
estabelecidos: 3 - acompanhar as atividades desenvolvidas pela berçarista estimuladora,
completando sua ação junto à criança, em qualquer momento em que lide com ela; 4 - auxiliar o
estimulador na confecção do material de estimulação; 5 - controlar as condições de higiene
ambiental; 6 - estar atento às modificações de comportamento do bebê e dar ciência ao
estimulador de suas observações; 7 - participar de grupos de estudo e reuniões de equipe
eventualmente ou periodicamente convocadas pela direção; 8 - auxiliar na hora do repouso dos
bebês, providenciando-lhes todo o material necessário, assim como também objetos de uso
pessoal/afetivo como chupetas, bichinhos de pelúcia, etc.; 9 - responsabilizar-se pelas crianças
que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar e
10 - fazer a limpeza e esterilização das mamadeiras e utensílios do bebê, na ausência da
lactarista.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO .
Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar os Médicos e Enfermeiros, sob a orientação direta destes, prestar atendimento ao público
em primeiros socorros, ministrar vacinas e medicamentos e lavar e esterilizar instrumentos, tendo
por principais atribuições dentre outras compatíveis com a natureza do cargo: 1 - auxiliar os
médicos, preparando, posicionando e mobilizando os pacientes para a realização de exames e
outros procedimentos; 2 - observar o funcionamento dos equipamentos da unidade em que
trabalha, informando ao superior qualquer anormalidade encontrada, visando a sua manutenção; 3
- preparar material (roupa, instrumental e outros) de acordo com os procedimentos, para
esterilização e estocagem em local pré-determinado; 4 - verificar os sinais vitais e hídricos dos
pacientes, utilizando os instrumentos apropriados e anotando nos respectivos prontuários; 5 -
auxiliar o médico nos exames biomédicos recomendados, de acordo com as normas pré-
estabelecidas; 6 - participar na execução de exames profiláticos; 7 - providenciar os cuidados com
a unidade dos pacientes, tais como: desinfecção terminal, nas altas, óbitos e transferências; 8 -
desinfecção concorrente, diariamente, e preparo do leito dos pacientes; 9 - preparar pacientes
para cirurgias; 10 - atuar nas urgências, independente da escala de serviço diário, segundo
orientação do enfermeiro do setor; 11 - realizar cuidados gerais básicos nos pacientes, tais como,
higiene corporal e mudanças de decúbito; 12 - conferir e recolher os materiais e os medicamentos,
quando necessário, nos respectivos setores do hospital, ou postos de saúde; 13 - realizar
curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições
estabelecidas; 14 - transportar pacientes em macas e cadeiras de rodas, para exames e outros
procedimentos; 15 - proceder a passagem do plantão, dando conhecimento das ocorrências do
período ao seu sucessor; 16 - verificar temperatura, peso e altura dos pacientes, utilizando-se de
equipamentos necessários, para observar se o paciente se apresenta dentro dos padrões normais
de saúde: 17 - ministrar medicação oral, endovenosa, intra-muscular, tópica e outras sob a
supervisão do enfermeiro; 18 - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão; 19 - acompanhar os pacientes na pós-cirurgia,
observando os sinais vitais e quaisquer outras anormalidades; 20 - auxiliar os-pacientes com sua
alimentação; 21 - efetuar lavagem intestinal nos pacientes a serem submetidos a cirurgias,
utilizando material e técnicas adequadas; 22 - medir e registrar o volume de secreções, seguindo
as determinações estabelecidas; 23 - registrar em impressos próprios e relatórios de enfermagem,
todas as prescrições executadas, entregando-as ao plantonista subsequente; 24 - prestar
assistência contínua aos pacientes, comunicando prontamente à enfermeira, qualquer
anormalidade constatada; 25 - efetuar eletrocardiogramas simples, quando instruído pelos
médicos; 26 - realizar cuidados específicos, tais como: instalação de nebulizador e cateter de
oxigênio, tapotagem, aplicação de gelo e calor e outros; 27 - providenciar prontuários para
consultas nos ambulatórios; 28 - efetuar os cuidados, após a morte, fazendo tamponamentos e
preparando o corpo para evitar secreções; 29 - preparar os pacientes para consultas e exames,
vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada; 30 - colher e/ou recolher
material de análise de laboratório, identificando-os, rotulando-os e encaminhando-os ao
laboratório.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Primeiro Segmento do Ensino Fundamental — 4º série completa.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos próprios e escolas
municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo O café, recolhendo,
lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza de parques, ruas e jardins;
efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos,
utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; efetuar os serviços de plantio, poda,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a!
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: CARPINTEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Selecionar, medir e cortar madeira; confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de
madeira; operar máquinas e ferramentas próprias para O serviço de carpintaria; reparar móveis
escolares e outros, fixando as partes soltas, desgastadas ou deterioradas; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: COVEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Primeiro Segmento do Ensino Fundamental — 4º série completa.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento, tendo por principais
atribuições, dentre outras compatíveis com a natureza do cargo: 1 - preparar sepulturas,
escavando a terra e escorando as paredes da abertura; 2 - retirar a lápide e limpar o interior das
covas já existentes, para permitir o sepultamento; 3 - auxiliar no transporte do caixão e em sua
colocação na sepultura; 4 - fechar a sepultura, recobrindo-a com terra é cal ou fixando-lhe uma
laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo; 5 - efetuar a limpeza e a conservação dos jazidos,
bem como das dependências do cemitério; 6 - proceder à inumação de cadáveres; 7 - providenciar
a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação
policial em articulação com a polícia técnica e 8 - atender às normas de segurança e higiene do
trabalho. p
x
DENOMINAÇÃO: COZINHEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha, tendo por principais atribuições,
dentre outras compatíveis com a natureza do cargo: responsabilizar-se pelos trabalhos de
cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras,
mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais
como: vegetais, cereais, legumes, cames de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos
dietéticos: eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral;
encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos, fazer os pedidos de suprimento de
material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões,
aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos
auxiliares e supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos
equipamentos e instrumentos de cozinha.
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO HIDRÁULICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médico completo e Curso Específico na área de atuação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 28
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar, sob supervisão direta, trabalhos de montagem e manutenção de encanamentos,
tubulações e demais condutos, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis com a
natureza do cargo: 1 - montar, instalar, conservar e reparar sistema de tubulação de material
metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução
da água, esgoto, gás e outros fluídos; 2 - instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando prumos, soldas e
ferramentas manuais; 3 - instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias para completar a instalação do sistema; 4 - manter em bom estado as
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 5 - orientar e treinar os Auxiliares
de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de hidráulica, inclusive quanto às precauções e
medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos específicos de digitação, com conhecimentos e noções regulares de
computação eletrônica.
DENOMINAÇÃO: EDUCADOR SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Tem a função de propiciar o desenvolvimento de ações em regime de co-educação; auxiliar nas
atividades culturais, esportivas, lazer e higiene; acompanhar as crianças e/ou adolescentes na
rede pública de saúde, além de outras atividades e funções pertinentes.
a
DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão, conservação de
sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações
em geral; instalar gambiarras em redes aéreas, colocando e instalando postes de sustentação,
estendendo os fios, unindo-os com segurança, isolando-os e fixando-os aos postes; relacionar e
requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FATURISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' 29
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalho específico com bons conhecimentos de matemática, de processamento de dados
e noções de contabilidade.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Técnico Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar dos programas de educação ambiental, em articulação com outras entidades, que visem
a promoção e proteção da saúde da população local; fiscalizar as infrações ao meio ambiente,
objetivando uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município; fiscalizar as empresas
poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo com que a legislação
municipal sobre meio ambiente seja obedecida, a fim de que tais medidas promovam índices
aceitáveis de poluição; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente; executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE POSTURAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Técnico Completo em Edificações e Registro no Órgão de Classe competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar o cumprimento das Leis, Regulamentos e Normas que regem as posturas municipais e
obras públicas e particulares, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis com a
natureza do cargo: 1 - verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da
regulamentação urbanística concemente a edificações particulares; 2 - verificar O licenciamento
para instalação de circos e outros tipos de, espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado: 3 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; 4 - realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações, 5 - verificar as
violações às normas sobre poluição sonora; 6 - verificar o licenciamento para realização de festas
seo populares em vias e-logradouros públicos; 7 - verificar o licenciamento de placas comerciais nas
fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 8 - receber as mercadorias
apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; 9 - apreender, por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros
públicos; 10 - Verificar, além das indicações de segurança, O cumprimento de posturas relativas ao
fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de
inflamáveis, explosivos e corrosivos; 11 - verificar a regularidade da exibição e utilização dos
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como, a propaganda
comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; 12 - inspecionar o funcionamento de feiras-livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário e organização;
13 - verificar a instalação de bancas e de barracas em logradouros públicos quanto à permissão
para cada tipo de comércio, bem como, quanto à observância de aspectos estéticos; 14 - verificar
as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuem a documentação exigida; 15 - verificar a regularidade do licenciado de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõe, vendem ou
manipulam, e aos serviços que prestam; 16 - acompanhar os arquitetos e engenheiros da
prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; 17 - verificar o licenciamento de
obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 18 - verificar imóveis recém
construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado
de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
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concessão de habite-se; 19 - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e
de outros estabelecimentos, bem como, a observância das escalas de plantão das farmácias; 20 -
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aqueles que violarem as
posturas municipais e a legislação urbanística; 21 - instaurar processos por infração verificada,
instruindo-os, inclusive com despachos interlocutórios; 22 - determinar sindicâncias especiais para
a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 23 - receber defesas ou
recursos e emitir parecer conclusivo, encaminhando-os à decisão da instância administrativa
superior; 24 - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços
de fiscalização executados.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE SAUDE PUBLICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
o ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalhos de vigilância sanitária em todo o município, com conhecimentos básicos da
legislação municipal e das normas estabelecidas pelos órgãos estadual e federal sobre o assunto,
com conhecimento de português para relatório.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante a lavratura de auto de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos, intimação e documentos correlatos; prestar informação em processos administrativos
tributários; prestar informações em processos de avaliação de imóveis; emitir parecer em
processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; orientação ao sujeito
passivo de obrigação tributária principal e acessória: examinar e analisar livros fiscais, talonários,
balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito
o estabelecimento, para efeito de cobrança de tributos municipais; verificar, em estabelecimentos
ni comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídas pela legislação
especificada; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
município; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; acompanhar auditorias e perícias contábil-
fiscais junto a pessoas físicas e jurídicas; estudar e informar processos na área de suas
atribuições, inclusive os que importem em defesa em Juízo da Fazenda Municipal; autuar e
notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe e executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Gabinete do Prefeito
Orientar e fiscalizar a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia
administrativa do Município, notificando e aplicando penalidades aos infratores; inspecionar, sob O
ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus
derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem €
comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; fiscalizar
estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos,
encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para
garantir o consumo de alimentos saudáveis; registrar em formulário próprio, eventuais
reclamações da comunidade, no que se referem à problemas de higiene, sanitários e alimentos
para corrigir as irregularidades, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: GUARDA MUNICIPAL E
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalhos específicos na guarda dos bens públicos, ajudando na manutenção da ordem e
da disciplina municipal juntamente com o policiamento local, com conhecimentos de defesa
pessoal, primeiros socorros, e noções básicas de direito.
DENOMINAÇÃO: INSPETOR DE ALUNOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar na disciplina escolar, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis com a
natureza do cargo: controlar a entrada e saída dos alunos em estabelecimentos de ensino; manter
a disciplina nos estabelecimentos de ensino; receber e entregar diariamente os livros e material
didático aos professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula;
eventualmente, fazer chamadas de alunos e anotar O comparecimento; inspecionar as salas de
aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar após a saída dos alunos, as
salas de aula, recolhendo os materiais esquecidos à Secretaria da escola; comunicar à autoridade
competente os atos ou fatos relacionados com qualquer anormalidade verificada; prestar
assistência aos alunos e auxiliar nos serviços da secretaria da escola no período de férias
escolares.
DENOMINAÇÃO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENT!
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalhos de instrumentar a cirurgia e auxiliar O médico com instrumental cirúrgico próprio
para cada ato executado.
DENOMINAÇÃO: MASSOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
e
a
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Executa trabalhos de massagens corporais terapêuticas sob coordenação e orientação motora e
muscular.
DENOMINAÇÃO: MECÂNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de passageiros e de cargas;
proceder à revisão e manutenção de veículos de transporte, compactadores, tratores e demais
máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA |
l OVI
Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação “Categoria D ou E”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de cargas e transportar mercadorias; dirigir caminhões, manipulando os
comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzilo aos locais de
embarque e desembarque; zelar pela documentação da carga e do veículo, certificando-se da sua
regularidade; controlar a carga e descarga do material transportado, comparando-o com
documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar
acidentes; vistoriar o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e
óleo do cárter, testando os freios e a parte elétrica, para conhecer as suas condições de
funcionamento; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações -sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle do setor,
realizar viagens; carregar e descarregar mercadorias; recolher o veículo após a jornada de
trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento; atender
as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA ll
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO )
Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir, com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância, para transportar
passageiros, bens e cargas leves, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis com
a natureza do cargo: 1 - verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes
de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; 2 - transportar pessoas e materiais; 3 -
orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo
e evitar danos aos materiais transportados; 4 - zelar pela segurança de passageiros, verificando o
fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; 5 - fazer pequenos reparos de urgência; 6 -
manter o veículo limpo, intema e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário; 7 - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
8 - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 9 - recolher o veículo após O serviço,
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deixando-o corretamente estacionado e fechado; 10 - atender as normas de segurança e higiene
do trabalho e 11 - executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE FAZENDA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Técnico Específico.
TRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa tarefas especializadas com noções de contabilidade e conhecimentos de computação
eletrônica, de matemática e da legislação municipal inerente à área fazendária, além de executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo..
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS
R
EQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação “Categoria D”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de
terrenos, para fins específicos; operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá
mecânica, trator de esteira, patrol, retroescavadeira e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplenagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme
as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover € levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários,
quilometragens e outros dados, para propiciar controle e manutenção da demanda; zelar pela
manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; limpar e lubrificar a máquina
e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar
a troca de pneus, quando necessário; atender as normas de segurança e higiene do trabalho e
— executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; construir
alicerces, empregando pedras e outros materiais, para formar a base de paredes, muros e
construções similares; realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras, segundo as técnicas
pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obter argamassa a ser utilizada em
assentamentos diversos e em quantidade suficiente para atender à demanda; rebocar as
estruturas construídas, empregando o tipo adequado de argamassa para assegurar O
revestimento de outros materiais; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em
prédios e logradouros públicos municipais, reparando e reformando paredes, assentando azulejos
e pisos para preservar e reconstruir as estruturas; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela
limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
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DENOMINAÇÃO: PINTOR |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos especializados em pintura, calcular orçamentos e organizar pedidos de
material; responsabilizar-se pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo, orientando e treinando os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos; além de
outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PINTOR Il
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar, sob supervisão direta, trabalhos de pintura em geral, tendo por principais atribuições,
dentre outras compatíveis com a natureza do cargo: 1 - limpar e preparar superfícies a serem
pintadas, raspando-as, lixando-as e colocando a massa, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura antiga e eliminar os resíduos, quando for o caso;
2- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da
tinta; 3- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos, substâncias diluentes e secantes
em proporções adequadas, para obter a cor e qualidade especificada; 4 - pintar superfícies
intenas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos e pistolas; 5 -
orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de pintura e 6 —
atender as normas de segurança e higiene no trabalho.
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalhos do atendimento ao público, com conhecimentos básicos de português de forma
verbal e escrita, além de arquivo, elaboração de relatórios e controles diversos.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalho específico de digitação e correspondência oficial, com conhecimentos de
arquivo, preparo de relatórios e computação eletrônica.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Técnico Específico.
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Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalho específico de digitação e correspondência oficial, com conhecimentos de
arquivo, preparo de relatórios, computação eletrônica, além de outras tarefas relacionadas à
secretaria escolar.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE e SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Primeiro Segmento do Ensino Fundamental — 4º série completa.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO .
Executa todas as tarefas elementares, incluindo limpeza e outros trabalhos simples e rotineiros,
especialmente no Hospital Municipal Vitor de Souza Breves, em Postos de Saúde e, para os
serventes escolares, nas escolas da rede pública municipal de ensino.
DENOMINAÇÃO: SOLDADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de soldagem em geral, tendo por principais atribuições, dentre outras
compatíveis com a natureza do cargo: executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de
máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, rodas
motrizes, esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio, inclusive
soldas com prata, alumínio etc.; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar
as superfícies a serem Soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar
serviços de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e
tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens,
mancais etc. e responsabilizar-se pelo materiál utilizado;
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM APARELHO GESSADO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Técnico Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa trabalhos de imobilizações com uso ou não de gesso, devidamente prescritas pelos
profissionais de nível superior (médicos clínicos e/ou ortopedistas).
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico Completo em Contabilidade e Registro no Órgão de Classe competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a escrituração de livros contábeis, cuidando para a transcrição correta dos dados
contidos nos documentos originais e valendo-se de sistemas manuais e informatizados, para fazer
cumprir as exigências legais e administrativas; analisar e conciliar as contas, conferindo os saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
proceder à classificação e avaliação das despesas, analisando a natureza das mesmas, para
apropriar custos de bens e serviços, conforme o Plano de Contas da Prefeitura; elaborar
balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando técnicas apropriadas, para
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apresentar resultados parciais e totais de situação patrimonial, econômica e financeira da
prefeitura; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo, Curso Técnico Específico e Registro no Órgão de Classe competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Marcar consultas, preencher e manter em arquivos as fichas clínicas dos pacientes, para manter O
bom atendimento; realizar triagem em pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos
para medir pressão, anotando os dados em fichas clínicas e encaminhando-os para consulta
médica; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e
efetuando tratamentos aos pacientes após as consultas, a fim de obter o bem estar dos mesmos;
realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros, para proporcionar alívio ao
paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos; atuar em campanhas de prevenção de doenças,
aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da
comunidade; acompanhar o transporte de pacientes aos hospitais em ambulâncias, utilizando-se
de maca ou cadeira de rodas, prestando assistência quando necessário, para assegurar a
realização do tratamento médico; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de
enfermagem, atendendo aos pacientes ambulatoriais e valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico e social aos pacientes;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HEMATOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo e Curso Técnico Específico em Hematologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Verificar se há pedido de hemocomponente nas enfermarias; coletar amostra do paciente; realizar
exames pré-tranfusionais; adicionar o grupo sangúíneo no pedido de hemotransfusão; entregar
solicitações no posto de chefia de enfermagem para serem enviadas ao hemonúcieo; realizar
retipagem, teste de hemólise e prova de compatibilidade maior, além de executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico Completo em Higiene Bucal.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Desenvolver tarefas correlatas à prevenção da cárie, planejando, programando, orientando as
atividades terapêuticas de assistência profilática e na odontologia, sob orientação superior, tendo
por principais atribuições, dentre outras compatíveis com a natureza do cargo: prestar, sob
orientação do odontólogo, serviços técnicos de higiene bucal e profilaxia da cárie; marcar
consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; preparar O
paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; promover isolamento do campo
operatório; auxiliar o odontólogo nas cirurgias buco-maxilares; proceder a conservação e a
manutenção do equipamento odontológico; fechar cavidades: amálgama ou resina foto; revelar e
montar radiografias intra-orais; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo as prescrições, a fim de permitir a realização de exames, tratamentos
e intervenções cirúrgicas; coletar dados referentes ao atendimento, visando obter subsídios para
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que sejam elaborados relatórios e estatísticas: comandar pequenas equipes sob orientação e
supervisão do odontólogo; realizar palestras e participar de atividades junto à escolas e à grupos
da comunidade divulgando os procedimentos da correta higiene bucal.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM PROGRAMAÇÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico Completo em Programação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executa tarefas de análise de programas com conhecimentos específicos em linguagens de
programação, matemática básica e financeira, português para relatórios, conhecimentos da
legislação municipal e noções de contabilidade.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico Completo em Radiologia e Registro no Órgão de Classe competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas
radiográficas, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis com a natureza do cargo:
executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e
montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos,
regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as
pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias;
preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil
para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens;
controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados e responsabilizar-se pela
manutenção e conservação dos equipamentos utilizados.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico de Segurança do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar atividades envolvendo a orientação e a execução de tarefas relacionadas à prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais, tendo por principais atribuições, dentre outras compatíveis com
a natureza do cargo: participar da elaboração e implementação de política de saúde e segurança
do trabalho (SST); fazer levantamento dos locais insalubres e perigosos, a fim de providenciar os
devidos métodos de segurança; fiscalizar periodicamente os locais de risco, propondo métodos
para diminuir ou eliminar a ocorrência de acidentes; controlar e analisar os acidentes de trabalho,
providenciando todas as medidas necessárias à diminuição dos índices de acidentes; providenciar
todos os equipamentos necessários à segurança no trabalho e analisar acidentes de trabalho
ocorridos, identificando suas causas e emitir propostas de melhorias das condições de segurança;
coordenar as campanhas de prevenção de acidentes no trabalho.
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Gabinete do Prefeito
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior completo e registro no Orgão de Classe competente.
ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS
Executar tarefas de elevado grau de complexidade, com conhecimento na área específica, além
de conhecimentos técnicos administrativos na coordenação e controle de pessoal, legislação
municipal básica, organização e planejamento.

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