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norma nº 654/2009

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaINSTITUI A EXPO MANGARATIBA CRISTÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id567

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
LEINº. 654 DE 19 DE MAIO DE 2009.
“INSTITUI A EXPO MANGARATIBA
CRISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a festividade “Expo Mangaratiba Cristã”, que se
realizará anualmente, na última semana do mês de outubro, abrangendo 03 (três) dias,
tendo início na sexta-feira e término no primeiro domingo subsequente, nos termos
dispostos nesta Lei.
Parágrafo único - A “Expo Mangaratiba Cristã” passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, pois que, além de atender aos
anseios da grande massa de cristãos de nossa região, será também de interesse turístico,
cultural e social, devendo ser realizada no Parque de Exposições, no período a que se refere
o caput deste artigo.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
estabelecer convênios com entidades representativas da comunidade Evangélica no sentido
de dar total apoio ao evento, observando a representatividade, a unidade e a tradição do
movimento evangélico do município.
Art. 3º - O Poder Executivo adotará todos os procedimentos para a
regulamentação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de maio de 2009.
Sidney
78 ente

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