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norma nº 655/2009

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaINSTITUI A FESTIVIDADE DENOMINADA JORNADA EVANGELÍSTICA LIBERTA ALMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id568

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
LEI Nº. 655 DE 19 DE MAIO DE 2009.
“INSTITUI A FESTIVIDADE | DENOMINADA
JORNADA EVANGELÍSTICA LIBERTA ALMAS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições legais que
lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a festividade “Jornada Evangelística Liberta Almas”, no
âmbito do Município de Mangaratiba, que se realizará anualmente, durante o período do carnaval,
tendo início no sábado e término na terça-feira subsequente, nos termos dispostos nesta Lei.
Parágrafo único - A “Jornada Evangelística Liberta Almas” passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, pois que, além de atender aos anseios
da grande massa de cristãos de nossa região, será também de interesse turístico, cultural e social,
devendo ser realizada em cada Distrito, no período a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
estabelecer convênios com entidades representativas da comunidade Evangélica no sentido de dar
todo o apoio necessário ao evento, observando a representatividade, a unidade e a tradição do
movimento evangélico do município.
Art. 3º - O Poder Executivo adotará todos os procedimentos para a regulamentação
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de maio de 2009.
aretHo Filho
(Sigitho)
Presidente

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