| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | INSTITUI A FESTIVIDADE DENOMINADA JORNADA EVANGELÍSTICA LIBERTA ALMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba LEI Nº. 655 DE 19 DE MAIO DE 2009. “INSTITUI A FESTIVIDADE | DENOMINADA JORNADA EVANGELÍSTICA LIBERTA ALMAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a festividade “Jornada Evangelística Liberta Almas”, no âmbito do Município de Mangaratiba, que se realizará anualmente, durante o período do carnaval, tendo início no sábado e término na terça-feira subsequente, nos termos dispostos nesta Lei. Parágrafo único - A “Jornada Evangelística Liberta Almas” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, pois que, além de atender aos anseios da grande massa de cristãos de nossa região, será também de interesse turístico, cultural e social, devendo ser realizada em cada Distrito, no período a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com entidades representativas da comunidade Evangélica no sentido de dar todo o apoio necessário ao evento, observando a representatividade, a unidade e a tradição do movimento evangélico do município. Art. 3º - O Poder Executivo adotará todos os procedimentos para a regulamentação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de maio de 2009. aretHo Filho (Sigitho) Presidente