br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 660/2009

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaOBRIGA COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
native_id573

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
LEI Nº. 660 DE 26 DE MAIO DE 2009.
“OBRIGA COLOCAÇÃO DE PLACAS EM
OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica obrigada a colocação de placas indicativas, nas obras
realizadas no município, pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º - As Placas deverão conter:
I - Nome da empreiteira ou construtora responsável pela obra;
II - O endereço de localização da sede da empresa;
III - O CNPJ da empresa;
IV - O valor total da obra executada;
V-O prazo para execução da obra (Início e fim):
VI - A modalidade de licitação para execução da obra.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras, será o órgão responsável pela
confecção das placas.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 26 de maio de 2009.
Sidne
(Sidinho)
Presidente

open original →