| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | OBRIGA COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA. |
| native_id | 573 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba LEI Nº. 660 DE 26 DE MAIO DE 2009. “OBRIGA COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica obrigada a colocação de placas indicativas, nas obras realizadas no município, pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - As Placas deverão conter: I - Nome da empreiteira ou construtora responsável pela obra; II - O endereço de localização da sede da empresa; III - O CNPJ da empresa; IV - O valor total da obra executada; V-O prazo para execução da obra (Início e fim): VI - A modalidade de licitação para execução da obra. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras, será o órgão responsável pela confecção das placas. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 26 de maio de 2009. Sidne (Sidinho) Presidente