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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 667/2009

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaATENDIMENTO ODONTOLÓGICO PARA PACIENTES ESPECIAIS.
native_id574

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Câmara Municipal de Mangaratiba Fa: a bt me 02 Ee
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LEINº. 667 DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
“ATENDIMENTO | ODONTOLÓGICO
PARA PACIENTES ESPECIAIS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Institui no Município de Mangaratiba a realização de Cirurgias
Odontológica em pacientes especiais, que manifestarem expressamente o desejo.
Art. 2º - A solicitação da cirurgia deverá ser feita por Odontologos
credenciados na rede de Saúde do Município de Mangaratiba, e acompanhadas dos
respectivos requerimentos dos pacientes, manifestando o desejo de ser submetido ao ato
cirúrgico.
Art. 3º - Em qualquer de suas formas, a prática contraceptiva de que
trata esta Lei subordina-se à indicação de profissionais da Odontologia, ao
acompanhamento de uma Assistente Social - com assistência integral ao paciente e a
família.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde baixar as demais
normas para a implantação e o cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de agosto de 2009.
Sidn arcello Filho
/” (Sidinho)
Presidente

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