| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Publicado no Jornal HVOT DE Costa TENDE Edição n.º b+ Fis. 03 Mula Funciônário “INSTITUI PROGRAMA DE LAZER E ESPORTE PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI Nº. 668 DE 19 DE AGOSTO DE 2009. O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mangaratiba o programa de lazer e esporte para pessoas portadoras de deficiências física, sensorial ou mental. Art. 2º - Os próprios esportivos terão, em seu calendário, datas reservadas para a realização de eventos de que trata o artigo 1º, admitida a participação de entidades não governamentais na sua promoção. Parágrafo Único - Fica assegurada a participação de instituição de defesa dos interesses das pessoas portadoras de deficiências na elaboração das programações a serem executadas. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de agosto de 2009. Sidnty Marecho Filho (Sidinho) Presidente