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norma nº 668/2009

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Publicado no Jornal HVOT DE Costa TENDE
Edição n.º b+ Fis. 03
Mula
Funciônário
“INSTITUI PROGRAMA DE LAZER E
ESPORTE PARA OS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU
MENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº. 668 DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mangaratiba o
programa de lazer e esporte para pessoas portadoras de deficiências física, sensorial ou
mental.
Art. 2º - Os próprios esportivos terão, em seu calendário, datas reservadas
para a realização de eventos de que trata o artigo 1º, admitida a participação de entidades
não governamentais na sua promoção.
Parágrafo Único - Fica assegurada a participação de instituição de defesa
dos interesses das pessoas portadoras de deficiências na elaboração das programações a
serem executadas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de agosto de 2009.
Sidnty Marecho Filho
(Sidinho)
Presidente

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