| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE CIRURGIA DE VASECTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Publicado no Jornal h Voz bh log Tende Edição n.º (+ Fis. 03 LEI Nº. 670 DE 19 DE AGOSTO DE 2009. ua ár Funcion “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE CIRURGIAS DENOMINADA VASECTOMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Institui no Município de Mangaratiba a realização de cirurgias de vasectomia em pacientes que manifestarem expressamente o desejo de evitar a fertilidade por este método contraceptivo. Art. 2º - A solicitação da cirurgia deverá ser feita por médico credenciado e acompanhada do respectivo requerimento do paciente, manifestando o desejo de ser submetido ao ato cirúrgico. Art. 3º - Em qualquer de suas formas, a prática contraceptiva de que trata esta Lei subordina-se à indicação médica, ao acompanhamento psicológico - com assistência integral ao paciente e/ou ao casal - e a esclarecimentos sobre os riscos e resultados da cirurgia. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde baixar as demais normas para a implantação e o cumprimento da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de agosto de 2009. Sidnéy Lã Filho (Sidinho) Presidente