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norma nº 670/2009

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A REALIZAÇÃO GRATUITA DE CIRURGIA DE VASECTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Publicado no Jornal h Voz bh log Tende
Edição n.º (+ Fis. 03
LEI Nº. 670 DE 19 DE AGOSTO DE 2009. ua
ár
Funcion
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A REALIZAÇÃO
GRATUITA DE CIRURGIAS
DENOMINADA VASECTOMIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 64, Item V, da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Institui no Município de Mangaratiba a realização de cirurgias
de vasectomia em pacientes que manifestarem expressamente o desejo de evitar a
fertilidade por este método contraceptivo.
Art. 2º - A solicitação da cirurgia deverá ser feita por médico
credenciado e acompanhada do respectivo requerimento do paciente, manifestando o
desejo de ser submetido ao ato cirúrgico.
Art. 3º - Em qualquer de suas formas, a prática contraceptiva de que
trata esta Lei subordina-se à indicação médica, ao acompanhamento psicológico - com
assistência integral ao paciente e/ou ao casal - e a esclarecimentos sobre os riscos e
resultados da cirurgia.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde baixar as demais
normas para a implantação e o cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de agosto de 2009.
Sidnéy Lã Filho
(Sidinho)
Presidente

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