| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 31 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba FLBLICADO EM: OS /3O /02035 NO JORNAL ZM NQTiCIAS RESOLUÇÃO Nº 05 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. ANO XXI] ED N.º 2L)IPAG. OA “Altera o art. 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA aprovou e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Vereador só poderá ordenar despesas no valor de até R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), classificáveis no grupo 3 — Outras Despesas Correntes, restritas aos seguintes elementos 30 Material de Consumo R$ 3.550,00 39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 3.550,00 Art. 2º - Continuam em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 29 de setembro de 2015. Vitor Tenório Santos Présidente Cecília iro Cabral Alcimar Morgira Carvalho 1º Secretária 2º Secretário