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norma nº 5/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 31 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
FLBLICADO EM: OS /3O /02035
NO JORNAL ZM NQTiCIAS
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. ANO XXI] ED N.º 2L)IPAG. OA
“Altera o art. 3º da Resolução nº 03 de 31 de
março de 2005 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA aprovou e a MESA
DIRETORA PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Vereador só poderá ordenar despesas no valor de até
R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), classificáveis no grupo 3 — Outras
Despesas Correntes, restritas aos seguintes elementos
30 Material de Consumo R$ 3.550,00
39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 3.550,00
Art. 2º - Continuam em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da
Resolução nº 03 de 31 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 29 de setembro de 2015.
Vitor Tenório Santos
Présidente
Cecília iro Cabral Alcimar Morgira Carvalho
1º Secretária 2º Secretário

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