| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PARA ESCLARECIMENTO SOBRE A CATARATA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 712, DE 04 DE MAIO DE 2011 “INSTITUI A CAMPANHA PARA ESCLARECIMENTO SOBRE A CATARATA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a Campanha para esclarecimento sobre a catarata, no Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, ocorrerão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito