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norma nº 714/2011

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE FONOAUDIOLÓGICA E VISUAL NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id760

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 714, DE 04 DE MAIO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE
FONOAUDIOLÓGICA E VISUAL NAS
ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o
“PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA”, a ser desenvolvido nos estabelecimentos de
ensino fundamental e creches municipais.
Parágrafo Único — O Programa de que trata o caput deste artigo, tem as
seguintes finalidades:
I— Avaliar e encaminhar para tratamento, os alunos com dificuldades fonoauditivas e
ou visuais;
II — promover palestras e atividades sobre higiene e prevenção de doenças.
Art. 2º - O Programa Saúde na Escola será realizado semestralmente no
período de uma semana.
Art. 3º - Para eficácia da presente Lei, fica autorizada a celebração de
convênios com entidades e profissionais da área.
Art. 4º - O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data da publicação, editará Decreto regulamentando as disposições desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba,04 de maio de 2011.
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito

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