| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE FONOAUDIOLÓGICA E VISUAL NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 760 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 714, DE 04 DE MAIO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE FONOAUDIOLÓGICA E VISUAL NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o “PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA”, a ser desenvolvido nos estabelecimentos de ensino fundamental e creches municipais. Parágrafo Único — O Programa de que trata o caput deste artigo, tem as seguintes finalidades: I— Avaliar e encaminhar para tratamento, os alunos com dificuldades fonoauditivas e ou visuais; II — promover palestras e atividades sobre higiene e prevenção de doenças. Art. 2º - O Programa Saúde na Escola será realizado semestralmente no período de uma semana. Art. 3º - Para eficácia da presente Lei, fica autorizada a celebração de convênios com entidades e profissionais da área. Art. 4º - O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, editará Decreto regulamentando as disposições desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba,04 de maio de 2011. EVANDRO BERTINO JORGE Prefeito