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norma nº 721/2011

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ODONTOGERIATRIA NO HOSPITAL E AMBULATÓRIOS MANTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id766

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 721, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO
DE ODONTOGERIATRIA NO HOSPITAL E
AMBULATÓRIOS MANTIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através da Secretaria
Municipal de Saúde, o serviço de Odontogeriatria, no Município de Mangaratiba.
Art.2º- O Serviço de Odontogeriatria funcionará no hospital e
ambulatórios conveniados ou mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - No hospital e ambulatórios, haverá sempre um setor destinado
ao atendimento e tratamento dos pacientes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo
ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pelo poder executivo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 06 de junho de 2011.
EVANDRO BERTINO

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