| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE GERIATRIA NO HOSPITAL E AMBULATÓRIOS MANTIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEIN.º 722. DE 06 DE JUNHO DE 2011. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE GERIATRIA NO HOSPITAL E AMBULATÓRIOS MANTIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o do Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o serviço de Geriatria e Gerontologia, para atendimento especializado à população idosa residente no Município de Mangaratiba. Art.2º- O Serviço de Geriatria e Gerontologia funcionará no hospital e ambulatórios conveniados ou mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art.3º - No hospital e ambulatórios, haverá sempre um setor destinado ao atendimento e tratamento Geriátrico. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pelo Poder Executivo. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 06 de junho de 2011.