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norma nº 725/2011

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaINSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id770

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 725, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
“ISNTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º- Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no
mês de novembro de cada ano, na cidade de Mangaratiba.
Parágrafo Único- A programação de eventos deverá anteceder o dia 20
de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de ação anti-racista.
Art.2º- A programação da Semana da Consciência Negra será
coordenada pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Art.3º - A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização
de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra.
Art.4º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos
regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas
entidades e grupos do Movimento Negro.
Mangaratiba, 06 de junho de 2011.
EVANDRO BERTINO JO
Prefeito

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