| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 725, DE 06 DE JUNHO DE 2011. “ISNTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano, na cidade de Mangaratiba. Parágrafo Único- A programação de eventos deverá anteceder o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de ação anti-racista. Art.2º- A programação da Semana da Consciência Negra será coordenada pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Art.3º - A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra. Art.4º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro. Mangaratiba, 06 de junho de 2011. EVANDRO BERTINO JO Prefeito