| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ENSINO DE COLETA SELETIVA DE LIXO, A SER IMPLANTADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº. 730, DE 12 DE JULHO DE 2011. r ” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ENSINO DE COLETA SELETIVA DE LIXO, A SER IMPLANTADO NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Ensino de Coleta Seletiva de Lixo, a ser implantado na rede pública de ensino do Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Programa de Ensino de Coleta Seletiva de Lixo será implantado estruturado e definido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades públicas e privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei. Parágrafo Único- Concomitantemente ao Programa de Coleta Seletiva de Lixo será aplicado processo de educação ambiental, por meio do qual se incuta a necessidade de preservar o meio ambiente, tratando-se seletivamente o lixo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 12 de julho de 2011. vandro Bertino Jorge Prefeito