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norma nº 733/2011

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS MUSICAIS TIPO VIDEOKE E JUKE BOX.
native_id778

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº. 733, DE 20 DE JULHO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DE MÁQUINAS MUSICAIS TIPO VIDEOKÊ E JUKE
BOX.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam sujeitas à aprovação prévia da Prefeitura a instalação e
funcionamento de máquinas musicais tipo Videokê e Juke Box no âmbito do Município de
Mangaratiba.
Art. 2º - A instalação de novas máquinas deverá ser solicitada através de processo
próprio, à Secretaria Municipal de Fazenda que obedecerá aos requisitos a seguir:
I As referidas máquinas só poderão ser instaladas em estabelecimentos devidamente
regularizados e com Alvará de Funcionamento expedido pelo Município;
Il. As máquinas a serem instaladas quando exigidas em seu volume máximo, não
poderão atingir nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis de acordo com
o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outras normas ou métodos que venham a substituí-lo;
HI. As máquinas aprovadas e liberadas para instalação ou continuação do
funcionamento receberão selo de conformidade municipal;
Art. 3º - A aferição do nível de ruído máximo das máquinas deverá se feita pela
Secretaria de Segurança a qual dispõe de equipamento e pessoal treinado para tal serviço
seguindo os procedimentos normativos.
Art. 4º - As máquinas já instaladas terão o prazo de 45 dias a contar da data da
publicação desta Lei para regularização, que deverá seguir as mesmas exigências do art. 2º;
Art. 5º - Os estabelecimentos que forem flagrados com máquinas sem a devida
autorização estarão sujeitos as seguintes sanções:
I Sendo flagrado a primeira vez o estabelecimento comercial será multado em
R$ 200,00 (duzentos reais) e terá o funcionamento da máquina suspenso;
I. Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial será multado em R$
1.000,00 (mil reais) e a máquina será recolhida ao depósito da Secretaria de
Fazenda de onde só poderá ser retirada pelo proprietário da mesma
mediante apresentação de documento que comprove a propriedade;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
HI. Pela terceira vez o infrator ficará sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), apreensão da máquina e cassação do Alvará de Funcionamento do
Estabelecimento.
Art. 6º - A fiscalização e autuação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de
Fazenda.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 20 de julho de 2011.
Prefeito Municipá!

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