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norma nº 734/2011

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaPROÍBE A COBRANÇA DE VALORES PARA A UTILIZAÇÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id779

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº. 734, DE 20 DE JULHO DE 2011.
“PROÍBE .A COBRANÇA DE VALORES PARA
UTILIZAÇÃO DOS CENTROS | ESPORTIVOS
MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º- É proibida a cobrança de quaisquer valores para utilização das dependências
dos centros esportivos Municipais, para a realização de eventos esportivos e festividades
comunitárias, sem vínculo político e de interesses financeiros.
Art. 2º - O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da
publicação, editará Decreto regulamentando as disposições desta Lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 20 de julho de 2011.

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