| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2011 |
| Date | 2011-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº. 736 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal de Educação — PME, de caráter plurianual, constante do documento anexo, com duração até 2020, em cumprimento á Lei Federal nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Art. 2º - À iniciativa e a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal de Educação caberá à Secretaria Municipal de Educação que procederá as articulações necessárias com as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de Educação e sociedade civil, quando e se necessário. Art. 3º - Á Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação caberá o monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação, a avaliação anual do processo de sua implementação e a divulgação da progressiva realização de suas metas. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o conselho Municipal de Educação, procederá a uma abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, na metade do período de vigência do plano Plurianual de Educação. Art. 5º - Resultados dos processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os artigos 3º e 4º, bem como a edição de leis supervenientes, que poderão ensejar modificações no Plano, deverão ser submetidas à aprovação do Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 15 de agosto de 2011.