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norma nº 736/2011

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2011
Date 2011-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id780

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº. 736 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal de Educação — PME, de caráter plurianual,
constante do documento anexo, com duração até 2020, em cumprimento á Lei Federal nº.
10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Art. 2º - À iniciativa e a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal de
Educação caberá à Secretaria Municipal de Educação que procederá as articulações necessárias
com as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de Educação e sociedade civil,
quando e se necessário.
Art. 3º - Á Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação
caberá o monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação, a avaliação anual do
processo de sua implementação e a divulgação da progressiva realização de suas metas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o conselho Municipal
de Educação, procederá a uma abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas
estabelecidas, na metade do período de vigência do plano Plurianual de Educação.
Art. 5º - Resultados dos processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os
artigos 3º e 4º, bem como a edição de leis supervenientes, que poderão ensejar modificações no
Plano, deverão ser submetidas à aprovação do Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mangaratiba, 15 de agosto de 2011.

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