| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica deflagrado o Projeto “Plante uma Crotalária”, que tem por objetivo contribuir, através de método natural, no combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue. Parágrafo Único - A Campanha de que trata o caput deste artigo constitui na distribuição gratuita de sementes ou mudas da planta Crotalária Juncea, através do centro de Controle de Zoonoses, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue, sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A Prefeitura Municipal promoverá ampla Campanha de conscientização sobre a utilização e a eficácia da planta Crotalária, incentivando a população a plantar as sementes em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios. Parágrafo Único - Fica ao encargo do Município o plantio das sementes ou mudas da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros e avenidas e demais áreas públicas. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 13 de outubro de 2011. ndro Bertino Jo Prefeito