br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 750/2011

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE
MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À
DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica deflagrado o Projeto “Plante uma Crotalária”, que tem por objetivo
contribuir, através de método natural, no combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da
Dengue.
Parágrafo Único - A Campanha de que trata o caput deste artigo constitui na distribuição
gratuita de sementes ou mudas da planta Crotalária Juncea, através do centro de Controle de
Zoonoses, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue, sob
orientação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal promoverá ampla Campanha de conscientização sobre a
utilização e a eficácia da planta Crotalária, incentivando a população a plantar as sementes em
quintais, jardins, vasos e terrenos baldios.
Parágrafo Único - Fica ao encargo do Município o plantio das sementes ou mudas da
Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros e avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 13 de outubro de 2011.
ndro Bertino Jo
Prefeito

open original →