| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | CRIA O MUSEU MUNICIPAL DA HISTÓRIA, DA FAUNA, FLORA E GEOLOGIA DE MANGARATIBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº. 734, DE 20 DE JULHO DE 2011. “PROÍBE .A COBRANÇA DE VALORES PARA UTILIZAÇÃO DOS CENTROS | ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- É proibida a cobrança de quaisquer valores para utilização das dependências dos centros esportivos Municipais, para a realização de eventos esportivos e festividades comunitárias, sem vínculo político e de interesses financeiros. Art. 2º - O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, editará Decreto regulamentando as disposições desta Lei. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 20 de julho de 2011.