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norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaAprendendo sobre o Legislativo e dá outras providências.
native_id809

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PUBLICADO EM: 3) /0$/ 1)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO: INFORMATIVO OFICIAL DA CNM
Câmara Municipal de Mangaratiba ANSTL ED. OSC PAG: OS
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 08 DE AGOSTO DE 2017
"Aprendendo sobre o Poder Legislativo e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto
denominado "Aprendendo sobre o Poder Legislativo e dá outras providências”, que
objetiva a integração da comunidade educacional com o Poder Legislativo de Mangaratiba.
Art. 2º - O Projeto "Aprendendo sobre o Poder Legislativo" será realizado às quartas-
feiras, no horário compreendido das 14 às 15hs, no Plenário da Câmara Municipal de
Mangaratiba, durante os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e
novembro.
$ 1º - Os alunos participarão de debates no Plenário sobre algum tema especifico
escolhido durante a sessão e ocuparão a mesa Executiva que dirigirá os trabalhos sempre com
a presença de um Vereador desta Casa Legislativa, o qual ficará responsável pela supervisão
do Projeto.
$ 2º - Após os debates, os alunos poderão fazer perguntas ao Vereador presente,
tirando suas dúvidas e apresentando sugestões.
Art. 3º - Qualquer escola, pública ou particular, poderá participar do Projeto
"Aprendendo sobre o Poder Legislativo”.
$ 1º - Para participar do Projeto, deverá a direção da escola entrar em contato com a
Secretaria da Câmara Municipal com o objetivo de fazer a inscrição das turmas e agendar as
respectivas datas.
8 2º - Durante o período de campanha eleitoral, as atividades do Projeto “Aprendendo
sobre o Poder Legislativo” poderão ser temporariamente suspensas.
Art. 4º - O projeto previsto nesta Resolução poderá ser executado conjuntamente com
o Programa “Câmara Jovem”, instituído pela Resolução de nº 15, de 17 de setembro de 2007.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã:
Mangaratiba, 08 de agosto de 2017.
Cecília ito Cabral
12, Secretária

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