| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Aprendendo sobre o Legislativo e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 3) /0$/ 1) ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO: INFORMATIVO OFICIAL DA CNM Câmara Municipal de Mangaratiba ANSTL ED. OSC PAG: OS RESOLUÇÃO Nº 04 DE 08 DE AGOSTO DE 2017 "Aprendendo sobre o Poder Legislativo e dá outras providências" A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto denominado "Aprendendo sobre o Poder Legislativo e dá outras providências”, que objetiva a integração da comunidade educacional com o Poder Legislativo de Mangaratiba. Art. 2º - O Projeto "Aprendendo sobre o Poder Legislativo" será realizado às quartas- feiras, no horário compreendido das 14 às 15hs, no Plenário da Câmara Municipal de Mangaratiba, durante os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro. $ 1º - Os alunos participarão de debates no Plenário sobre algum tema especifico escolhido durante a sessão e ocuparão a mesa Executiva que dirigirá os trabalhos sempre com a presença de um Vereador desta Casa Legislativa, o qual ficará responsável pela supervisão do Projeto. $ 2º - Após os debates, os alunos poderão fazer perguntas ao Vereador presente, tirando suas dúvidas e apresentando sugestões. Art. 3º - Qualquer escola, pública ou particular, poderá participar do Projeto "Aprendendo sobre o Poder Legislativo”. $ 1º - Para participar do Projeto, deverá a direção da escola entrar em contato com a Secretaria da Câmara Municipal com o objetivo de fazer a inscrição das turmas e agendar as respectivas datas. 8 2º - Durante o período de campanha eleitoral, as atividades do Projeto “Aprendendo sobre o Poder Legislativo” poderão ser temporariamente suspensas. Art. 4º - O projeto previsto nesta Resolução poderá ser executado conjuntamente com o Programa “Câmara Jovem”, instituído pela Resolução de nº 15, de 17 de setembro de 2007. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã: Mangaratiba, 08 de agosto de 2017. Cecília ito Cabral 12, Secretária