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norma nº 1149/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaINSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1149, DE 03 DE JULHO DE 2018.
“INSTITUI A “SEMANA DA ORIENTAÇÃO
PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO
EMPREGO" NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º- Fica instituído a “semana da orientação profissional para o
primeiro emprego” a ser realizado anualmente na última semana do mês de
novembro (sem que interfira no calendário de provas).
Art. 2º- Na semana a que se refere o Art. 1º desta lei, as escolas
públicas municipais deverão realizar atividades direcionadas a orientação
profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º- O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º dessa lei
tem como objetivo:
| — Informar aos estudantes quais são as principais profissões
existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
Il — Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições tarefas das
principais profissões existentes no mercado de trabalho:
HI — apresentar e esclarecer dúvidas sobre a lei 10.097/2000;
Art. 4º- As atividades a serem desenvolvidas consistião em
exposição durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupo e demais
recursos didáticos disponíveis.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 5º- Para a melhor execução dos objetivos da “semana da
Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a secretaria municipal de
educação poderá em parcerias com empresas privadas e públicas, Organização não
governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas
para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais, bem como, realizar
atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais
participantes.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de julho de 2018.
Vitor Tenório Santos
Préfeito
Projeto de Lei nº 02/2018 — Vereador Davi dos Santos Farias

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