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norma nº 1164/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS AULAS DE ZUMBA NAS PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1164, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE AS AULAS DE ZUMBA
NAS PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam autorizadas as aulas de Zumba nas praças e
espaços públicos, no âmbito do Município de Mangaratiba, com a finalidade de
incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens, adultos e
idosos.
Art. 2º - As aulas de Zumba nas praças e espaços públicos do
Município observarão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras,
pertinentes ao seu objetivo:
| — a conscientização da importância da prática regular de exercícios
físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar a qualidade de vida e a
prevenção de doenças dos seus praticantes;
ll — a elaboração e a distribuição de material informativo sobre a
importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e, principalmente, na
terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, da
promoção da saúde física e mental, além da elevação da autoestima, bem como
sobre os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários;
HI — a realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos
e idosos, devidamente assistida por profissionais de educação física, capacitados a
essa finalidade.
Art. 3º - Fica estabelecido que todos os interessados deverão
preencher o questionário de prontidão para atividade física - PAR-Q - Physical
Activity Readiness Questionnarie, conforme estabelece a Lei nº 6.765, de 05 de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
maio de 2014, do Estado do Rio de Janeiro.
8 1º - Se o interessado for menor de idade, o Questionário e o Termo
de Responsabilidade deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal,
juntamente com sua autorização por escrito.
8 2º - (Vetado)
8 3º - Aos que responderem positivamente a qualquer uma das
perguntas do Questionário, será exigida a apresentação de atestado médico de
aptidão física, na forma das Leis Estaduais nº 2.014, de 15 de julho de 1992, e
2.835, de 17 de novembro de 1997, o qual deverá ser anotado e arquivado junto ao
prontuário do interessado.
Art. 4º - As aulas de Zumba poderão ser executadas em diferentes
praças e espaços públicos dos bairros do Município, mediante a apresentação
de requerimento do interessado ao Poder Executivo Municipal, devendo ser
respeitadas as áreas e os horários específicos já destinados para outras
atividades.
Art. 5º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos
nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos
públicos e organizações da sociedade civil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 11 de setembro de 2018.
Carlos Alberto Ferreira Graçano
Prefeito
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