| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS AULAS DE ZUMBA NAS PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 826 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1164, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE AS AULAS DE ZUMBA NAS PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam autorizadas as aulas de Zumba nas praças e espaços públicos, no âmbito do Município de Mangaratiba, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens, adultos e idosos. Art. 2º - As aulas de Zumba nas praças e espaços públicos do Município observarão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: | — a conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar a qualidade de vida e a prevenção de doenças dos seus praticantes; ll — a elaboração e a distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e, principalmente, na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, da promoção da saúde física e mental, além da elevação da autoestima, bem como sobre os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; HI — a realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais de educação física, capacitados a essa finalidade. Art. 3º - Fica estabelecido que todos os interessados deverão preencher o questionário de prontidão para atividade física - PAR-Q - Physical Activity Readiness Questionnarie, conforme estabelece a Lei nº 6.765, de 05 de ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito maio de 2014, do Estado do Rio de Janeiro. 8 1º - Se o interessado for menor de idade, o Questionário e o Termo de Responsabilidade deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal, juntamente com sua autorização por escrito. 8 2º - (Vetado) 8 3º - Aos que responderem positivamente a qualquer uma das perguntas do Questionário, será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física, na forma das Leis Estaduais nº 2.014, de 15 de julho de 1992, e 2.835, de 17 de novembro de 1997, o qual deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário do interessado. Art. 4º - As aulas de Zumba poderão ser executadas em diferentes praças e espaços públicos dos bairros do Município, mediante a apresentação de requerimento do interessado ao Poder Executivo Municipal, devendo ser respeitadas as áreas e os horários específicos já destinados para outras atividades. Art. 5º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 11 de setembro de 2018. Carlos Alberto Ferreira Graçano Prefeito [9]