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norma nº 689/2010

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaDelega competência ao Poder Executivo Municipal para celebração de convênio com a entidade esportiva Grêmio Mangaratibense.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 689, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
“Que delega competência aa PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL para celebração de CONVÊNIO com
a entidade esportiva GRÊMIO
MANGARATIBENSE e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o ordenamento jurídico vigente na municipalidade.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Consoante o disposto na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, Arts. 25 e 26:
Art. 2º Consoante o disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 04/05/2001
(DOU de 07/05/2001) retificação DOU 05/06/2001, em seu item 41 (quarenta e um);
Art. 3º Considerando o disposto as fls. 45 do QDD donde detalha a natureza da despesa
classificando NO CODIGO 3.3.50.41.01, sob o TÍTULO “CONTRIBUIÇÕES”:
Art. 4º Considerando o disposto no Art. 31 da Lei nº 662 de 24/06/2009, LO in verbis:
“Art. 31 — A transferência de recursos do Tesouro
Municipal a entidades privadas, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo.
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas
para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (Art. 4º, 1,
“f” e 26 da LRF)”. Grifo nosso
Art. Sº Diante do acima disposto fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com GRÊMIO MANGARATIBENSE, entidade esportiva sediada no Município de
Mangaratiba na Rua Arthur Pires nº 1216, inscrita no CNPJ sob o nº 10.921.632/0001-41.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos na
ordem de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), com a finalidade de custeio das despesas
operacionais da entidade.
Art. 7º Em havendo aplicação de forma inadequada dos recursos a serem repassados. o
Chefe do Poder Executivo fica autorizado, de plano, a suspender os repasses.
Art. 8º O Convênio a ser firmado entre o Município e a entidade conveniada fica fazendo
parte integrante da presente Lei, bem como as metas de aplicação dos aludidos recursos.
Art. 9º O GRÊMIO MANGARATIBENSE, através de sua diretoria previamente
constituída, deverá apresentar a Municipalidade, Quadro de Detalhamento de Gastos. bem como
realizar mensalmente a prestação de contas dos valores repassados até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 10 O descumprimento de qualquer das determinações aqui contidas ensejará a
suspensão dos repasses.
Art. 11 O GRÊMIO MANGARATIBENSE deverá apresentar ao Setor de Contratos e
Convênios da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA as seguintes certidões:
- Negativa de Tributos Estaduais:
- Negativa de Tributos Federais;
- Negativa de Tributos Municipais:
- Documentos de Constituição da Entidade;
- Certidão do CNPJ.
Art. 12 Caberá a Secretaria Municipal de Turismo Esportes e Lazer a fiscalização das
finalidades aqui definidas bem como da correta aplicação dos recursos liberados.
Art. 13 Os recursos oriundos da presente Lei Autorizativa serão repassados mensalmente a
entidade conveniada através do banco Bradesco, agência Mangaratiba;
$ 1º. A movimentação da pré-falada conta que deverá ser aberta em nome da entidade não
poderá ser movimentada por uma única só pessoa, preferencialmente pelo Presidente, pelo Vice de
Finanças e Vice-Administrativo.
$ 2º. As contas quando apresentadas pela conveniada deverão estar assinadas pelo
Presidente, Vice-Presidente Financeiro e aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Art. 14 Os repasses somente serão efetuados durante o período de competições da FERJ,
em que a entidade conveniada esteja participando. A duração do presente convênio estende-se até
31/12/2012 podendo ser prorrogado por futuras administrações.
Art. 15 Fica determinado que os jogos oficiais serão realizados no Estádio José Maria de
Brito localizado na Praia do Saco.
Parágrafo Único. Será disponibilizado, semanalmente, para os treinamentos da equipe,
um dos campos da municipalidade.
Art. 16 Fica delegado ao Chefe do Poder Executivo poderes para disciplinar, por
DECRETO, a melhor forma de aplicação da presente Lei.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
01/02/2010.
Mangaratiba, 09 de março de 2010.

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