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norma nº 4/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaDECLARA SUSPENSO A INTERINIDADE EXERCIDA PELO VEREADOR VITOR TENÓRIO SANTOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id973

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
DECRETO LEGISLATIVO Nº04, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
“DECLARA SUSPENSO A INTERINIDADE EXERCIDA
PELO VEREADOR VITOR TENÓRIO SANTOS NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 58 da Lei Orgânica Municipal c/c 39, VIII e 43, |, do Regimento
Interno, promulga o seguinte:
CONSIDERANDO a pública decisão, liminar, nos autos do processo investigatório
nº 0046003-81.2018.8.19.0000, em curso no SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS DO
TJRJ que determinou o afastamento das FUNÇÕES PÚBLICAS do vereador Vitor Tenório
Santos;
CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro, Ref.:
MPRJ 2018.00903108;
CONSIDERANDO que não se vê a situação de aplicação do parágrafo único do
artigo 86 da Lei Orgânica Municipal por não haver recusa ou renúncia à Presidência desta Casa
Legislativa pelo vereador Vitor Tenório Santos;
CONSIDERANDO a notória ausência do exercício e do afastamento da função de
prefeito interino deste municipio;
CONSIDERANDO o teor do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 43, |,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica suspenso o mandato de Prefeito Interino do Município de
Mangaratiba, Vitor Tenório Santos, enquanto perdurar os efeitos da decisão proferida nos autos
do processo 0046003-81.2018.8.19.0000, que determinou o afastamento de suas funções
públicas.
Art. 2º - Em face do artigo anterior e nos termos dos artigos 39, VIII c/c 43, |, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba e o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal,
assume o cargo de Prefeito Interino deste município o Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto Ferreira
Graçano.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ocorrer sua imediata
publicação.
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 06 de setembro de 2018.

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