| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | DECLARA SUSPENSO A INTERINIDADE EXERCIDA PELO VEREADOR VITOR TENÓRIO SANTOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba DECRETO LEGISLATIVO Nº04, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. “DECLARA SUSPENSO A INTERINIDADE EXERCIDA PELO VEREADOR VITOR TENÓRIO SANTOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 58 da Lei Orgânica Municipal c/c 39, VIII e 43, |, do Regimento Interno, promulga o seguinte: CONSIDERANDO a pública decisão, liminar, nos autos do processo investigatório nº 0046003-81.2018.8.19.0000, em curso no SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS DO TJRJ que determinou o afastamento das FUNÇÕES PÚBLICAS do vereador Vitor Tenório Santos; CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro, Ref.: MPRJ 2018.00903108; CONSIDERANDO que não se vê a situação de aplicação do parágrafo único do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal por não haver recusa ou renúncia à Presidência desta Casa Legislativa pelo vereador Vitor Tenório Santos; CONSIDERANDO a notória ausência do exercício e do afastamento da função de prefeito interino deste municipio; CONSIDERANDO o teor do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 43, |, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica suspenso o mandato de Prefeito Interino do Município de Mangaratiba, Vitor Tenório Santos, enquanto perdurar os efeitos da decisão proferida nos autos do processo 0046003-81.2018.8.19.0000, que determinou o afastamento de suas funções públicas. Art. 2º - Em face do artigo anterior e nos termos dos artigos 39, VIII c/c 43, |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba e o artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, assume o cargo de Prefeito Interino deste município o Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ocorrer sua imediata publicação. Câmara Municipal de Mangaratiba, em 06 de setembro de 2018.