| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 982 |
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o ESTADO DO RIO DE JANEIRO gs Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito EL Nº 562, DE 17 DE JANEIRO DE 2007. LEINº 562, DE 17 DE JANTINI a ao. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI CAPITULOI DA ESTRUTURA DO QUADRO Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Mangaratiba passam a obedecer a organização estabelecida na presente Lei. Art. 2º - O sistema de organização dos cargos e funções baseia-se nos conceitos de cargo, função gratificada, classes e níveis. Art. 3º - Para os efeitos desta lei, cargo é um conjunto de deveres e responsabilidades atribuídas ao servidor público. Art. 4º - Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criado para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias do cargo. Art. 5º - Classe é o agrupamento de cargos de atribuições do mesmo grau de responsabilidade e dificuldade, com instrução mínima equivalente, variando em nível, segundo o tempo de serviço dedicado e acumulado em órgão público. Art. 6º - Os cargos e as funções gratificadas constituem o Quadro Permanente da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I, II e III que integram esta Lei. CAPITULOH DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS Art. 7º - O preenchimento dos cargos efetivos da fase inicial de carreira, que trata o Anexo 1 desta Lei, só poderão ser efetivados através de concurso público de provas e títulos. Art. 8º - Para a posse dos cargos comissionados, constantes do Anexo IL desta lei, serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos: I- prova de quitação das obrigações eleitorais; II — prova de estar em dia com as obrigações militares; II — documento de inscrição no cadastro de pessoas fisicas do Ministério da Fazenda; ESTADO DO RIO DE JANEIRO et Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IV-— 03 (três) fotos 3x4; V — cédula de identidade; VI — declaração de bens; VII — atestado médico de que está apto para o exercício do cargo. Art. 9º - As atribuições e responsabilidades dos ocupantes dos cargos que integram os Anexos 1 e II que acompanham a presente lei, são os constantes do Anexo V. CAPITULONI DOS VENCIMENTOS Art. 10 — Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como das funções gratificadas, são os estabelecidos no Anexo IV que integra a presente lei, cujos reajustes serão efetivados nas mesmas épocas e índices concedidos aos servidores do Executivo Municipal. CAPITULOIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 — Aos funcionários que no desempenho de suas atribuições, pagarem ou receberem em moeda corrente, vale, cheque ou em qualquer outra modalidade de pagamento, será concedido auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a título de compensação de diferença de caixa. Art. 12 — São partes integrantes desta lei, os anexos 1, IL, HI, IV, V e Organograma. Art. 13 — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do Legislativo, não podendo ultrapassar os percentuais estabelecidos na Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e com efeitos a partir de janeiro de 2007. Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de janeiro de 2007. Aarão de rito Neto refeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO | ESQUEMA DO QUADRO CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO AGENTE DE Antigo Curso Primário a la ae CONSERVAÇÃO | (1º ao 5º ano) 04 A 1a 6 1º grau incompleto (1º ao 7º ano) 1º grau completo (1º ao 8º TELEFONISTA 1º ao 8º ano) 04 4a8 FE EARHR! LEGISLATIVO Cursos Adicionais G 7a12 LEGISLATIVO Cursos Adicionais H 8a 13 a pasa a [5 [uti CONTROLE INTERNO Cursos Adicionais H 8a 13 COMPUTADOR Cursos Adicionais H 8a 13 NÍVEL SUPERIOR Pós Graduação B 2a3 Pós Graduação B 2a3 JURÍDICO Pós Graduação B 2a3 INFORMÁTICA Pós Graduação B 2a 3 AGENTE DE CONSERVAÇÃO II ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO Il CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CARGO PROVIMENTO DE CARGOS se | ren | o | GABINETE do Vereador em exercício CC-E1 ER LEGISLATIVO do Vereador em exercício 18 CC-E2 ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação ESTADO DO RIO DE JANEIRO Es Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO Ill FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO| NÚMEROS DE FUNÇÕES [O oreroncema [os | q | | assessonpAMESADRETORA | DAS-I | Of | DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR GS INTERMEDIÁRIO - 1 CAI-| COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO o | INTERMEDIÁRIO - Il CAI-II Ne PO DE SERVIÇOS -| CAS-| COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS - 11 CAS-Il ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO IV TABELA POR TEMPO DE SERVIÇO E NÍVEIS DE VENCIMENTO NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO NÍVEIS VENCIMENTOS R$ 370,15 R$ 381,26 R$ 392,69 R$ 404,47 R$ 416,61 R$ 429,11 R$ 435,88 R$ 479,47 R$ 527,41 R$ 580,16 R$ 638,17 R$ 701,98 R$ 772,16 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO IV TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO) ————— ENCARGO | vaLOR SUB-DIRETOR GERAL Assessoramento da Direção Geral R$ 3.000,00 CC-E1 . |Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.200,00 CC-E2 |Assessoramento nas Funções Legislativas R$ 600,00) CC-E3 |Assessoramento da Agenda do Vereador R$ 400,00 TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ENCARGO DAS-| | [Assessoramento da Mesa Diretora R$ 1.200,00 DAS-Il | | Dirigir e Supervisionar as Divisões R$ 750,00) a E E INTERMEDIÁRIO - | CAI-| [Coordenação e Chefia de Departamento R$ 550,00 INTERMEDIÁRIO - Il CAI- Il [Coordenação e Chefia de Setores R$ 330,00 i Direção Geral da Câmara R$ 3.500,00 DE SERVIÇOS - | CAS - | |Chefia de Serviço R$ 270,00 DE SERVIÇOS - Il CAS-Il [Chefia de Serviço R$ 205,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO gi Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO IV TEMPO DE SERVIÇO MIKEIKIKEKEKRIKIES | De0asanos | 1] 2/3 |5/6]6 | 7/|[68[| | Desatoanos | 2 |3 |[4|6e|7]|7]8]o| | Detoatõanos | 3 [4 | 5 | 7]8 [6 | o [10] | Deisazzanos | 4 | 5 [e] s[ololro |] | Dezzasoanos | 5 [6 [| 7]o|r[r [mn [42] | Desoemdiane [| 6 [7 [8 [ro[m[1 [12[13] NÍVEL SUPERIOR TEMPO DE SERVIÇO CLASSE / NÍVEL R$ 1.230,32 R$ 1.353,36 De 5 a 15 anos R$ 1.353,36 R$ 1.488,68 Mais de 15 anos R$ 1.488,68 R$ 1.637,55 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562 /2007 ANEXO V ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS AGENTE DE CONSERVAÇÃO Compreende os cargos que se destinam a, sob supervisão direta, conservar as dependências do Legislativo, bem como receber e entregar correspondências. Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos em geral; Fazer e servir café; Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e matérias usados nas dependências do Legislativo: Fazer entrega e receber correspondências; Varrer, limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo; Executar outras tarefas afins. RECEPCIONISTA E TELEFONISTA Compreende os cargos que se destinam a receber os visitantes e operar o serviço de telefonia. Executa os trabalhos de recepção, recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu destino, bem como, opera os serviços de telefonia da Câmara. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS SINTETICA | Protocolar a entrada e saída de documentos; Preencher e arquivar fichas de registro de processos; Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade Compreende os | em que serve; REDATOR l|cargos que se| Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar LEGISLATIVO | destinam a | documentos para expedição: executar, sob | Datilografar requerimentos, indicações, projetos, moções e supervisão demais proposições dos Vereadores: imediata, - tarefas | Redigir expediente sumário, seguindo normas pré- de apoio | estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos; administrativo. Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado; Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas, portarias, ordem de serviço etc.; Datilografar e conferir a datilografia de documentos redigidos, encaminhando-os para a assinatura, se for o caso; | Executar outras tarefas afins. Compreende os|Redigir ofícios, cartas, portarias despachos e demais cargos que se| expedientes; destinam a | Conferir e datilografar documentos redigidos, encaminhando- SUPERVISOR |executar ou | os para assinatura, se for o caso; LEGISLATIVO | auxiliar a| Assistir as reuniões, quando solicitado, e elaborar as execução de | respectivas atas; tarefas de apoio | Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou administrativo; específico da unidade administrativa e propor soluções: como Coordenar a classificação, registro e conservação de coordenação elprocessos, livros ce outros documentos, em arquivos distribuição | de | específicos; trabalhos, Executar outras tarefas afins verificação e registro de execução. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS L SINTETICA ASSISTENTE DE | Executar as tarefas de | Redigir a correspondência da divisão e demais CONTROLE |apoio ao Controle|expediente, bem como auxiliar nos serviços INTERNO Interno. administrativos, organizando fichas, arquivos e outras | L tarefas afins, sob a supervisão do contador. 1 OPERADOR DE | Operar os/Digitar as correspondências das divisões e COMPUTADOR | computadores departamentos, organizando fichas, arquivos e outras existentes no|tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de Legislativo Informática. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ea Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e aos pagamentos efetuados; Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em TESOUREIRO |estabelecimentos bancários, juntamente com o Senhor Presidente e o 1º Secretário; Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada; Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, bem como os descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos; Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na legislação vigente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS CONTADOR Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento; Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo, submetendo-o a consideração da Comissão Executiva; Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados; Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos bens e valores em poder da Câmara; Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores; Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo; Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores, impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais; Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável: Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoramento dos serviços de natureza contábil do Legislativo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO dê Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO YV - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS CONSULTOR JURÍDICO Apoio jurídico a Mesa Diretora no desempenho de suas funções específicas e regimentais; Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e resoluções: Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes que lhe for solicitado pelo Presidente; Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela: Executar outras tarefas afins. CONTROLE INTERNO Realizar auditoria, nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores, emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas; Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade constatada, indicando medidas para corrigir as falhas encontradas; Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou qualquer outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, dano ao erário público; Examinar as prestações de contas das Divisões de Contabilidade e Finanças, emitindo os respectivos pareceres. k SUPERVISOR DE INFORMÁTICA Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o aprimoramento e aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Feia Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V- Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Assessorar a Mesa Diretora na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os DIRETOR serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo e GERAL cumprimento de prazos de processos e projetos: Encaminhar e receber os visitante ou comissões de outros municípios e estados e as fiscalizações do Tribunal de Contas. SUB-DIRETOR | Assessorar a Direção Geral da Câmara, quando solicitado ou na sua ausência. GERAL ASSESSOR DA | Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, no MESA relacionamento com outros Poderes e com os demais Vereadores. DIRETORA L DIRETOR DE | Superintender e dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador. GABINETE ESTADO DO RIO DE JANEIRO $i Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS SUB-DIRETOR DE | Auxiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em GABINETE suas faltas e impedimentos. o ASSESSOR Auxiliar o Vereador na confecção de projetos de Leis e Resoluções e LEGISLATIVO demais proposições. ASSESSOR ADJUNTO | Dar apoio ao Assessor Legislativo no desempenho de suas funções, recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete. DEPTO. DE PROTOCOLO SETOR DE COMU- NICAÇÃO SOCIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba DIVISÃO DE INFORMÁTICA DEPTO. MATERIAL E PATRIMÔNIO SETOR DE MANUTENÇÃO LEI Nº 562/2007 ORGANOGRAMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA SETOR DE LIMPEZA E PORTARIA CONSULTORIA JURÍDICA DEPTO. REGISTRO DOC. E ARQUIVO SETOR DE SONORIZAÇÃO SERVIÇO DE RECEPÇÃO SERVIÇO DE ATENDI MENTO EXTERNO DIREÇÃO GERAL GABINETE DO VEREADOR DEPTO. DE ASSIS- TÊNCIA A MESA SETOR DE TELEFONIA SUB-DIRETOR GERAL DIVISÃO DE CONTABILIDADE DEPTO. DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO DEPTO DE ASSISTÊNCIA AS COMISSÕES SETOR DE ZELADORIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562, DE 17 DE JANEIRO DE 2007. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Mangaratiba passam a obedecer a organização estabelecida na presente Lei. Art. 2º - O sistema de organização dos cargos e funções baseia-se nos conceitos de cargo, função gratificada, classes e níveis. Art. 3º - Para os efeitos desta lei, cargo é um conjunto de deveres e responsabilidades atribuídas ao servidor público. Art. 4º - Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criado para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições próprias do cargo. Art. 5º - Classe é o agrupamento de cargos de atribuições do mesmo grau de responsabilidade e dificuldade, com instrução mínima equivalente, variando em nível, segundo o tempo de serviço dedicado e acumulado em órgão público. Art. 6º - Os cargos e as funções gratificadas constituem o Quadro Permanente da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I Il e WI que integram esta Lei. CAPITULOI DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS DU Iii Art. 7º - O preenchimento dos cargos efetivos da fase inicial de carreira, que trata o Anexo I desta Lei, só poderão ser efetivados através de concurso público de provas e títulos. Art. 8º - Para a posse dos cargos comissionados, constantes do Anexo II desta lei, serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos: I- prova de quitação das obrigações eleitorais; II — prova de estar em dia com as obrigações militares; III — documento de inscrição no cadastro de pessoas fisicas do Ministério da Fazenda; ESTADO DO RIO DE JANEIRO gt Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IV -— 03 (três) fotos 3x4; V — cédula de identidade, VI — declaração de bens; VII — atestado médico de que está apto para o exercício do cargo. Art. 9º - As atribuições e responsabilidades dos ocupantes dos cargos que integram os Anexos I e II que acompanham a presente lei, são os constantes do Anexo V. CAPITULOII DOS VENCIMENTOS Art. 10 — Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como das funções gratificadas, são os estabelecidos no Anexo IV que integra a presente lei, cujos reajustes serão efetivados nas mesmas épocas e índices concedidos aos servidores do Executivo Municipal. CAPITULOIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 — Aos funcionários que no desempenho de suas atribuições, pagarem ou receberem em moeda corrente, vale, cheque ou em qualquer outra modalidade de pagamento, será concedido auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a título de compensação de diferença de caixa. Art. 12 — São partes integrantes desta lei, os anexos LIL WI IV, Ve Organograma. Art. 13 — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do Legislativo, não podendo ultrapassar os percentuais estabelecidos na Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e com efeitos a partir de janeiro de 2007. Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de janeiro de 2007. Aarão de M rito Neto refeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO | ESQUEMA DO QUADRO CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO CATEGORIA FORMAÇÃO NUMERO | CLASSE NÍVEL FUNCIONAL DE CARGOS AGENTE DE Antigo Curso Primário CONSERVAÇÃO | 1º ao 5º ano) 1º grau incompleto (1º ao 7º ano) AGENTE DE CONSERVAÇÃO II 1a6 2a7 1º ao 8º ano 3as TELEFONISTA 1º ao 8º ano 04 4a 8 LEGISLATIVO Cursos Adicionais 7a12 LEGISLATIVO Cursos Adicionais 8a 13 Técnico de Contabilidade CONTROLE INTERNO Cursos Adicionais 8a 13 COMPUTADOR Cursos Adicionais 05 8a 13 NÍVEL SUPERIOR Pós Graduação Ciências Contábeis Pós Graduação | JURÍDICO Pós Graduação INFORMÁTICA Pós Graduação B 2a3 A 02 B 1º grau completo 02 c ESTADO DO RIO DE JANEIRO get Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO Il CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SLARUGUS LUCIANO TT DO CARGO PROVIMENTO DE CARGOS susomroncema | emmmmseni | o | cer | e | Ene o a GABINETE do Vereador em exercício CC-E1 es | eae | fa] LEGISLATIVO do Vereador em exercício 18 CC-E2 Estabelecidos em lei e indicação Da | ADJUNTO do Vereador em exercício 18 CC-E3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fa Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO Ill FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO| NÚMEROS DE FUNÇÕES ASSESSOR DA MESA DIRETORA DAS-| FS 01 01 o ota o SUPERIOR DAS -Il COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO aa wi INTERMEDIÁRIO -1 CAI-| 07 E INTERMEDIÁRIO - Il CAI-Il E DE SERVIÇOS - | CAS - 02 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO essa | DE SERVIÇOS - 11 CAS -ll 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO pra Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO IV TABELA POR TEMPO DE SERVIÇO E NÍVEIS DE VENCIMENTO NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO | essa | e rs e a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO IV TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS AADELA UE vhntaiso o TO DENOMINAÇÃO [simBoLO] encaRGO | vAaOR SUB-DIRETOR GERAL R$ 3.000,0 200, R$ 600,0 R$ 400,0 Es) & até DS) o S o Sjololo TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO] ENCARGO | VALOR Direção Geral da Câmara R$ 3.500,01 DAS-I| |Assessoramento da Mesa Diretora R$ 1.200,00 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | DAS | | Dirigir e Supervisionar as Divisões É COORDENADORIA E ASSESSORAMENTO cmi ooreração ecra ce eparmemo | INTERMEDIÁRIO - | CAI-| |Coordenação e Chefia de Departamento R$ 550,00 COORDENADORIA E ASSESSORAMENTO O INTERMEDIÁRIO - Il CAI- Il [Coordenação e Chefia de Setores R$ 330,00 DE SERVIÇOS - | CAS -| [Chefia de Serviço R$ 270,00) DE SERVIÇOS - Il CAS-Il |Chefia de Serviço E) o “ a [=] o (=) R$ 205,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO gt Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO IV TEMPO DE SERVIÇO De 5a 10 anos NÍVEL SUPERIOR TEMPO DE SERVIÇO CLASSE / NÍVEL R$ 1.230,32 R$ 1.353,36 De 5 a 15 anos R$ 1.353,36 R$ 1.488,68 Mais de 15 anos R$ 1.488,68 R$ 1.637,55 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562 /2007 ANEXO V ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS AGENTE DE CONSERVAÇÃO [ Compreende os cargos que se destinam a, sob supervisão direta, conservar as dependências do Legislativo, bem como receber ec entregar correspondências. Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos em geral: Fazer e servir café; Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e matérias usados nas dependências do Legislativo: Fazer entrega e receber correspondências; Varrer, limpar, espanar as áreas internas das dependências do Legislativo: “| Executar outras tarefas afins. RECEPCIONISTA TELEFONISTA E [Compreende os cargos que se destinam a receber os visitantes e operar o serviço de telefonia. Executa os trabalhos de recepção, recebendo os visitantes e encaminhando-os ao seu destino, bem como, opera os serviços de telefonia da Câmara. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS SINTÉTICA Protocolar a entrada e saída de documentos; Preencher e arquivar fichas de registro de processos: Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade Compreende os | em que serve; REDATOR cargos que se| Distribuir c expedir a correspondência, bem como preparar LEGISLATIVO | destinam a | documentos para expedição; executar, sob | Datilografar requerimentos, indicações, projetos, moções e supervisão demais proposições dos Vereadores: imediata, tarefas | Redigir expediente sumário, seguindo normas pré- de apoio | estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos; administrativo. Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes, quando solicitado; Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas, portarias, ordem de serviço ctc.; Datilografar e conferir a datilografia de documentos redigidos, encaminhando-os para a assinatura, se for o caso: Executar outras tarefas afins. Compreende os|Redigir ofícios, cartas, portarias despachos e demais cargos que se | expedientes: destinam a| Conferir e datilografar documentos redigidos, encaminhando- SUPERVISOR |executar ou | os para assinatura, se for o caso; LEGISLATIVO | auxiliar al Assistir as reuniões, quando solicitado, e elaborar as execução de | respectivas atas; tarefas de apoio | Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou administrativo: específico da unidade administrativa e propor soluções; como Coordenar a classificação, registro e conservação de coordenação distribuição de trabalhos, verificação [ registro de o execução. processos, livros ce outros documentos, em arquivos específicos: Executar outras tarefas afins ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS SINTÉTICA ASSISTENTE DE | Executar as tarefas de | Redigir a correspondência da divisão e demais CONTROLE apoio ao Controle expediente, bem como auxiliar nos serviços INTERNO Interno. administrativos, organizando fichas, arquivos e outras tarefas afins, sob a supervisão do contador. OPERADOR DE | Operar os| Digitar as correspondências das divisões e COMPUTADOR | computadores departamentos, organizando fichas, arquivos e outras existentes no | tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de Legislativo Informática. ESTADO DO RIO DE JANEIRO s Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Receber c registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e aos pagamentos efetuados: Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em TESOUREIRO |estabelecimentos bancários, juntamente com O Senhor Presidente e o 1º Secretário; Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada: Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, bem como os descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo, destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos; Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na | legislação vigente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS CONTADOR Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao Legislativo Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento; Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo, submetendo-o a consideração da Comissão Executiva; Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos efetuados; Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela guarda dos bens e valores em poder da Câmara; Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores: Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo; Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao Legislativo; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a servidores, impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades legais; Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável: Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o aprimoramento dos serviços de natureza contábil do Legislativo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO pe Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS CONSULTOR JURÍDICO Apoio jurídico a Mesa Diretora no desempenho de suas funções específicas e regimentais; Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e resoluções; Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes que lhe for solicitado pelo Presidente; Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela: Executar outras tarefas afins. CONTROLE INTERNO Realizar auditoria, nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores. emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas; Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade constatada, indicando medidas para corrigir as falhas encontradas; Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou qualquer outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, dano ao erário público; Examinar as prestações de contas das Divisões de Contabilidade e Finanças. emitindo os respectivos pareceres. SUPERVISOR DE INFORMÁTICA Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o aprimoramento e aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO É Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS Assessorar a Mesa Diretora na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os DIRETOR serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo e GERAL cumprimento de prazos de processos e projetos; Encaminhar e receber os visitante ou comissões de outros municípios e estados e as fiscalizações do Tribunal de Contas. SUB-DIRETOR Assessorar a Direção Geral da Câmara, quando solicitado ou na sua ausência. GERAL ASSESSOR DA | Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, no MESA relacionamento com outros Poderes e com os demais Vereadores. DIRETORA DIRETOR DE | Superintender e dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador. GABINETE ESTADO DO RIO DE JANEIRO se Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 562/2007 ANEXO V - Continuação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS SUB-DIRETOR DE | Auxiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em GABINETE suas faltas e impedimentos. ASSESSOR Auxiliar o Vereador na confecção de projetos de Leis e Resoluções e LEGISLATIVO demais proposições. ASSESSOR ADJUNTO | Dar apoio ao Assessor Legislativo no desempenho de suas funções, recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete. E | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba LEI Nº 562/2007 ORGANOGRAMA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIREÇÃO GERAL SUB-DIRETOR GERAL DEPTO. DE PROTOCOLO SETOR DE COMU- NICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE INFORMÁTICA DEPTO. MATERIAL E PATRIMÔNIO SETOR DE MANUTENÇÃO CONTROLE INTERNO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA SETOR DE LIMPEZA E PORTARIA JURÍDICA DEPTO. REGISTRO DOC. E ARQUIVO SETOR DE SONORIZAÇÃO SERVIÇO DE RECEPÇÃO SERVIÇO DE ATENDI MENTO EXTERNO GABINETE DO VEREADOR TÊNCIA A MESA SETOR DE TELEFONIA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DEPTO DE ASSISTÊNCIA AS COMISSÕES SETOR DE ZELADORIA DEPTO. DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO