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norma nº 562/2007

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2007
Date 2007-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gs
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
EL Nº 562, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
LEINº 562, DE 17 DE JANTINI a ao.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI
CAPITULOI
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Mangaratiba passam a
obedecer a organização estabelecida na presente Lei.
Art. 2º - O sistema de organização dos cargos e funções baseia-se nos conceitos
de cargo, função gratificada, classes e níveis.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, cargo é um conjunto de deveres e
responsabilidades atribuídas ao servidor público.
Art. 4º - Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criado para
atender a encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições
próprias do cargo.
Art. 5º - Classe é o agrupamento de cargos de atribuições do mesmo grau de
responsabilidade e dificuldade, com instrução mínima equivalente, variando em nível,
segundo o tempo de serviço dedicado e acumulado em órgão público.
Art. 6º - Os cargos e as funções gratificadas constituem o Quadro Permanente
da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I, II e III que integram esta Lei.
CAPITULOH
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS
Art. 7º - O preenchimento dos cargos efetivos da fase inicial de carreira, que
trata o Anexo 1 desta Lei, só poderão ser efetivados através de concurso público de provas
e títulos.
Art. 8º - Para a posse dos cargos comissionados, constantes do Anexo IL desta
lei, serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos:
I- prova de quitação das obrigações eleitorais;
II — prova de estar em dia com as obrigações militares;
II — documento de inscrição no cadastro de pessoas fisicas do Ministério da
Fazenda;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO et
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
IV-— 03 (três) fotos 3x4;
V — cédula de identidade;
VI — declaração de bens;
VII — atestado médico de que está apto para o exercício do cargo.
Art. 9º - As atribuições e responsabilidades dos ocupantes dos cargos que
integram os Anexos 1 e II que acompanham a presente lei, são os constantes do Anexo V.
CAPITULONI
DOS VENCIMENTOS
Art. 10 — Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão,
bem como das funções gratificadas, são os estabelecidos no Anexo IV que integra a
presente lei, cujos reajustes serão efetivados nas mesmas épocas e índices concedidos aos
servidores do Executivo Municipal.
CAPITULOIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 — Aos funcionários que no desempenho de suas atribuições, pagarem ou
receberem em moeda corrente, vale, cheque ou em qualquer outra modalidade de
pagamento, será concedido auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a
título de compensação de diferença de caixa.
Art. 12 — São partes integrantes desta lei, os anexos 1, IL, HI, IV, V e
Organograma.
Art. 13 — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias do Legislativo, não podendo ultrapassar os percentuais estabelecidos na
Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e com efeitos a
partir de janeiro de 2007.
Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 17 de janeiro de 2007.
Aarão de rito Neto
refeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO |
ESQUEMA DO QUADRO
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
AGENTE DE Antigo Curso Primário a la ae
CONSERVAÇÃO | (1º ao 5º ano) 04 A 1a 6
1º grau incompleto
(1º ao 7º ano)
1º grau completo
(1º ao 8º
TELEFONISTA 1º ao 8º ano) 04 4a8
FE EARHR!
LEGISLATIVO Cursos Adicionais G 7a12
LEGISLATIVO Cursos Adicionais H 8a 13
a pasa a [5 [uti
CONTROLE INTERNO Cursos Adicionais H 8a 13
COMPUTADOR Cursos Adicionais H 8a 13
NÍVEL SUPERIOR
Pós Graduação B 2a3
Pós Graduação B 2a3
JURÍDICO Pós Graduação B 2a3
INFORMÁTICA Pós Graduação B 2a 3
AGENTE DE
CONSERVAÇÃO II
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO CARGO PROVIMENTO DE CARGOS
se | ren | o |
GABINETE do Vereador em exercício CC-E1
ER
LEGISLATIVO do Vereador em exercício 18 CC-E2
ASSESSOR Estabelecidos em lei e indicação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Es
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO Ill
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO| NÚMEROS
DE FUNÇÕES
[O oreroncema [os | q |
| assessonpAMESADRETORA | DAS-I | Of |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
GS
INTERMEDIÁRIO - 1 CAI-|
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO o |
INTERMEDIÁRIO - Il CAI-II
Ne PO
DE SERVIÇOS -| CAS-|
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO
DE SERVIÇOS - 11 CAS-Il
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO IV
TABELA POR TEMPO DE SERVIÇO E NÍVEIS DE VENCIMENTO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
NÍVEIS VENCIMENTOS
R$ 370,15
R$ 381,26
R$ 392,69
R$ 404,47
R$ 416,61
R$ 429,11
R$ 435,88
R$ 479,47
R$ 527,41
R$ 580,16
R$ 638,17
R$ 701,98
R$ 772,16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO IV
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO) ————— ENCARGO | vaLOR
SUB-DIRETOR GERAL Assessoramento da Direção Geral R$ 3.000,00
CC-E1 . |Direção de Gabinete de Vereador R$ 1.200,00
CC-E2 |Assessoramento nas Funções Legislativas R$ 600,00)
CC-E3 |Assessoramento da Agenda do Vereador R$ 400,00
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ENCARGO
DAS-| | [Assessoramento da Mesa Diretora R$ 1.200,00
DAS-Il | | Dirigir e Supervisionar as Divisões R$ 750,00)
a E E
INTERMEDIÁRIO - | CAI-| [Coordenação e Chefia de Departamento R$ 550,00
INTERMEDIÁRIO - Il CAI- Il [Coordenação e Chefia de Setores R$ 330,00
i
Direção Geral da Câmara R$ 3.500,00
DE SERVIÇOS - | CAS - | |Chefia de Serviço R$ 270,00
DE SERVIÇOS - Il CAS-Il [Chefia de Serviço R$ 205,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gi
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO IV
TEMPO DE SERVIÇO
MIKEIKIKEKEKRIKIES
| De0asanos | 1] 2/3 |5/6]6 | 7/|[68[|
| Desatoanos | 2 |3 |[4|6e|7]|7]8]o|
| Detoatõanos | 3 [4 | 5 | 7]8 [6 | o [10]
| Deisazzanos | 4 | 5 [e] s[ololro |]
| Dezzasoanos | 5 [6 [| 7]o|r[r [mn [42]
| Desoemdiane [| 6 [7 [8 [ro[m[1 [12[13]
NÍVEL SUPERIOR
TEMPO DE SERVIÇO CLASSE / NÍVEL
R$ 1.230,32 R$ 1.353,36
De 5 a 15 anos R$ 1.353,36 R$ 1.488,68
Mais de 15 anos R$ 1.488,68 R$ 1.637,55
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562 /2007
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
AGENTE DE
CONSERVAÇÃO
Compreende os cargos
que se destinam a, sob
supervisão direta,
conservar as
dependências do
Legislativo, bem como
receber e entregar
correspondências.
Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar
luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos em geral;
Fazer e servir café;
Transportar mesas, arquivos, armários e outros
móveis, utensílios e matérias usados nas
dependências do Legislativo:
Fazer entrega e receber correspondências;
Varrer, limpar, espanar as áreas internas das
dependências do Legislativo;
Executar outras tarefas afins.
RECEPCIONISTA E
TELEFONISTA
Compreende os cargos
que se destinam a
receber os visitantes e
operar o serviço de
telefonia.
Executa os trabalhos de recepção, recebendo os
visitantes e encaminhando-os ao seu destino, bem
como, opera os serviços de telefonia da Câmara.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
SINTETICA
| Protocolar a entrada e saída de documentos;
Preencher e arquivar fichas de registro de processos;
Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade
Compreende os | em que serve;
REDATOR l|cargos que se| Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar
LEGISLATIVO | destinam a | documentos para expedição:
executar, sob | Datilografar requerimentos, indicações, projetos, moções e
supervisão demais proposições dos Vereadores:
imediata, - tarefas | Redigir expediente sumário, seguindo normas pré-
de apoio | estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos;
administrativo. Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes,
quando solicitado;
Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas,
portarias, ordem de serviço etc.;
Datilografar e conferir a datilografia de documentos
redigidos, encaminhando-os para a assinatura, se for o caso;
| Executar outras tarefas afins.
Compreende os|Redigir ofícios, cartas, portarias despachos e demais
cargos que se| expedientes;
destinam a | Conferir e datilografar documentos redigidos, encaminhando-
SUPERVISOR |executar ou | os para assinatura, se for o caso;
LEGISLATIVO | auxiliar a| Assistir as reuniões, quando solicitado, e elaborar as
execução de | respectivas atas;
tarefas de apoio | Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
administrativo; específico da unidade administrativa e propor soluções:
como Coordenar a classificação, registro e conservação de
coordenação elprocessos, livros ce outros documentos, em arquivos
distribuição | de | específicos;
trabalhos, Executar outras tarefas afins
verificação e
registro de
execução.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
L SINTETICA
ASSISTENTE DE | Executar as tarefas de | Redigir a correspondência da divisão e demais
CONTROLE |apoio ao Controle|expediente, bem como auxiliar nos serviços
INTERNO Interno. administrativos, organizando fichas, arquivos e outras
| L tarefas afins, sob a supervisão do contador. 1
OPERADOR DE | Operar os/Digitar as correspondências das divisões e
COMPUTADOR | computadores departamentos, organizando fichas, arquivos e outras
existentes no|tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de
Legislativo
Informática.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ea
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Receber e registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e
aos pagamentos efetuados;
Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em
TESOUREIRO |estabelecimentos bancários, juntamente com o Senhor Presidente e o 1º
Secretário;
Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada;
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência,
bem como os descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo,
destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos;
Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos
títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na
legislação vigente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
CONTADOR
Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao
Legislativo Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento;
Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo,
submetendo-o a consideração da Comissão Executiva;
Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos
efetuados;
Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela
guarda dos bens e valores em poder da Câmara;
Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser
as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores;
Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo;
Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao
Legislativo;
Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a
servidores, impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades
legais;
Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas
prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob
pena de responder solidariamente com o responsável:
Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o
aprimoramento dos serviços de natureza contábil do Legislativo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO dê
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO YV - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
CONSULTOR
JURÍDICO
Apoio jurídico a Mesa Diretora no desempenho de suas funções específicas e
regimentais;
Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e
resoluções:
Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes
que lhe for solicitado pelo Presidente;
Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela:
Executar outras tarefas afins.
CONTROLE
INTERNO
Realizar auditoria, nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores,
emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de
despesas;
Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade constatada, indicando medidas
para corrigir as falhas encontradas;
Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der
causa a perda, extravio ou qualquer outra irregularidade que resulte, ou possa
resultar, dano ao erário público;
Examinar as prestações de contas das Divisões de Contabilidade e Finanças,
emitindo os respectivos pareceres.
k
SUPERVISOR DE
INFORMÁTICA
Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o
aprimoramento e aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Feia
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V- Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Assessorar a Mesa Diretora na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os
DIRETOR serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo e
GERAL cumprimento de prazos de processos e projetos:
Encaminhar e receber os visitante ou comissões de outros municípios e estados e
as fiscalizações do Tribunal de Contas.
SUB-DIRETOR | Assessorar a Direção Geral da Câmara, quando solicitado ou na sua ausência.
GERAL
ASSESSOR DA | Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, no
MESA relacionamento com outros Poderes e com os demais Vereadores.
DIRETORA
L
DIRETOR DE | Superintender e dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador.
GABINETE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO $i
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
SUB-DIRETOR DE | Auxiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em
GABINETE suas faltas e impedimentos.
o ASSESSOR Auxiliar o Vereador na confecção de projetos de Leis e Resoluções e
LEGISLATIVO demais proposições.
ASSESSOR ADJUNTO | Dar apoio ao Assessor Legislativo no desempenho de suas funções,
recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete.
DEPTO. DE
PROTOCOLO
SETOR DE COMU-
NICAÇÃO SOCIAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
DEPTO. MATERIAL
E PATRIMÔNIO
SETOR DE
MANUTENÇÃO
LEI Nº 562/2007
ORGANOGRAMA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE
CONTROLE INTERNO
DEPTO. DE RECURSOS
HUMANOS
SERVIÇOS DE
REPROGRAFIA
SETOR DE LIMPEZA E
PORTARIA
CONSULTORIA
JURÍDICA
DEPTO. REGISTRO
DOC. E ARQUIVO
SETOR DE
SONORIZAÇÃO
SERVIÇO DE
RECEPÇÃO
SERVIÇO DE ATENDI
MENTO EXTERNO
DIREÇÃO GERAL
GABINETE DO
VEREADOR
DEPTO. DE ASSIS-
TÊNCIA A MESA
SETOR DE
TELEFONIA
SUB-DIRETOR GERAL
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA
AO PLENÁRIO
DEPTO DE ASSISTÊNCIA
AS COMISSÕES
SETOR DE
ZELADORIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPITULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Mangaratiba passam a
obedecer a organização estabelecida na presente Lei.
Art. 2º - O sistema de organização dos cargos e funções baseia-se nos conceitos
de cargo, função gratificada, classes e níveis.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, cargo é um conjunto de deveres e
responsabilidades atribuídas ao servidor público.
Art. 4º - Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criado para
atender a encargos de chefia ou de outra natureza, quando não constituírem atribuições
próprias do cargo.
Art. 5º - Classe é o agrupamento de cargos de atribuições do mesmo grau de
responsabilidade e dificuldade, com instrução mínima equivalente, variando em nível,
segundo o tempo de serviço dedicado e acumulado em órgão público.
Art. 6º - Os cargos e as funções gratificadas constituem o Quadro Permanente
da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I Il e WI que integram esta Lei.
CAPITULOI
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS
DU Iii
Art. 7º - O preenchimento dos cargos efetivos da fase inicial de carreira, que
trata o Anexo I desta Lei, só poderão ser efetivados através de concurso público de provas
e títulos.
Art. 8º - Para a posse dos cargos comissionados, constantes do Anexo II desta
lei, serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos:
I- prova de quitação das obrigações eleitorais;
II — prova de estar em dia com as obrigações militares;
III — documento de inscrição no cadastro de pessoas fisicas do Ministério da
Fazenda;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gt
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
IV -— 03 (três) fotos 3x4;
V — cédula de identidade,
VI — declaração de bens;
VII — atestado médico de que está apto para o exercício do cargo.
Art. 9º - As atribuições e responsabilidades dos ocupantes dos cargos que
integram os Anexos I e II que acompanham a presente lei, são os constantes do Anexo V.
CAPITULOII
DOS VENCIMENTOS
Art. 10 — Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão,
bem como das funções gratificadas, são os estabelecidos no Anexo IV que integra a
presente lei, cujos reajustes serão efetivados nas mesmas épocas e índices concedidos aos
servidores do Executivo Municipal.
CAPITULOIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 — Aos funcionários que no desempenho de suas atribuições, pagarem ou
receberem em moeda corrente, vale, cheque ou em qualquer outra modalidade de
pagamento, será concedido auxílio fixado em 30% (trinta por cento) do vencimento, a
título de compensação de diferença de caixa.
Art. 12 — São partes integrantes desta lei, os anexos LIL WI IV, Ve
Organograma.
Art. 13 — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias do Legislativo, não podendo ultrapassar os percentuais estabelecidos na
Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e com efeitos a
partir de janeiro de 2007.
Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 17 de janeiro de 2007.
Aarão de M rito Neto
refeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO |
ESQUEMA DO QUADRO
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
CATEGORIA FORMAÇÃO NUMERO | CLASSE NÍVEL
FUNCIONAL DE CARGOS
AGENTE DE Antigo Curso Primário
CONSERVAÇÃO | 1º ao 5º ano)
1º grau incompleto
(1º ao 7º ano)
AGENTE DE
CONSERVAÇÃO II
1a6
2a7
1º ao 8º ano 3as
TELEFONISTA 1º ao 8º ano 04 4a 8
LEGISLATIVO Cursos Adicionais 7a12
LEGISLATIVO Cursos Adicionais 8a 13
Técnico de Contabilidade
CONTROLE INTERNO Cursos Adicionais 8a 13
COMPUTADOR Cursos Adicionais 05 8a 13
NÍVEL SUPERIOR
Pós Graduação
Ciências Contábeis
Pós Graduação
|
JURÍDICO Pós Graduação
INFORMÁTICA Pós Graduação B 2a3
A
02 B
1º grau completo
02 c
ESTADO DO RIO DE JANEIRO get
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SLARUGUS LUCIANO TT
DO CARGO PROVIMENTO DE CARGOS
susomroncema | emmmmseni | o | cer |
e | Ene o a
GABINETE do Vereador em exercício CC-E1
es | eae | fa]
LEGISLATIVO do Vereador em exercício 18 CC-E2
Estabelecidos em lei e indicação Da |
ADJUNTO do Vereador em exercício 18 CC-E3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fa
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO Ill
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO| NÚMEROS
DE FUNÇÕES
ASSESSOR DA MESA DIRETORA DAS-| FS
01
01
o ota o
SUPERIOR DAS -Il
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO aa wi
INTERMEDIÁRIO -1 CAI-| 07
E
INTERMEDIÁRIO - Il CAI-Il
E
DE SERVIÇOS - | CAS - 02
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO essa |
DE SERVIÇOS - 11 CAS -ll 02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pra
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO IV
TABELA POR TEMPO DE SERVIÇO E NÍVEIS DE VENCIMENTO
NÍVEL AUXILIAR E TÉCNICO
| essa |
e
rs
e
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO IV
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
AADELA UE vhntaiso o TO
DENOMINAÇÃO [simBoLO] encaRGO | vAaOR
SUB-DIRETOR GERAL R$ 3.000,0
200,
R$ 600,0
R$ 400,0
Es)
&
até
DS)
o
S
o
Sjololo
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO] ENCARGO | VALOR
Direção Geral da Câmara R$ 3.500,01
DAS-I| |Assessoramento da Mesa Diretora R$ 1.200,00
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | DAS | | Dirigir e Supervisionar as Divisões É
COORDENADORIA E ASSESSORAMENTO cmi ooreração ecra ce eparmemo |
INTERMEDIÁRIO - | CAI-| |Coordenação e Chefia de Departamento R$ 550,00
COORDENADORIA E ASSESSORAMENTO O
INTERMEDIÁRIO - Il CAI- Il [Coordenação e Chefia de Setores R$ 330,00
DE SERVIÇOS - | CAS -| [Chefia de Serviço R$ 270,00)
DE SERVIÇOS - Il CAS-Il |Chefia de Serviço
E)
o
“
a
[=]
o
(=)
R$ 205,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gt
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO IV
TEMPO DE SERVIÇO
De 5a 10 anos
NÍVEL SUPERIOR
TEMPO DE SERVIÇO CLASSE / NÍVEL
R$ 1.230,32 R$ 1.353,36
De 5 a 15 anos R$ 1.353,36 R$ 1.488,68
Mais de 15 anos R$ 1.488,68 R$ 1.637,55
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562 /2007
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
AGENTE DE
CONSERVAÇÃO
[ Compreende os cargos
que se destinam a, sob
supervisão direta,
conservar as
dependências do
Legislativo, bem como
receber ec entregar
correspondências.
Abrir e fechar portas e janelas, acender e apagar
luzes, ligar e desligar aparelhos elétricos em geral:
Fazer e servir café;
Transportar mesas, arquivos, armários e outros
móveis, utensílios e matérias usados nas
dependências do Legislativo:
Fazer entrega e receber correspondências;
Varrer, limpar, espanar as áreas internas das
dependências do Legislativo:
“| Executar outras tarefas afins.
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA
E [Compreende os cargos
que se destinam a
receber os visitantes e
operar o serviço de
telefonia.
Executa os trabalhos de recepção, recebendo os
visitantes e encaminhando-os ao seu destino, bem
como, opera os serviços de telefonia da Câmara.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 562/2007
ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
SINTÉTICA
Protocolar a entrada e saída de documentos;
Preencher e arquivar fichas de registro de processos:
Receber, conferir e registrar o expediente relativo a unidade
Compreende os | em que serve;
REDATOR cargos que se| Distribuir c expedir a correspondência, bem como preparar
LEGISLATIVO | destinam a | documentos para expedição;
executar, sob | Datilografar requerimentos, indicações, projetos, moções e
supervisão demais proposições dos Vereadores:
imediata, tarefas | Redigir expediente sumário, seguindo normas pré-
de apoio | estabelecidas tais como cartas, ofícios e memorandos;
administrativo. Redigir atas das sessões e das Comissões Permanentes,
quando solicitado;
Registrar nos respectivos livros, leis, resoluções, atas,
portarias, ordem de serviço ctc.;
Datilografar e conferir a datilografia de documentos
redigidos, encaminhando-os para a assinatura, se for o caso:
Executar outras tarefas afins.
Compreende os|Redigir ofícios, cartas, portarias despachos e demais
cargos que se | expedientes:
destinam a| Conferir e datilografar documentos redigidos, encaminhando-
SUPERVISOR |executar ou | os para assinatura, se for o caso;
LEGISLATIVO | auxiliar al Assistir as reuniões, quando solicitado, e elaborar as
execução de | respectivas atas;
tarefas de apoio | Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
administrativo: específico da unidade administrativa e propor soluções;
como Coordenar a classificação, registro e conservação de
coordenação
distribuição de
trabalhos,
verificação [
registro de
o
execução.
processos, livros ce outros documentos, em arquivos
específicos:
Executar outras tarefas afins
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
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ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
SINTÉTICA
ASSISTENTE DE | Executar as tarefas de | Redigir a correspondência da divisão e demais
CONTROLE apoio ao Controle expediente, bem como auxiliar nos serviços
INTERNO Interno. administrativos, organizando fichas, arquivos e outras
tarefas afins, sob a supervisão do contador.
OPERADOR DE | Operar os| Digitar as correspondências das divisões e
COMPUTADOR | computadores departamentos, organizando fichas, arquivos e outras
existentes no | tarefas afins, sob a supervisão do Supervisor de
Legislativo
Informática.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO s
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
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ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Receber c registrar em livros próprios os valores referentes aos recebimentos e
aos pagamentos efetuados:
Assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em
TESOUREIRO |estabelecimentos bancários, juntamente com O Senhor Presidente e o 1º
Secretário;
Efetivar o pagamento da despesa devidamente autorizada:
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência,
bem como os descontos efetuados nos vencimentos do pessoal do legislativo,
destinados a saldar compromissos do referido pessoal com empréstimos;
Prestar a qualquer tempo, sempre que houver determinação superior, conta dos
títulos e valores sob sua guarda, sob pena de incorrer nas sanções previstas na
| legislação vigente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pro
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Gabinete do Prefeito
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ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
CONTADOR
Providenciar a confecção do mapa das requisições das dotações destinadas ao
Legislativo Municipal, dentro dos duodécimos fixados na Lei do Orçamento;
Providenciar a formação dos processos das despesas do Legislativo,
submetendo-o a consideração da Comissão Executiva;
Elaborar os balancetes mensais dos recebimentos verificados e dos pagamentos
efetuados;
Providenciar, sempre que exigida a prestação de contas dos responsáveis pela
guarda dos bens e valores em poder da Câmara;
Manter registro das operações financeiras do Legislativo de forma a poder ser
as mesmas evidenciadas perante aos Senhores Vereadores:
Manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do legislativo;
Informar a Comissão Executiva sobre a insuficiência de dotações atribuídas ao
Legislativo;
Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos concedidos a
servidores, impugnando os que não estiverem revestidos das formalidades
legais;
Comunicar a Comissão Executiva a existência de qualquer diferença nas
prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob
pena de responder solidariamente com o responsável:
Exercer a supervisão e inclusive apresentando sugestões que visem o
aprimoramento dos serviços de natureza contábil do Legislativo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pe
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Gabinete do Prefeito
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ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
CONSULTOR
JURÍDICO
Apoio jurídico a Mesa Diretora no desempenho de suas funções específicas e
regimentais;
Assessorar a Comissão de Justiça no exame da legalidade dos projetos de lei e
resoluções;
Emitir parecer jurídico sobre matéria de competência da Câmara, todas as vezes
que lhe for solicitado pelo Presidente;
Representar a Câmara nas ações proposta por ela ou contra ela:
Executar outras tarefas afins.
CONTROLE
INTERNO
Realizar auditoria, nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores.
emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de
despesas;
Denunciar ao Presidente qualquer irregularidade constatada, indicando medidas
para corrigir as falhas encontradas;
Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der
causa a perda, extravio ou qualquer outra irregularidade que resulte, ou possa
resultar, dano ao erário público;
Examinar as prestações de contas das Divisões de Contabilidade e Finanças.
emitindo os respectivos pareceres.
SUPERVISOR DE
INFORMÁTICA
Supervisionar os serviços de informática, promovendo a criação, o
aprimoramento e aperfeiçoamento dos sistemas no âmbito do Legislativo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO É
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Gabinete do Prefeito
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ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Assessorar a Mesa Diretora na administração da Casa Legislativa, fiscalizando os
DIRETOR serviços internos, principalmente no que diz respeito ao ponto do funcionalismo e
GERAL cumprimento de prazos de processos e projetos;
Encaminhar e receber os visitante ou comissões de outros municípios e estados e
as fiscalizações do Tribunal de Contas.
SUB-DIRETOR
Assessorar a Direção Geral da Câmara, quando solicitado ou na sua ausência.
GERAL
ASSESSOR DA | Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com a comunidade, no
MESA relacionamento com outros Poderes e com os demais Vereadores.
DIRETORA
DIRETOR DE | Superintender e dirigir os trabalhos do Gabinete do Vereador.
GABINETE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO se
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Gabinete do Prefeito
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ANEXO V - Continuação
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
SUB-DIRETOR DE | Auxiliar o Diretor de Gabinete em suas atribuições, substituindo-o em
GABINETE suas faltas e impedimentos.
ASSESSOR Auxiliar o Vereador na confecção de projetos de Leis e Resoluções e
LEGISLATIVO demais proposições.
ASSESSOR ADJUNTO | Dar apoio ao Assessor Legislativo no desempenho de suas funções,
recebendo e expedindo as correspondências do Gabinete.
E | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
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ORGANOGRAMA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIREÇÃO GERAL
SUB-DIRETOR GERAL
DEPTO. DE
PROTOCOLO
SETOR DE COMU-
NICAÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
DEPTO. MATERIAL
E PATRIMÔNIO
SETOR DE
MANUTENÇÃO
CONTROLE INTERNO
DEPTO. DE RECURSOS
HUMANOS
SERVIÇOS DE
REPROGRAFIA
SETOR DE LIMPEZA E
PORTARIA
JURÍDICA
DEPTO. REGISTRO
DOC. E ARQUIVO
SETOR DE
SONORIZAÇÃO
SERVIÇO DE
RECEPÇÃO
SERVIÇO DE ATENDI
MENTO EXTERNO
GABINETE DO
VEREADOR
TÊNCIA A MESA
SETOR DE
TELEFONIA
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
DEPTO DE ASSISTÊNCIA
AS COMISSÕES
SETOR DE
ZELADORIA
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA
AO PLENÁRIO

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