| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO se. Prefeitura Municipal de Mangaratiba : Gabinete do Prefeito LEI N.” 574, DE 22 DE JUNHO DE 2007. RAEE EL SEAT DEZUYU/. DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO EDUCACAO BASICA E DE. VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - CONSELHO DO FUNDESB. disposto O Prefeito no do Municipio de Mangaratiba, no uso de suas atribuicëes e de acordo com o Sanciona art. 24, $ 1% da Medida Provisêria me 339, de 28 de dezembro de 2006, a seguinte Lei: Capitulo 1 Das Disposicêes Preliminares Controle Art. 1” - Social Fica instituido, no Ambito deste Municipio, o Conselho de Acompanhamento e Valorizac&o do Fundo de Manutenc&o e Desenvolvimento da Educac8o Basica e de dos Profissionais da Educagao — Conselho do FUNDEB. Capitulo H Da Composicio Sus Art. respectivos 2” - O conselho é constituido por 11 (onze) membros titulares. acompanhados de suplentes. sendo: 1 — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educacao; U — 01 (um) representante dos professores das escolas Ppublicas municipais: IN - 01 (um) representante dos diretores das escolas publicas municipais; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas piblicas municipais: V - 02 (dois) representantes de pais de alunos das escolas publicas municipais; VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educac&o basica publica municipal; Adolescente: VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do VIII — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educacao. mandato $ 1? - Os membros do Conselho ser&o indicados até vinte dias antes do término do dos conselheiros anteriores: / 7 | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1 - pelo Dirigente Municipal, no caso do inciso L do capur deste artigo: membros, 11 - pelas Unidades pelos respectivos Escolares através de processo eletivo organizado para a escolha dos deste artigo; pares, nos casos dos incisos II. IT. IV, V, e VI do capul CMDCA, 111 — por deliberac&o no caso do do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - inciso VII do capui deste artigo. capui IV - por deste deliberac&o artigo; do Conselho Municipal de Educac&o, no caso do inciso VII do formal $ 2” - com Os conselheiros os Seguimentos de due tratam o capui deste artigo dever&o guardar vinculo pré-reguisito a participaG&o gue Tepresentam, devendo esta condic&o CONstituir—se como no processo eletivo guando for o caso. Poder $ 3% - Executivo Indicados os Municipal conselheiros, na forma do $ 1? inciso 1, N, MI. e IV deste artigo, o designarê os integrantes do conselho previstos no art. 29. $ 4” - Sao impedidos de integrar o Conselho Municipal do FUNDEB: Prefeito, 1 — cênjuge e dos e parentes Secretarios CONSANgUINEOS OU afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice — Municipais: prestem U — tesoureiro, servicos contador relacionados ou funcion&rio de €mpresa de assessoria Ou consultoria gue Fundo, bem como a administrac&o ou controle interno dos recursos do profissionais; COnjuges, parentes CONSaNgINEOS OU afins, até terceiro grau, desses HI - estudantes gue nio Sejam emancipados: e IV — pais de alunos gue: Ambito a) exercam do Poder Cargos ou funcêes publicas de livre NROMEACAO e exONeracdo no Executivo Municipal: ou b) prestem servicos terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3% - O conselho tera 01 (um) Presidente e O1 (um) Vice-Presidente, eleitos pelos conselheiros. gue serio NOS Pardgrafo termos Unico - Esti impedidos de ocupar a Presidência Os conselheiros designados do artigo 2%, inciso 1. desta lei. Ou Art. eventual 4” - O suplente substituir& o conselheiro titular no caso de afastamento temporario de: deste, e assumirê sua Vvaga na hipotese de afastamento definitivo decorrente 1 — desligamento Por motivos particulares: ESTADO DO RIO DE JANEIRO se. j Prefeitura Municipal de Mangaratiba es Gabinete do Prefeito UH —- rompimento do vinculg de gue trata o $ 2% do art. 7e desta lei. titular definitivo. e novo a instituic3o Suplente, ou Seguimento responsavel pela indicacao devera indicar NOVo na forma dos incisos LI, NM, eIV do $ 1% do artigo 2%. reconducao. Art. 5” - O mandato dos membros do conselho sera de 0? (dois) anos, permitida uma Capitulo HI Das Competências do Conselho Art. 6” - Compete ao Conselho: Fundo; 1 - acompanhar e controlar a distribuicao, transferência e aplicac&o dos recursos do N - supervisionar orcamentaria anual a realizac&o do Censo Escolar e a elaborac3o da Proposta regular e tempestivo do tratamento Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o e€ encaminhamento gue alicercam a operacionalizacêo dos dados €statisticos e financeiros do FUNDEB: IM — examinar os registros contabeis e demonstrativos relativos aos recursos gerenciais mensais e atualizados repassados ou recebidos 4 conta do Fundo: FUNDEB, IV — emitir realizadas pareceres pelo a fim de instruir as prestac6es de contas dos recursos do Municipio:e V — outras atribuicëes gue legislacio especifica eventualmente estabeleca apresentado Pardgrafo Unico ao Poder — O Executivo parecer de gue trata o inciso IV deste artigo devera ser Prazo para a apresentag&o Municipal, em até trinta dias antes do vencimento do da prestag&o de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Capitulo IV Das Disposicëes Finais Um terco dos membros efstivos. cabendo Parigrafo ao Unico Presidente — As deliberacêes ser&o tomadas pela maioria dos membros presentes, desempate. o voto de gualidade, nos casos em gue o julgamento depender de vinculacao Art. 8% - ou O Conselho subordina€&o do FUNDEB atuara com aAutonomia em suas decisêes, sem institucional ao Poder Executivo Municipal. “eg ss ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal . de Mangaratiba Ee Gabinete do Prefeito Art. 9% — A atuac&o dos membros do Conselho do FUNDEB: 1 -— no sera remunerada; II — é considerada atividade de relevante interesse social: gue lhes confiarem ou deles receberem informacëes e servidores IV — veda, das guando escolas os publicas, Conselheiros forem TEpresentantes de professores e diretores ou de no curso do mandatoa) transtferéncia exonerag&o de involuntaria oficio ou demissdo do cargo ou €MPprego sem justa causa, ou do estabelecimento b) atribuico de ensino em gue atuam; de falta injustificada ao SErvico, em func&o das atividades do Cc) termino afastamento do mandato involuntario e injustificado da condicao de conselheiro antes do para 6 gual tenha sido designado. guadro Paragrafo efetivo Unico municipal — A Prefeitura Municipal devera ceder ao Conselho um servidor do para atuar como Secretario Executivo do Conselho. membros, Art. 10 — Ouando cujo mandato da Posse, os novos membros do Conselho dever&o se reunir com os informacëes de interesse do esté se encerrando, para transferéncia de documentos e Cconselho. aprovado Art. 11 — o No Regimento prazo maximo de 30 (trinta) dias apos a instalac&o do conselho. devera ser Interno gue viabilize seu funcionamento. em Art. contrêrio, 12 — Esta com lei entra em vigor na data de sua publicaco, revogadas as disposic6es efeitos formaisa partir de 02 de janeiro de 2007.