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norma nº 576/2007

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id996

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO a :
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 576, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber
que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento)
sobre o vencimento base dos Servidores Municipais, efetivos, aposentados e
pensionistas, referente à tabela de vencimentos do mês de abril de 2007.
Art. 2º - Os percentuais aplicados ao presente reajuste, não
incidirão sobre os valores correspondentes as Funções Gratificadas.
Art. 3º - Incumbe ao Instituto de Previdência do Município de
Mangaratiba — PREVI Mangaratiba, a adoção das medidas necessárias a alteração das
tabelas das aposentadorias e pensões.
Art. 4º - Passa a fazer parte da presente Lei a tabela de vencimentos
anexa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de
2007.
Mangaratiba, 29 de junho de 2007.
Aarão de M rito Neto
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