| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO a : Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEIN.º 576, DE 29 DE JUNHO DE 2007. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base dos Servidores Municipais, efetivos, aposentados e pensionistas, referente à tabela de vencimentos do mês de abril de 2007. Art. 2º - Os percentuais aplicados ao presente reajuste, não incidirão sobre os valores correspondentes as Funções Gratificadas. Art. 3º - Incumbe ao Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba — PREVI Mangaratiba, a adoção das medidas necessárias a alteração das tabelas das aposentadorias e pensões. Art. 4º - Passa a fazer parte da presente Lei a tabela de vencimentos anexa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2007. Mangaratiba, 29 de junho de 2007. Aarão de M rito Neto fei