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sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2017-12-07
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ata #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Conjulta
Ata da 32º SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Mangaratiba,
RJ, referente ao Segundo Período, do ano de 2017, realizada no dia 07
de dezembro de 2017, no Plenário da Câmara Municipal de
Mangaratiba, com a presença dos VEREADORES: CARLOS ALBERTO
FERREIRA GRAÇANO - Vice-Presidente, CECÍLIA RIBEIRO CABRAL
- 1º Secretária, DAVI DOS SANTOS FARIAS, EDISON RAMOS,
HELDER RANGEL DE ARAUJO, RENATO JOSE PEREIRA
RODRIGO SANTOS BONDIM, RÔMULO DOS SANTOS NOGUEIRA E
WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA. O Sr. Presidente em exercício
o Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto, deu por aberta a Sessão e solicitou
à 1º Secretária a chamada dos Vereadores, ocasião em que todos os
presentes responderam. Em seguida foi justificada a ausência dos
Exmos. Srs. Vereadores Vitor Tenório Santos, Eduardo Ferreira Jordão
Emilson dos Santos Coelho e Fernando Luiz Peixoto Freijanes
Continuando, o Sr. Presidente solicitou a 1º Secretária a leitura da Ata
da Sessão anterior. Após a leitura, colocou a Ata em discussão. Não
havendo quem quisesse discutir, colocou em votação a Ata, sendo
aprovada por unanimidade a mesma. O Exmo. Sr. Vereador Helder
fez a leitura do Texto Bíblico Salmos 88. Logo após, o Sr. Presidente em
exercício comunicou que o expediente seria de apenas 30 minutos, em
virtude da votação da Mensagem nº28/2017 — PPA, conforme o art. 166
parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa. No EXPEDIENTE
foram lidas as seguintes matérias: Decreto nº3843/2017 de autoria d
Chefe do Poder Executivo Municipal que “Prorroga o prazo previsto no
1º do art. 2º da Lei nº1035, de 29 de junho de 2017, que Institui
Programa de recuperação Fiscal —- REFIS do Município de Mangaratiba”
Ofício nº452/SMASDH/2017 da Secretaria Municipal de Assistênci
Social e Direitos Humanos que encaminha resposta a indicação
nº879/2017; Indicações nºs933 e 934/2017 de autoria do Exmo. Sr
Vereador Helder Rangel de Araújo; Indicações nºs935 e 936/2017 de
autoria do Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto F. Graçano; Indicaçã
nº937/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Wladimir da Conceiçã
Pereira; Indicações nºs938 e 939/2017 de autoria do Exmo. Sr.
Vereador Davi dos Santos Farias; Indicações nºs940 e 941/2017 d
autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira; Parece
nº158/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a
Balancete do mês de outubro de 2017 da Fundação Mário Peixoto;
Parecer nº159/2017 da Comissão de Finanças e Orçament
favorável ao Balancete do mês de outubro de 2017 da am
Municipal de Mangaratiba; Parecer nº160/2017 da Comissão d
Finanças e Orçamento favorável ao Projeto de Lei nº119/17 EIS
autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Estabelece
medidas preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma
de violência contra professores da rede Municipal de ensino”; Parecer
nº161/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento favorável sr
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A sá À Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei nº123/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder
Rangel de Araújo que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Cadastro
Municipal de Veículos (CMV) e o Selo Municipal de Identificação Veicular
(SMIV), dando outras providências”; Parecer nº162/2017 da Comissã
de Finanças e Orçamento favorável ao Projeto de Lei nº127/2017 dd
autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Dispõe sobre
o programa municipal de saúde da juventude e dá outras providências”
Parecer nº67/2017 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social
Meio Ambiente favorável ao Projeto de Lei nº60/2017 de autoria dd
Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Projeto Orla Limpa”
Parecer nº68/2017 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social
Meio Ambiente favorável ao Projeto de Lei nº71/2017 de autoria dd
Exmo. Sr. Vereador Wladimir da C. Pereira que “Inclui no Calendário de
Eventos do Município de Mangaratiba a Festa de São Pedro e São
Paulo, na Praia da Catita, na ilha de Jaguanum”; Parecer nº69/2017 d
Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio a
favorável ao Projeto de Lei nº74/2017 de autoria do Exmo. Sr
Vereador Renato José Pereira que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
manutenção de caixas d'água limpas e tampadas nos imóveis
comerciais, industriais e residenciais do Município de Mangaratiba e dá
outras providências”; Parecer nº70/2017 da Comissão de Educação
Saúde, Ação Social e Meio Ambiente favorável ao Projeto de Ea
nº78/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder Rangel de ein
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer o concurs
anual de leitura, soletração e declamação entre alunos da Rede da
Municipal do Ensino Fundamental do Município de Mangaratiba e d
outras providências”. Em seguida, o Exmo. Sr. Vereador Edinho solicitou
que fosse lido novamente o ofício nº264/2017 de autoria do Chefe d
Poder Executivo Municipal, que encaminha a Recomendação nº12/201
do Ministério Público/RJ e que fosse feita a transcrição na íntegra desta
leitura na ata, o que foi aprovado seu pedido. Continuando, Parece
nº42/2017 da Comissão de Obras, Transportes e Serviços Público
favorável ao Projeto de Lei nº51/2017 de autoria do Exmo. Sr
Vereador Renato José Pereira que “Institui no calendário de eventos do
município o “Dia da recreação para o deficiente físico” e dá outras
providências”. Conforme pedido aprovado do Exmo. Sr. Vereado
Edinho: “Ofício nº264/2017 de autoria do Chefe do Poder Escectivd
Municipal que solicita a suspensão do trâmite do Projeto de Lei capeado
pela Mensagem nº29/2017 - “Proposta Orçamentária que estima
Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro d
2018” - Inquérito Civil nº MPRJ 2017.01177785 - RECOMENDAÇÃ
Nº12/2017 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO D
JANEIRO, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigo
127 e 129, inciso Ill, da Constituição da República; nos artigos 26, incisd
; 2 ON
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le 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993; no artigo 34,
inciso IX e 38, inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003; e,
no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP: CONSIDERANDO
que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, que possibilite a prevenção de riscos e correção de
desvios capazes de afetar o equilíbrio das cotas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições preceituadas na Lei de
responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o projeto de Le
orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Le
de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e instituição
a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competênci
constitucional do ente da Federação respectivo; CONSIDERANDO ind
as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, tendo
em vista os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice
de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante que serão acompanhadas de demonstrativos de sua evoluçã
nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios opa
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e aid
utilizadas; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo promover
reestimativa de receita se comprovado o erro ou omissão de orde
técnica ou legal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, 11,1
parágrafo 3º e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERAND
que a superestimação da receita orçamentária, em violação do
dispositivos normativos acima listados, pode autorizar a execução d
despesas sem recursos para suportá-las e caracterizar uma autorizaçã
artificial para aumentar o déficit público; o que configura ato d
improbidade administrativa previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lein
8.429/92; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedi
recomendações, visando à cessação do ato danoso e ao respeito ao
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (artigos 27
parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/1993 e 34, inciso IX, da Le
Complementar Estadual nº106/2003); CONSIDERANDO que
Recomendação Ministerial, embora não tenha caráter vinculativo, pod
ensejar, diante de seu não atendimento, a propositura de medida judicial
visando obter o resultado almejado naquele instrumento; RECOMENDA
ao Prefeito Municipal de Mangaratiba, Excelentíssimo Senhor Aarã
de Moura Brito Neto, e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores d
Câmara Municipal de Mangaratiba, na pessoa do seu Presidente,
Senhor Vitor Tenório Santos, mediante inclusão do tema na pauta d
sessão imediata ao recebimento desta recomendação, o seguinte: À
observância às normas técnicas e legais de elaboração orçamentári
) Cons
desde a previsão de receitas, levando em consideração a variação d
Some,
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Câmara Municipal de Mangaratiba entanto Cotia
índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator
relevante, assim como a média da receita arrecadada nos últimos 03
(três) anos, atualizada pelo índice de preços ao consumidor amplo
(IPCA), deverão ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução,
nos últimos três anos, da projeção para os dois seguimentos àquele a
que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas,
com o objetivo de inibir uma superestimação da receita orçamentária, na
forma dos dispositivos normativos acima listados, o que, em tese,
poderia autorizar a execução de despesas sem recursos para suportá-
la, o que pode criar uma autorização artificial para aumentar o déficit
público; Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, em caráter
improrrogável, para manifestação dos destinatários com fito de que
esclareçam se pretendem ou não atender a esta Recomendação, assim
como para encaminhar documentos comprobatórios das rasga
para o correto cumprimento do que é recomendado; sendo certo que
não acolhimento possibilitará a adoção de imediatas e eventuai
medidas cabíveis; Em caso de acolhimento, a presente a
deverá ser publicada nos meios oficiais de publicidade adotados pela
municipalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, tornando público q
acatamento dos seus termos; remetendo, em seguida, cópias da
respectivas publicações para conhecimento ministerial. Itaguaí, 13 de
novembro de 2017. Marcelo Vieira Gonçalves - Promotor de Justiça -
Matricula 5808”. Logo após a leitura deste ofício, o Exmo. Sr. Vereador
Edinho justificou que diante a solicitação no ofício do Ministério Público
onde pede a paralisação dos trâmites à Mensagem nº29/2017, a
Comissão de Finanças e Orçamento desta casa não iria fazer audiência
pública em relação a matéria citada devido a sua paralisação
Continuando, Moções de Congratulações a Sra. Cristiane do Socorro
Almeida de Melo e ao Sr. Luiz Carlos de Melo de autoria do Exmo. Sr.
"TD"
Vereador Wladimir da Conceição Pereira; Moção de Congratulaçõe
ao Sr. Richard Amario de Brito de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi
dos Santos Farias; Moção de Congratulações e Aplausos a Sra
Mônica Maria da Conceição Moreira de autoria do Exmo. Sr. Vereado
Wladimir da Conceição Pereira. Logo após, o Sr. Presidente pi
exercício, solicitou à 1º Secretária a chamada dos Vereadores inscrito
no TEMA LIVRE. Iniciando o Tema Livre, o Exmo. Sr. ad
Rodrigo Bondim após os cumprimentos sugeriu que fosse feito u
projeto com licitação, para colocar um sistema de transmissão ao vivy
da sessão. Fez comentários sobre a reunião com a Secretaria d
Planejamento do Executivo, no qual participou, sobre o assunto do Plano
Diretor. Fez elogios a este Plano Diretor, explicando que a matéri
estava bem fundamentada. Em seguida, o orador deixou claro que
estava mudando de ideologia político partidária, anunciando que seri
esquerda radical. Explicou que como esquerda radical, iria propor umá
oposição firme, porém construtiva, de conversar com a população
Somente
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servidores, trazendo assuntos importantes para o debate nesta Casa.
Encerrando, agradeceu a atenção de todos. O Exmo. Sr. Vereador
Wladimir (Wlad da Pesca) após cumprimentar a todos fez elogios ao
trabalho do IBAMA no município, porém criticou algumas atitudes deste
órgão em relação ao pescador artesanal. Disse que iria encaminhar
ofício ao IBAMA solicitando providências quanto a execução das regras
dentro da nossa baía, se referindo as grandes embarcações de outros
estados, como Santa Catarina, que estavam acabando com o pescado
da baía, citando o grande volume de mais de sessenta toneladas de
peixes descarregado no porto de Itacuruçá, Ilha da Madeira e Sepetiba.
Falou que iria pedir ao líder de Governo que intercedesse junto ao
Executivo, para que a Secretaria de Pesca do Município seja mais
rigorosa e atuante diante estes problemas citados. Em seguida com
autorização fez a entrega das Moções as Sras. Mônica e Cristiane e ao
Sr. Luiz. Em apartes, os Exmos. Srs. Vereadores Helder, Cecília,
Rodrigo e Edinho parabenizaram todos os homenageados. Retomando
a palavra, o orador finalizou sua fala. Não havendo mais oradores
inscritos para o Tema Livre, o Sr. Presidente em exercício suspendeu a
sessão e convocou os Edis para uma reunião, para tratar do assunto
referente a Mensagem nº28/2017, que seria votada neste dia.
Transcorrido o tempo e reaberta a sessão, foi feita a chamada dos
Vereadores. De acordo com a reunião, a Mensagem nº28/2017 fo
retirada da Ordem do Dia. Não havendo matéria na Ordem do Dia e
nem Vereador inscrito na Explicação Pessoal, o Senhor Presidente
em exercício convocou nova reunião para o dia 12 de dezembro do
corrente ano, horário regimental, e deu por encerrada a is
Sessão. E eu ato CAMERAS 18 Secretária, mandei lavrar a present
Ata que, depois de lida e achada conforme, será pelos membros E
Mesa Diretora assinada. SALA DAS SESSÕES, 07 DE DEZEMBRO D
2017.
Somente Co

open original →