| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2017-12-07 |
| native_id | 250 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Conjulta Ata da 32º SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Mangaratiba, RJ, referente ao Segundo Período, do ano de 2017, realizada no dia 07 de dezembro de 2017, no Plenário da Câmara Municipal de Mangaratiba, com a presença dos VEREADORES: CARLOS ALBERTO FERREIRA GRAÇANO - Vice-Presidente, CECÍLIA RIBEIRO CABRAL - 1º Secretária, DAVI DOS SANTOS FARIAS, EDISON RAMOS, HELDER RANGEL DE ARAUJO, RENATO JOSE PEREIRA RODRIGO SANTOS BONDIM, RÔMULO DOS SANTOS NOGUEIRA E WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA. O Sr. Presidente em exercício o Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto, deu por aberta a Sessão e solicitou à 1º Secretária a chamada dos Vereadores, ocasião em que todos os presentes responderam. Em seguida foi justificada a ausência dos Exmos. Srs. Vereadores Vitor Tenório Santos, Eduardo Ferreira Jordão Emilson dos Santos Coelho e Fernando Luiz Peixoto Freijanes Continuando, o Sr. Presidente solicitou a 1º Secretária a leitura da Ata da Sessão anterior. Após a leitura, colocou a Ata em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, colocou em votação a Ata, sendo aprovada por unanimidade a mesma. O Exmo. Sr. Vereador Helder fez a leitura do Texto Bíblico Salmos 88. Logo após, o Sr. Presidente em exercício comunicou que o expediente seria de apenas 30 minutos, em virtude da votação da Mensagem nº28/2017 — PPA, conforme o art. 166 parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa. No EXPEDIENTE foram lidas as seguintes matérias: Decreto nº3843/2017 de autoria d Chefe do Poder Executivo Municipal que “Prorroga o prazo previsto no 1º do art. 2º da Lei nº1035, de 29 de junho de 2017, que Institui Programa de recuperação Fiscal —- REFIS do Município de Mangaratiba” Ofício nº452/SMASDH/2017 da Secretaria Municipal de Assistênci Social e Direitos Humanos que encaminha resposta a indicação nº879/2017; Indicações nºs933 e 934/2017 de autoria do Exmo. Sr Vereador Helder Rangel de Araújo; Indicações nºs935 e 936/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto F. Graçano; Indicaçã nº937/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Wladimir da Conceiçã Pereira; Indicações nºs938 e 939/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias; Indicações nºs940 e 941/2017 d autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira; Parece nº158/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a Balancete do mês de outubro de 2017 da Fundação Mário Peixoto; Parecer nº159/2017 da Comissão de Finanças e Orçament favorável ao Balancete do mês de outubro de 2017 da am Municipal de Mangaratiba; Parecer nº160/2017 da Comissão d Finanças e Orçamento favorável ao Projeto de Lei nº119/17 EIS autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Estabelece medidas preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma de violência contra professores da rede Municipal de ensino”; Parecer nº161/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento favorável sr . Somente ta Somênti Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO A sá À Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei nº123/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder Rangel de Araújo que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Cadastro Municipal de Veículos (CMV) e o Selo Municipal de Identificação Veicular (SMIV), dando outras providências”; Parecer nº162/2017 da Comissã de Finanças e Orçamento favorável ao Projeto de Lei nº127/2017 dd autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Dispõe sobre o programa municipal de saúde da juventude e dá outras providências” Parecer nº67/2017 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social Meio Ambiente favorável ao Projeto de Lei nº60/2017 de autoria dd Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Projeto Orla Limpa” Parecer nº68/2017 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social Meio Ambiente favorável ao Projeto de Lei nº71/2017 de autoria dd Exmo. Sr. Vereador Wladimir da C. Pereira que “Inclui no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba a Festa de São Pedro e São Paulo, na Praia da Catita, na ilha de Jaguanum”; Parecer nº69/2017 d Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio a favorável ao Projeto de Lei nº74/2017 de autoria do Exmo. Sr Vereador Renato José Pereira que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de caixas d'água limpas e tampadas nos imóveis comerciais, industriais e residenciais do Município de Mangaratiba e dá outras providências”; Parecer nº70/2017 da Comissão de Educação Saúde, Ação Social e Meio Ambiente favorável ao Projeto de Ea nº78/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder Rangel de ein que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer o concurs anual de leitura, soletração e declamação entre alunos da Rede da Municipal do Ensino Fundamental do Município de Mangaratiba e d outras providências”. Em seguida, o Exmo. Sr. Vereador Edinho solicitou que fosse lido novamente o ofício nº264/2017 de autoria do Chefe d Poder Executivo Municipal, que encaminha a Recomendação nº12/201 do Ministério Público/RJ e que fosse feita a transcrição na íntegra desta leitura na ata, o que foi aprovado seu pedido. Continuando, Parece nº42/2017 da Comissão de Obras, Transportes e Serviços Público favorável ao Projeto de Lei nº51/2017 de autoria do Exmo. Sr Vereador Renato José Pereira que “Institui no calendário de eventos do município o “Dia da recreação para o deficiente físico” e dá outras providências”. Conforme pedido aprovado do Exmo. Sr. Vereado Edinho: “Ofício nº264/2017 de autoria do Chefe do Poder Escectivd Municipal que solicita a suspensão do trâmite do Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº29/2017 - “Proposta Orçamentária que estima Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro d 2018” - Inquérito Civil nº MPRJ 2017.01177785 - RECOMENDAÇÃ Nº12/2017 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO D JANEIRO, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigo 127 e 129, inciso Ill, da Constituição da República; nos artigos 26, incisd ; 2 ON Sape Consulta Som E ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba le 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993; no artigo 34, inciso IX e 38, inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003; e, no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP: CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, que possibilite a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das cotas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições preceituadas na Lei de responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o projeto de Le orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Le de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e instituição a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competênci constitucional do ente da Federação respectivo; CONSIDERANDO ind as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, tendo em vista os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante que serão acompanhadas de demonstrativos de sua evoluçã nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios opa àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e aid utilizadas; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo promover reestimativa de receita se comprovado o erro ou omissão de orde técnica ou legal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, 11,1 parágrafo 3º e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERAND que a superestimação da receita orçamentária, em violação do dispositivos normativos acima listados, pode autorizar a execução d despesas sem recursos para suportá-las e caracterizar uma autorizaçã artificial para aumentar o déficit público; o que configura ato d improbidade administrativa previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lein 8.429/92; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedi recomendações, visando à cessação do ato danoso e ao respeito ao interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (artigos 27 parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/1993 e 34, inciso IX, da Le Complementar Estadual nº106/2003); CONSIDERANDO que Recomendação Ministerial, embora não tenha caráter vinculativo, pod ensejar, diante de seu não atendimento, a propositura de medida judicial visando obter o resultado almejado naquele instrumento; RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Mangaratiba, Excelentíssimo Senhor Aarã de Moura Brito Neto, e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores d Câmara Municipal de Mangaratiba, na pessoa do seu Presidente, Senhor Vitor Tenório Santos, mediante inclusão do tema na pauta d sessão imediata ao recebimento desta recomendação, o seguinte: À observância às normas técnicas e legais de elaboração orçamentári ) Cons desde a previsão de receitas, levando em consideração a variação d Some, omente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba entanto Cotia índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, assim como a média da receita arrecadada nos últimos 03 (três) anos, atualizada pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), deverão ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução, nos últimos três anos, da projeção para os dois seguimentos àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas, com o objetivo de inibir uma superestimação da receita orçamentária, na forma dos dispositivos normativos acima listados, o que, em tese, poderia autorizar a execução de despesas sem recursos para suportá- la, o que pode criar uma autorização artificial para aumentar o déficit público; Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, em caráter improrrogável, para manifestação dos destinatários com fito de que esclareçam se pretendem ou não atender a esta Recomendação, assim como para encaminhar documentos comprobatórios das rasga para o correto cumprimento do que é recomendado; sendo certo que não acolhimento possibilitará a adoção de imediatas e eventuai medidas cabíveis; Em caso de acolhimento, a presente a deverá ser publicada nos meios oficiais de publicidade adotados pela municipalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, tornando público q acatamento dos seus termos; remetendo, em seguida, cópias da respectivas publicações para conhecimento ministerial. Itaguaí, 13 de novembro de 2017. Marcelo Vieira Gonçalves - Promotor de Justiça - Matricula 5808”. Logo após a leitura deste ofício, o Exmo. Sr. Vereador Edinho justificou que diante a solicitação no ofício do Ministério Público onde pede a paralisação dos trâmites à Mensagem nº29/2017, a Comissão de Finanças e Orçamento desta casa não iria fazer audiência pública em relação a matéria citada devido a sua paralisação Continuando, Moções de Congratulações a Sra. Cristiane do Socorro Almeida de Melo e ao Sr. Luiz Carlos de Melo de autoria do Exmo. Sr. "TD" Vereador Wladimir da Conceição Pereira; Moção de Congratulaçõe ao Sr. Richard Amario de Brito de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias; Moção de Congratulações e Aplausos a Sra Mônica Maria da Conceição Moreira de autoria do Exmo. Sr. Vereado Wladimir da Conceição Pereira. Logo após, o Sr. Presidente pi exercício, solicitou à 1º Secretária a chamada dos Vereadores inscrito no TEMA LIVRE. Iniciando o Tema Livre, o Exmo. Sr. ad Rodrigo Bondim após os cumprimentos sugeriu que fosse feito u projeto com licitação, para colocar um sistema de transmissão ao vivy da sessão. Fez comentários sobre a reunião com a Secretaria d Planejamento do Executivo, no qual participou, sobre o assunto do Plano Diretor. Fez elogios a este Plano Diretor, explicando que a matéri estava bem fundamentada. Em seguida, o orador deixou claro que estava mudando de ideologia político partidária, anunciando que seri esquerda radical. Explicou que como esquerda radical, iria propor umá oposição firme, porém construtiva, de conversar com a população Somente | omente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba servidores, trazendo assuntos importantes para o debate nesta Casa. Encerrando, agradeceu a atenção de todos. O Exmo. Sr. Vereador Wladimir (Wlad da Pesca) após cumprimentar a todos fez elogios ao trabalho do IBAMA no município, porém criticou algumas atitudes deste órgão em relação ao pescador artesanal. Disse que iria encaminhar ofício ao IBAMA solicitando providências quanto a execução das regras dentro da nossa baía, se referindo as grandes embarcações de outros estados, como Santa Catarina, que estavam acabando com o pescado da baía, citando o grande volume de mais de sessenta toneladas de peixes descarregado no porto de Itacuruçá, Ilha da Madeira e Sepetiba. Falou que iria pedir ao líder de Governo que intercedesse junto ao Executivo, para que a Secretaria de Pesca do Município seja mais rigorosa e atuante diante estes problemas citados. Em seguida com autorização fez a entrega das Moções as Sras. Mônica e Cristiane e ao Sr. Luiz. Em apartes, os Exmos. Srs. Vereadores Helder, Cecília, Rodrigo e Edinho parabenizaram todos os homenageados. Retomando a palavra, o orador finalizou sua fala. Não havendo mais oradores inscritos para o Tema Livre, o Sr. Presidente em exercício suspendeu a sessão e convocou os Edis para uma reunião, para tratar do assunto referente a Mensagem nº28/2017, que seria votada neste dia. Transcorrido o tempo e reaberta a sessão, foi feita a chamada dos Vereadores. De acordo com a reunião, a Mensagem nº28/2017 fo retirada da Ordem do Dia. Não havendo matéria na Ordem do Dia e nem Vereador inscrito na Explicação Pessoal, o Senhor Presidente em exercício convocou nova reunião para o dia 12 de dezembro do corrente ano, horário regimental, e deu por encerrada a is Sessão. E eu ato CAMERAS 18 Secretária, mandei lavrar a present Ata que, depois de lida e achada conforme, será pelos membros E Mesa Diretora assinada. SALA DAS SESSÕES, 07 DE DEZEMBRO D 2017. Somente Co