| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2014-02-27 |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7
SOMENTE Câmara Municipal de Mangaratiba | ad ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ata da 4: SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal “de Mangaratiba, RJ, referente ao Primeiro Período do ano de 2014, realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, no Plenário da Câmara Municipal de Mangaratiba, com a presença dos Vereadores: PEDRO BERTINO JORGE VAZ - Presidente, EDUARDO FERREIRA JORDÃO -— Vice-Presidente, CECÍLIA RIBEIRO CABRAL - 1º Secretária, RODRIGO SANTOS BONDIM -— 2º Secretário, ALAN CAMPOS DA COSTA, ALCIMAR MOREIRA CARVALHO, ANDRÉ DE MELLO COSTA, CARLOS ALBERTO FERREIRA GRAÇANO, JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES, JOSÉ MARIA DE PINHO E VITOR TENORIO SANTOS. O Senhor Presidente Vereador Pedro Capixaba, deu por aberta a Sessão, e solicitou a 12 Secretária, que procedesse à chamada dos Vereadores, ocasião em que todos os presentes responderam. Continuando, o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Alan a leitura de um texto Bíblico que foi Isaías 61-1. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a 1º Secretária a leitura da. Ata da Sessão anterior. Após a leitura, colocou a Ata em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, colocou em votação a Ata, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o senhor Presidente levantou uma questão de Ordem. Conforme o artigo 231 do Regimento Interno nas Sessões em que se devam discutir as contas do Município, o expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria. No EXPEDIENTE foram lidas as seguintes matérias: Ofício nº38/14 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha Balancete do mês de janeiro de 2014; Projeto de Lei nº05/14 de autoria do Exmo. Vereador José Maria de Pinho que “Dispõe sobre a instalação de carteira escolar em salas de aula nos estabelecimentos de ensino de Mangaratiba, destinadas ao uso de estudantes com deficiência física matriculados em escolas públicas e particulares”; Projeto de Lei nº06/14 de autoria do Exmo. José Luiz Figueiredo Freijanes que “Dispõe sobre a criação da premiação "aluno nota dez" e dá outras providências”; Projeto de Lei nº07/14 de autoria do Exmo. José Luiz Figueiredo Freijanes que “Dispõe sobre a criação do programa "adote uma área verde" e dá outras providências”; Projeto de Lei nº08/14 de autoria do Exmo. José Luiz Figueiredo Freijanes que “Dispõe sobre as política de combate à obesidade e ao sobrepeso de adultos e crianças - no Município de Mangaratiba e dá outras providências”, Parecer | 1 Fel ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba | nº02/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº40/2013 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Aprova o Plano Municipal de saneamento básico, autoriza a concessão e regulamenta a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município”; Parecer nº03/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº01/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a data-base e a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, , na forma do Artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências”; Parecer nº04/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº02/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a criação da Orquestra Municipal, de Mangaratiba e adota outras providências”, Parecer nº05/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº03/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Dá nome a Próprios Municipais - José Pancetti" ao Salão de Exposições do Solar do Barão do Sahy'; Parecer nº06/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº06/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera à Lei nº571 de 14 de maio de 2007 e dá outras providências”, Parecer nºo7n4 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº07/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera o anexo |, da Lei Municipal nº847 de 17 de abril de 2013 e dá outras providências”, Parecer nº08/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei nº01/2014 de autoria do Exmo. Vereador Eduardo Ferreira Jordão que “Dá nome a Logradouro Público - Rua Abaeté”, Parecer nº09/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei nº02/14 de autoria do Exmo. Vereador José Maria de Pinho que “Dispõe sobre o aplicativo "Mangaratiba online" institucional de serviços de utilidade pública para munícipes e turistas do Município de SU Mangaratiba e dá outras providências”; Indicações nºs46, 47 e 48/2014 de autoria do Exmo. Vereador Eduardo Ferreira Jordão: | Da ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Indicação nº49/2014 de autoria da Exma. Vereadora Cecília Ribeiro Cabral; Moções de Congratulações ao Sr. Carlos Alberto Plácido e ao Sr. Carlos Vitor Costa de Souza de autoria do Exmo. Vereador Alan Campos da Costa; Moção de Congratulações a Sra. Lidiane Rocha a Sra. Vânia Aragão da Silva e a Sra. Jorgenélia Ribeiro Gomes de autoria do Exmo. Vereador Eduardo Ferreira Jordão; Encerrado o EXPEDIENTE foi respeitado um minuto de silêncio pelo falecimento do Ex-Secretário Municipal de Segurança, senhor Acidálio Duarte solicitado pelo Vereador José Luiz. Em seguida passou-se a Ordem do Dia onde foi lido o Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2014 que capea o Ofício PRS/SSE/CSO 48874/2013 que encaminha o relatório e Parecer prévio contrário com determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira desse município, referentes ao exercício de 2012 e o Parecer nº 02/14 da Comissão de Finanças e Orçamento, que integrará o citado Projeto de Decreto Legislativo que aprova as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2012. Terminada a leitura, o senhor Presidente colocou à apreciação do Plenário, tempo de cinco minutos para cada Vereador debater a matéria, o que foi aprovada por unanimidade. A seguir colocou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/14 em discussão. Discutindo, o Vereador JOSÉ MARIA declara que o seu voto é É contrário a aprovação, tendo em vista que o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, é composto de pessoas técnicas, especializadas no assunto, se manifestando contrário a prestação de contas do exercício de 2012, do senhor Chefe do Poder Executivo de Mangaratiba, razão pela qual acompanha a posição desses técnicos. Ainda na discussão, o Vereador ALAN BOMBEIRO fala sobre o parágrafo único do artigo 169 do regimento que não foi cumprido e declara que não teve com o Parecer em mãos, e vem falar do artigo 73, da Constituição Federal que fala das infrações no disposto da Lei Complementar, que serão punidos, segundo o Decreto 2847 de 07 de setembro de 1940, do Código Penal, a Lei 1079, Lei de responsabilidade Fiscal, da Lei de 10 de abril de 1950, Decreto. Lei 201 de 27 de fevereiro de 1937, que dispõe da responsabilidade dos Prefeitos e dos Vereadores, e a Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 que fala sobre a responsabilidade administrativa. O TCE deixou bem claro em seu parecer, que o gestor deixou de cumprir com as suas obrigações. Deixou registrado o seu voto contrário e solicitou, ao Ei ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Presidente da Casa que a votação seja nominal. O Presidente declarou que a votação será nominal. Continuando a discussão, fo) Vereador JOSÉ LUIZ DO POSTO destaca que já foi oposição ao Prefeito que passou por aqui. Pode acompanhar que houve votação nessa Casa sobre o Parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar, sobre a rejeição das contas do Prefeito, os Vereadores reprovaram o Parecer do Tribunal de Contas, provando que a decisão do Tribunal de Contas estava errada e também sobre as contas do Ex- Vereador Gilmar Abrahão que o Tribunal julgou contrário e novamente provaram que o Tribunal estava errado. Deixa registrado que o seu voto é favorável às contas do Prefeito, tendo em vista que o mesmo pagou o que estava devendo, ficando livre desta dívida com o parcelamento que foi aprovado nesta Casa, devido a isto não pode ser contrário a ele mesmo. O Presidente da Casa disse que o Tribunal na época do Ex-Vereador Gilmar Abrahão reconheceu o erro em embargos de declarações totalmente fundamentado e que | está acompanhando a Constituição, pois é a Câmara Municipal quem aprova as contas do Prefeito e declarou o seu voto favorável às contas do Prefeito. O Presidente da Casa estabeleceu para cada Vereador que já discutiu, mais dois minutos para a réplica. O Vereador JOSE MARIA disse que o que ele votou foi o balancete de dezembro de 2012 que não dá a conclusão geral e o que esta em votação é o balanço geral de 2012, nesta época, ele ainda não era Vereador, portanto não votou os balancetes do ano de 2012. A Vereadora CECÍLIA CABRAL destacou que gostaria de saber de elgum Vereador, qual o prejuízo que acarretou ao município essa despesa de onze milhões. Justificando, o Vereador PRESIDENTE esclareceu que quando se fala em déficit, não quer dizer que houve dolo ou desvio de dinheiro público ou improbidade, foram despesas empenhadas, que segundo o Tribunal de Contas não foram pagos aos fornecedores, porém foram empenhadas, não houve nenhum ato doloso e que tenha causado prejuízo, o déficit foi pago no exercício de 2013. Retomando a palavra, a Vereadora CECÍLIA CABRAL comentou que cabia aos Vereadores da Gestão passada ter impedido este ato a partir de abril de 2012 e que esta dívida do mesmo gestor foi paga em 2013, através de um parcelamento aprovado por esta casa. Deixou registrado o seu voto favorável à aprovação das contas, não deixando nenhuma dúvida nesse caso. Em sua réplica, o Vereador ALAN BOMBEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba deixou mais uma vez registrado que o seu voto é contrário a aprovação das contas do senhor Prefeito, pois não pode ir de encontro ao Parecer do TCE. Também na réplica, o Vereador JOSÉ LUIZ DO POSTO destacou que os Vereadores que se posicionaram contrários às contas do Prefeito, vêm lembrar que os mesmos votaram [o parcelamento das contas do Prefeito de 2012, no exercício de 2013, e que todos aprovaram o pagamento do parcelamento da dívida, que se votar a favor do TCE, votará contra si mesmo. Também na sua réplica, a Vereadora CECÍLIA CABRAL disse que o Tribunal de Contas também erra, como já foi visto em vários municípios. Acrescentou ainda que o sistema chamado "SIGFIS” é integrado em tempo real com o Tribunal de Contas, onde constam todos os pagamentos realizados, tendo essa experiência quando foi gestora, na ocasião em que era Secretária, e mantém sua posição favorável à aprovação das contas do Prefeito. Ainda discutindo, o Vereador Presidente esclareceu que jamais houve um ato lesivo aos cofres públicos. Disse que tem gestores que são penalizados pelo Tribunal de Contas, que jamais, sequer, aplicam os dispositivos Constitucionais nos 25% da Educação, e o Prefeito de Mangaratiba cumpriu. Tem gestores que não aplicaram os 15% na Saúde, o Prefeito de Mangaratiba cumpriu. Tem gestores que passam do limite de 54% na área de pessoal, eo Prefeito de Mangaratiba cumpriu a meta fiscal estabelecida, se enquadrando dentro do limite de pessoal. Então vota com seriedade e tranquilidade a favor das contas do Prefeito, e como cabe a essa, Casa julgar as contas do Prefeito, de acordo com a Constituição, tendo em vista que os dispositivos constitucionais foram bem aplicados e respeitados, vota com tranquilidade. Falou sobre o Prefeito Anabal, que teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, o Prefeito Anabal entrou na Justiça e ganhou, ficou elegível por duas vezes como Prefeito e ainda ganhou assumindo o cargo de Deputado Federal. Então vota com o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, justificando o seu voto. Também discutindo, o Vereador ANDRÉ BANANA, respeitando a posição dos Vereadores Alan e José Maria, agradeceu como Relator, as palavras e o apoio do Vereador José Luiz do Posto, sem entrar no mérito da questão, disse que cada Vereador sabe o que faz, e arcarão com a sua responsabilidade, e essa Casa está aqui para respeitar o Tribunal de Contas, e como Relator, declarou seu voto favorável e pediu aos demais Vereadores | MN ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba | que também declarassem seus votos favoráveis às contas do Prefeito, como foi feito por esse Vereador, justificando assim o seu voto. Continuando a discussão, o Vereador EDU JORDÃO falou da Democracia onde todos desta Casa representam a população de Mangaratiba teceu elogios ao Parecer, Parecer que foi feito após muito estudo, falou da dificuldade de se dar um Parecer com uma fundamentação tão séria, parabenizou a Comissão, disse que também participou da votação do parcelamento das contas. Deixou registrado que o seu voto é favorável às contas do Prefeito. Ainda discutindo, o Vereador ALAN BOMBEIRO justificou seu voto favorável ao parcelamento da dívida do Prefeito, porém continua favorável ao Parecer do Tribunal de Contas. Esclarecendo, o senhor PRESIDENTE coloca que todos os balancetes foram votados mensalmente e favorável, por unanimidade, por todos os Vereadores desta Casa, pediu ao Vereador José Maria que revesse seu voto devido ao trabalho brilhante da Comissão. Finalizando, a Vereadora CECÍLIA CABRAL disse que respeita o voto de cada Vereador, pois não está aqui para questionar o voto de cada um. Falou da sua satisfação nas Comissões em que está participando, e disse que prefere participar e assumir, talvez um erro lá na frente, do que ser omissa. Para finalizar, o PRESIDENTE vem agradecer a participação de cada Vereador na Comissão de Finanças e Orçamento, pelo brilhante trabalho, e por todos os fatos e argumentos aqui apresentados, colocou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/14 para votação. O Projeto foi aprovado por 09 (nove) votos a 02 (dois), com os votos favoráveis dos Vereadores Pedro Bertino, Cecília Cabral, Rodrigo Bondim, Edu Jordão, Chicão da Ilha, Charlies da Locadora, Vitor Tenório, André Banana e José Luiz do Posto e dois votos contrários dos Vereadores José Maria e Alan Bombeiro. O Parecer foi aprovado por dois terços dos membros desta Casa e que será encaminhado ao Tribunal de Contas, devidamente Promulgado e publicado. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, a Vereadora CECÍLIA CABRAL, na condição de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, vem declarar que está participando da presente Comissão, por sua opção, onde estudou muito para a confecção do referido Parecer. Não havendo mais oradores inscritos para a EXPLICAÇÃO PESSOAL, o senhor Presidente comentou sobre a manutenção do som do Plenário e marcou nova Sessão para a terça-feira, dia 11 de março de 2014, no AN MN ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE | Câmara Municipal de Mangaratiba horário regimente spo por encerrada a presente Sessão. E . | 4º. Secretária, mandei lavrar a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será pelos membros da Mesa Diretora, assinada. Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 2014.