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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2014-02-27
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ata #

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SOMENTE
Câmara Municipal de Mangaratiba |
ad
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ata da 4: SESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal “de
Mangaratiba, RJ, referente ao Primeiro Período do ano de 2014,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, no Plenário da Câmara
Municipal de Mangaratiba, com a presença dos Vereadores: PEDRO
BERTINO JORGE VAZ - Presidente, EDUARDO FERREIRA
JORDÃO -— Vice-Presidente, CECÍLIA RIBEIRO CABRAL - 1º
Secretária, RODRIGO SANTOS BONDIM -— 2º Secretário, ALAN
CAMPOS DA COSTA, ALCIMAR MOREIRA CARVALHO, ANDRÉ
DE MELLO COSTA, CARLOS ALBERTO FERREIRA GRAÇANO,
JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES, JOSÉ MARIA DE PINHO E
VITOR TENORIO SANTOS. O Senhor Presidente Vereador Pedro
Capixaba, deu por aberta a Sessão, e solicitou a 12 Secretária, que
procedesse à chamada dos Vereadores, ocasião em que todos os
presentes responderam. Continuando, o Sr. Presidente solicitou ao
Vereador Alan a leitura de um texto Bíblico que foi Isaías 61-1. Em
seguida, o Senhor Presidente solicitou a 1º Secretária a leitura da. Ata
da Sessão anterior. Após a leitura, colocou a Ata em discussão. Não
havendo quem quisesse discutir, colocou em votação a Ata, sendo
aprovada por unanimidade. Em seguida o senhor Presidente
levantou uma questão de Ordem. Conforme o artigo 231 do
Regimento Interno nas Sessões em que se devam discutir as contas
do Município, o expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a Ordem
do Dia será destinada exclusivamente à matéria. No EXPEDIENTE
foram lidas as seguintes matérias: Ofício nº38/14 de autoria do
Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha Balancete do
mês de janeiro de 2014; Projeto de Lei nº05/14 de autoria do Exmo.
Vereador José Maria de Pinho que “Dispõe sobre a instalação de
carteira escolar em salas de aula nos estabelecimentos de ensino de
Mangaratiba, destinadas ao uso de estudantes com deficiência física
matriculados em escolas públicas e particulares”; Projeto de Lei
nº06/14 de autoria do Exmo. José Luiz Figueiredo Freijanes que
“Dispõe sobre a criação da premiação "aluno nota dez" e dá outras
providências”; Projeto de Lei nº07/14 de autoria do Exmo. José Luiz
Figueiredo Freijanes que “Dispõe sobre a criação do programa "adote
uma área verde" e dá outras providências”; Projeto de Lei nº08/14 de
autoria do Exmo. José Luiz Figueiredo Freijanes que “Dispõe sobre as
política de combate à obesidade e ao sobrepeso de adultos e crianças -
no Município de Mangaratiba e dá outras providências”, Parecer
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1 Fel
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba |
nº02/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº40/2013 de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal que “Aprova o Plano Municipal de
saneamento básico, autoriza a concessão e regulamenta a prestação
do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário
no Município”; Parecer nº03/14 da Comissão de Constituição e
Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem
nº01/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que
“Dispõe sobre a data-base e a revisão geral anual das remunerações
e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo
e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, , na
forma do Artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa
do Brasil e dá outras providências”; Parecer nº04/14 da Comissão de
Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei capeado pela
Mensagem nº02/2014 de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal que “Dispõe sobre a criação da Orquestra Municipal, de
Mangaratiba e adota outras providências”, Parecer nº05/14 da
Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei
capeado pela Mensagem nº03/2014 de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal que “Dá nome a Próprios Municipais - José
Pancetti" ao Salão de Exposições do Solar do Barão do Sahy';
Parecer nº06/14 da Comissão de Constituição e Justiça favorável
ao Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº06/2014 de autoria do
Chefe do Poder Executivo Municipal que “Altera à Lei nº571 de 14 de
maio de 2007 e dá outras providências”, Parecer nºo7n4 da
Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei
capeado pela Mensagem nº07/2014 de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal que “Altera o anexo |, da Lei Municipal nº847 de
17 de abril de 2013 e dá outras providências”, Parecer nº08/14 da
Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei
nº01/2014 de autoria do Exmo. Vereador Eduardo Ferreira Jordão que
“Dá nome a Logradouro Público - Rua Abaeté”, Parecer nº09/14 da
Comissão de Constituição e Justiça favorável ao Projeto de Lei
nº02/14 de autoria do Exmo. Vereador José Maria de Pinho que
“Dispõe sobre o aplicativo "Mangaratiba online" institucional de
serviços de utilidade pública para munícipes e turistas do Município de SU
Mangaratiba e dá outras providências”; Indicações nºs46, 47 e
48/2014 de autoria do Exmo. Vereador Eduardo Ferreira Jordão:
| Da
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Indicação nº49/2014 de autoria da Exma. Vereadora Cecília Ribeiro
Cabral; Moções de Congratulações ao Sr. Carlos Alberto Plácido e
ao Sr. Carlos Vitor Costa de Souza de autoria do Exmo. Vereador Alan
Campos da Costa; Moção de Congratulações a Sra. Lidiane Rocha
a Sra. Vânia Aragão da Silva e a Sra. Jorgenélia Ribeiro Gomes de
autoria do Exmo. Vereador Eduardo Ferreira Jordão; Encerrado o
EXPEDIENTE foi respeitado um minuto de silêncio pelo falecimento do
Ex-Secretário Municipal de Segurança, senhor Acidálio Duarte
solicitado pelo Vereador José Luiz. Em seguida passou-se a Ordem do
Dia onde foi lido o Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2014 que
capea o Ofício PRS/SSE/CSO 48874/2013 que encaminha o relatório
e Parecer prévio contrário com determinações e recomendações sobre
as contas da administração financeira desse município, referentes ao
exercício de 2012 e o Parecer nº 02/14 da Comissão de Finanças e
Orçamento, que integrará o citado Projeto de Decreto Legislativo que
aprova as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao
exercício financeiro de 2012. Terminada a leitura, o senhor Presidente
colocou à apreciação do Plenário, tempo de cinco minutos para cada
Vereador debater a matéria, o que foi aprovada por unanimidade. A
seguir colocou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/14 em discussão.
Discutindo, o Vereador JOSÉ MARIA declara que o seu voto é É
contrário a aprovação, tendo em vista que o Corpo Instrutivo do
Tribunal de Contas, é composto de pessoas técnicas, especializadas
no assunto, se manifestando contrário a prestação de contas do
exercício de 2012, do senhor Chefe do Poder Executivo de
Mangaratiba, razão pela qual acompanha a posição desses técnicos.
Ainda na discussão, o Vereador ALAN BOMBEIRO fala sobre o
parágrafo único do artigo 169 do regimento que não foi cumprido e
declara que não teve com o Parecer em mãos, e vem falar do artigo
73, da Constituição Federal que fala das infrações no disposto da Lei
Complementar, que serão punidos, segundo o Decreto 2847 de 07 de
setembro de 1940, do Código Penal, a Lei 1079, Lei de
responsabilidade Fiscal, da Lei de 10 de abril de 1950, Decreto. Lei
201 de 27 de fevereiro de 1937, que dispõe da responsabilidade dos
Prefeitos e dos Vereadores, e a Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 que
fala sobre a responsabilidade administrativa. O TCE deixou bem claro
em seu parecer, que o gestor deixou de cumprir com as suas
obrigações. Deixou registrado o seu voto contrário e solicitou, ao
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Presidente da Casa que a votação seja nominal. O Presidente
declarou que a votação será nominal. Continuando a discussão, fo)
Vereador JOSÉ LUIZ DO POSTO destaca que já foi oposição ao
Prefeito que passou por aqui. Pode acompanhar que houve votação
nessa Casa sobre o Parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão
auxiliar, sobre a rejeição das contas do Prefeito, os Vereadores
reprovaram o Parecer do Tribunal de Contas, provando que a decisão
do Tribunal de Contas estava errada e também sobre as contas do Ex-
Vereador Gilmar Abrahão que o Tribunal julgou contrário e novamente
provaram que o Tribunal estava errado. Deixa registrado que o seu
voto é favorável às contas do Prefeito, tendo em vista que o mesmo
pagou o que estava devendo, ficando livre desta dívida com o
parcelamento que foi aprovado nesta Casa, devido a isto não pode ser
contrário a ele mesmo. O Presidente da Casa disse que o Tribunal na
época do Ex-Vereador Gilmar Abrahão reconheceu o erro em
embargos de declarações totalmente fundamentado e que | está
acompanhando a Constituição, pois é a Câmara Municipal quem
aprova as contas do Prefeito e declarou o seu voto favorável às contas
do Prefeito. O Presidente da Casa estabeleceu para cada Vereador
que já discutiu, mais dois minutos para a réplica. O Vereador JOSE
MARIA disse que o que ele votou foi o balancete de dezembro de
2012 que não dá a conclusão geral e o que esta em votação é o
balanço geral de 2012, nesta época, ele ainda não era Vereador,
portanto não votou os balancetes do ano de 2012. A Vereadora
CECÍLIA CABRAL destacou que gostaria de saber de elgum
Vereador, qual o prejuízo que acarretou ao município essa despesa de
onze milhões. Justificando, o Vereador PRESIDENTE esclareceu que
quando se fala em déficit, não quer dizer que houve dolo ou desvio de
dinheiro público ou improbidade, foram despesas empenhadas, que
segundo o Tribunal de Contas não foram pagos aos fornecedores,
porém foram empenhadas, não houve nenhum ato doloso e que tenha
causado prejuízo, o déficit foi pago no exercício de 2013. Retomando
a palavra, a Vereadora CECÍLIA CABRAL comentou que cabia aos
Vereadores da Gestão passada ter impedido este ato a partir de abril
de 2012 e que esta dívida do mesmo gestor foi paga em 2013, através
de um parcelamento aprovado por esta casa. Deixou registrado o seu
voto favorável à aprovação das contas, não deixando nenhuma
dúvida nesse caso. Em sua réplica, o Vereador ALAN BOMBEIRO
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deixou mais uma vez registrado que o seu voto é contrário a
aprovação das contas do senhor Prefeito, pois não pode ir de encontro
ao Parecer do TCE. Também na réplica, o Vereador JOSÉ LUIZ DO
POSTO destacou que os Vereadores que se posicionaram contrários
às contas do Prefeito, vêm lembrar que os mesmos votaram [o
parcelamento das contas do Prefeito de 2012, no exercício de 2013, e
que todos aprovaram o pagamento do parcelamento da dívida, que se
votar a favor do TCE, votará contra si mesmo. Também na sua réplica,
a Vereadora CECÍLIA CABRAL disse que o Tribunal de Contas
também erra, como já foi visto em vários municípios. Acrescentou
ainda que o sistema chamado "SIGFIS” é integrado em tempo real
com o Tribunal de Contas, onde constam todos os pagamentos
realizados, tendo essa experiência quando foi gestora, na ocasião em
que era Secretária, e mantém sua posição favorável à aprovação das
contas do Prefeito. Ainda discutindo, o Vereador Presidente
esclareceu que jamais houve um ato lesivo aos cofres públicos. Disse
que tem gestores que são penalizados pelo Tribunal de Contas, que
jamais, sequer, aplicam os dispositivos Constitucionais nos 25% da
Educação, e o Prefeito de Mangaratiba cumpriu. Tem gestores que
não aplicaram os 15% na Saúde, o Prefeito de Mangaratiba cumpriu.
Tem gestores que passam do limite de 54% na área de pessoal, eo
Prefeito de Mangaratiba cumpriu a meta fiscal estabelecida, se
enquadrando dentro do limite de pessoal. Então vota com seriedade e
tranquilidade a favor das contas do Prefeito, e como cabe a essa, Casa
julgar as contas do Prefeito, de acordo com a Constituição, tendo em
vista que os dispositivos constitucionais foram bem aplicados e
respeitados, vota com tranquilidade. Falou sobre o Prefeito Anabal,
que teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, o Prefeito
Anabal entrou na Justiça e ganhou, ficou elegível por duas vezes
como Prefeito e ainda ganhou assumindo o cargo de Deputado
Federal. Então vota com o Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento, justificando o seu voto. Também discutindo, o Vereador
ANDRÉ BANANA, respeitando a posição dos Vereadores Alan e José
Maria, agradeceu como Relator, as palavras e o apoio do Vereador
José Luiz do Posto, sem entrar no mérito da questão, disse que cada
Vereador sabe o que faz, e arcarão com a sua responsabilidade, e
essa Casa está aqui para respeitar o Tribunal de Contas, e como
Relator, declarou seu voto favorável e pediu aos demais Vereadores
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que também declarassem seus votos favoráveis às contas do Prefeito,
como foi feito por esse Vereador, justificando assim o seu voto.
Continuando a discussão, o Vereador EDU JORDÃO falou da
Democracia onde todos desta Casa representam a população de
Mangaratiba teceu elogios ao Parecer, Parecer que foi feito após
muito estudo, falou da dificuldade de se dar um Parecer com uma
fundamentação tão séria, parabenizou a Comissão, disse que também
participou da votação do parcelamento das contas. Deixou registrado
que o seu voto é favorável às contas do Prefeito. Ainda discutindo, o
Vereador ALAN BOMBEIRO justificou seu voto favorável ao
parcelamento da dívida do Prefeito, porém continua favorável ao
Parecer do Tribunal de Contas. Esclarecendo, o senhor PRESIDENTE
coloca que todos os balancetes foram votados mensalmente e
favorável, por unanimidade, por todos os Vereadores desta Casa,
pediu ao Vereador José Maria que revesse seu voto devido ao
trabalho brilhante da Comissão. Finalizando, a Vereadora CECÍLIA
CABRAL disse que respeita o voto de cada Vereador, pois não está
aqui para questionar o voto de cada um. Falou da sua satisfação nas
Comissões em que está participando, e disse que prefere participar e
assumir, talvez um erro lá na frente, do que ser omissa. Para finalizar,
o PRESIDENTE vem agradecer a participação de cada Vereador na
Comissão de Finanças e Orçamento, pelo brilhante trabalho, e por
todos os fatos e argumentos aqui apresentados, colocou o Projeto de
Decreto Legislativo nº 01/14 para votação. O Projeto foi aprovado por
09 (nove) votos a 02 (dois), com os votos favoráveis dos Vereadores
Pedro Bertino, Cecília Cabral, Rodrigo Bondim, Edu Jordão, Chicão da
Ilha, Charlies da Locadora, Vitor Tenório, André Banana e José Luiz
do Posto e dois votos contrários dos Vereadores José Maria e Alan
Bombeiro. O Parecer foi aprovado por dois terços dos membros desta
Casa e que será encaminhado ao Tribunal de Contas, devidamente
Promulgado e publicado. Na EXPLICAÇÃO PESSOAL, a Vereadora
CECÍLIA CABRAL, na condição de Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento desta Casa, vem declarar que está
participando da presente Comissão, por sua opção, onde estudou
muito para a confecção do referido Parecer. Não havendo mais
oradores inscritos para a EXPLICAÇÃO PESSOAL, o senhor
Presidente comentou sobre a manutenção do som do Plenário e
marcou nova Sessão para a terça-feira, dia 11 de março de 2014, no
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horário regimente spo por encerrada a presente Sessão. E
. | 4º. Secretária, mandei lavrar a
presente ata que, depois de lida e achada conforme, será pelos
membros da Mesa Diretora, assinada. Sala das Sessões, 27 de
Fevereiro de 2014.

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