| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-02-19 |
| native_id | 736 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ata dalaSESSÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Mangaratiba, RJ, referente ao Primeiro Período do ano de 2024, realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, no horário regimental, no Plenário da Câmara Municipal de Mangaratiba, com a presença dos Vereadores: RENATO JOSÉ PEREIRA (Prof. Renato Fifiu) — Presidente, NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS (Nilton Santiago) — Vice-Presidente, JOSUÉ DOS SANTOS (Josué Té) — 1° Secretário, DORIEDSON THIMOTEO DA COSTA (Dori Costa) —2° Secretário, ARISTIDES ANGELO BARCELOS NETO (AristidesBarcelos), DAVI DOS SANTOS FARIAS (Dr. Davi), EMILSON DOS SANTOS COELHO (Emilson da Farmácia), HUGO DOURADO GRAÇANO (Hugo Graçano), JOÃO FELIPPE DE SOUZA OLIVEIRA (João Felippe), NIELSON KOPKE DE JESUS (Juninho de Jacarei), RÔMULO DOS SANTOS NOGUEIRA (Rômulo Carcará) E WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (Wlad da Pesca). Havendo número legal o Sr. Presidente deu por aberta a sessão e solicitou ao 10Secretário a chamada dos Vereadores, ocasião em que todos os presentes responderam. Foi justificada a ausência do Sr. VereadorAlessandroda Silva Portugal (AlessandroPortugal). Em seguida, o 1° Secretário fez a leitura da Ata da Sessão Extraordinária realizada no dia 22/01/2024. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou a ata em discussão, e não havendo quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade a ata. 0 Sr. VereadorDori Costa fez a leitura de um trecho bíblico, que foi 1 Pedro 5:6,7. Antes de iniciar a leitura do expediente, o Sr. Presidente fez comentários sobre a Mensagem n°07/24, que vetou o Projeto de Lei Complementar n°01/24 de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. Explicou que este Projeto de Lei Complementar foi elaborado conforme orientação do TCE/RJ, sendo assim, disse que iria solicitar a paralisação da sessão para que a Comissão pertinente emitisse o Parecer referente â Mensagem. Prosseguindo, no EXPEDIENTE foram lidas as seguintes matérias: Mensagem n°07/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar n°01/2024 de autoria da Mesa Diretora que "Altera a Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências". Logo após, foi aprovado o pedido de paralisação da sessão para emissão dos Pareceres referentes 6 Mensagem n°07/2024 e 6 Mensagem n°55/2023. 0 Sr residente deixou claro que esta Mensagem n°55/2023 foire, oda -sta Casa z"------- \\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba alguns dias antes de iniciar o recesso legislativo de dezembro de 2023, desta forma não houve tempo para a Mensagem tramitar. Em seguida, a sessão foi paralisada. Reaberta a sessão e feita a chamada dos Vereadores, prosseguiu-se a leitura das matérias constantes no Expediente, que foram: Mensagem n°58/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Projeto de Lei que "Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mangaratiba - CMDMULHER/MAN"; Mensagem n°60/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°02/2023 de autoria do Senhor Vereador Hugo Graçano que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de informática na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio"; Mensagem n°61/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°58/2022 de autoria do Senhor VereadorAlessandro Portugal que "Institui oferecer tratamento de fisioterapia respiratória para os alunos de CEIMS (etapa Creche)"; Mensagem n°62/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°61/2022 de autoria do Senhor Vereador AlessandroPortugal que "Dispõe sobre a implantação do sistema praia limpa nas praias do município de Mangaratiba"; Mensagem n°63/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia Veto Total ao Projeto de Lei n°64/2022 de autoria do Senhor Vereador Hugo Graçano que "Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência contra mulher"; Mensagem n°65/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°30/2023 de autoria do Senhor Vereador João Felippe que "Institui no âmbito do município de Mangaratiba o Programa Direito na Escola"; Mensagem n°66/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°36/2023 de autoria dos Senhores Vereadores Hugo Graçano eAlessandroPortugal que "Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Casa do Autismo"; Mensagem n°67/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°44/2023 de autoria dos Senhores VereadoresAlessandroPortugal eDori Costa que "Institui a implementação de guarda-vidas nas praias do muni , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba Mangaratiba"; Mensagem n°68/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°51/2023 de autoria do Sr. Vereador João Felippe que "Dispõe sobre a alteração doart. 11 da Lei 1.486/2023"; Mensagem n°70/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ás Emendas Modificativas n°s06, 07 e 08/2023, Emendas Aditivas n°s03 e 04/2023 e Emenda Supressiva n°02/2023 à Mensagem n°33/2023 — LOA 2024; Mensagem n°01/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°70/2022 de autoria do Senhor VereadorDori Costa que "Dispõe sobre instalação de brinquedos para portadores de deficiência física nas escolas para promoção da acessibilidade"; Mensagem n°02/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei n°29/2023 de autoria do Senhor Vereador AlessandroPortugal que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do símbolo do transtorno do espectro autista(TEA) nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados e nos transportes coletivos dentro do município de Mangaratiba"; Mensagem n°03/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Projeto de Lei que "Altera o Artigo 1° da Lei n° 1.359, de 20 de setembro de 2021"; Oficio n°143/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.519/2023 que "Altera o art. 1° e inclui o parágrafo único na Lei n° 1.469, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providências"; Oficio n°145/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.520/2023 que "Propõe a criação da Medalha Guardiões da Saúde"; Oficio n°148/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.521/2023 que "Inclui a Semana de Conscientização da luta pelos direitos das pessoas com doenças falciformes no Calendário Oficial da cidade de Mangaratiba"; Oficio n°149/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.522/2023 que "Dispõe sobre a criação e regulamentação das diretrizes da Comis Permanente de Fiscalização e Controle de Multas em veiculo ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba auxiliares do Município de Mangaratiba e dá outras providências"; Oficio n°152/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei Complementar n°75/2023 que "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração -POORdos agentes de trânsito de Mangaratiba - RJ"; e a Lei Complementar n°76/2023 que "Alteração da Lei Complementar n°25, de 08 de julho de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Fundação Mário Peixoto"; Oficio n°154/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.523/2023 que "Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Inspeção e Revisão de Procedimentos Fiscalizatórios de Ordem Pública do Município de Mangaratiba e dá outras providências"; Oficio n°157/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.524/2023 que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Mangaratiba para o Exercício Financeiro de 2024 - LOA 2024"; Oficio n°742/2023 de autoria do Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal que encaminha o balancete do mês de novembro de 2023; Oficio n°002/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.525/2024 que "Inclui a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no Calendário Oficial da Cidade de Mangaratiba"; Oficio n°003/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.526/2024 que "Dá nome a Logradouro Público — Rua Barão do Sahy - a Rua "Projetada" situada no Bairro da Praia do Saco, Mangaratiba, fazendo conexão com a rua Manaus e a Servidão José de Andrade"; Oficio n°005/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminha a Lei n°1.527/2024 que "Denomina-se Próprios Municipais — Celso Xavier Júnior, a subprefeitura localizada ao lado da Igreja Batista do Calvário, na Praia do Saco" e a Lei n°1.528/2024 que "Inclui no calendário oficial de eventos do município de Mangaratiba, o Dia das Aguas de Axé e dá outras providências"; Oficio n°027/2024 de autoria do Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal que encaminha o balancete do mês de dezembro de 2023; Oficio n°036/2024 de autoria do Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal que solicita a realização de Audiência Pública para o dia 23/02/2024, às 9 horas, nos termos previstos no § 40 do artigo 9° da Lei n°101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Oficio n°044/2024 de autoria do C. - do ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Municipal que encaminha a republicação da Lei n°1.527/2024 que "Denomina-se Próprios Municipais — Celso Xavier Júnior, a subprefeitura localizada ao lado da Igreja Batista do Calvário, na Praia do Saco"; Oficio n°080/2024 de autoria do Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal que encaminha a errata do artigo 4° e 9° e republicação do anexo I e II da Lei Complementar n°075, de 11 de dezembro de 2023, por conter erros materiais; Oficio n°037/2024 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde que encaminha o balancete do mês de novembro de 2023 do Fundo Municipal de Saúde; Oficio n°075/2024 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde que encaminha o balancete do mês de dezembro de 2023 do Fundo Municipal de Saúde, PMM/SMS/Oficio n°0017/2024 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde que solicita a realização de Audiência Pública relativa ao 3° Quadrimestre/2023, para o dia 21/02/2024, às 10 horas; Oficio n°96 - SMASDH/2024 de autoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos que encaminha o Balancete Financeiro e a Conciliação Bancária referente ao mês de dezembro de 2023; Oficio n°30/2023 de autoria da Fundação Mário Peixoto que encaminha o balancete do mês de novembro de 2023 do Fundo Municipal de Cultura; Oficio n°02/2024 FMP de autoria da Fundação Mário Peixoto que encaminha o balancete do mês de dezembro de 2023 do Fundo Municipal de Cultura; Oficio n°673/2023 de autoria da Fundação Mário Peixoto que encaminha o balancete do mês de novembro de 2023; Oficio n°25/2024 de autoria da Fundação Mário Peixoto que encaminha o balancete do mês de dezembro de 2023; Oficio n°050/2023 de autoria da Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba - Conecta que encaminha o balancete do mês de novembro de 2023; Oficio n°014/2024 de autoria da Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba - Conecta que encaminha o balancete do mês de dezembro de 2023; Parecer n°02/2024 da Comissão de Constituição e Justiça, Parecer n°02/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, Parecer n°01/2024 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente e Parecer n°01/2024 da Comissão de Esporte e Lazer favoráveis A Mensagem n°55/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender as nec =. '1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba temporárias excepcionais e por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos do Inciso IX, do art.37 da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras providências". Logo após, foi aprovado o pedido do retorno de todos os Pareceres referentes à Mensagem n°55/2023 para a Ordem do Dia. Continuando, Parecer n°03/2024 da Comissão de Constituição e Justiça contrário à Mensagem n°07/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar n°01/2024 de autoria da Mesa Diretora que "Altera a Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências". Logo após, foi aprovado o pedido do retorno do Parecer n°03/2024 da Comissão de Constituição e Justiça para a Ordem do Dia. Continuando, Indicações n°s01 e 02/2024 de autoria do Sr. VereadorDori Costa; Indicações n°s03 e 04/2024 de autoria do Sr. Vereador Emilson da Farmácia. Foi aprovado o pedido de inclusão de matéria para leitura no Expediente, que foi: Projeto de Lei Complementar n°02/2024 de autoria da Mesa Diretora que "Altera o anexo I da Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores pertencentes ao quadro pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências". Não havendo mais matérias no Expediente, passou-se a chamada dos Vereadores inscritos no TEMA LIVRE, que foram: Nilton Santiago, Wlad da Pesca,AristidesBarcelos, Emilson da Farmácia, Hugo Graçano,Dori Costa, Juninho de Jacarei, Josué Té eProf.Renato Fifiu. Não havendo mais Vereadores inscritos no Tema Livre, passou-se à ORDEM DO DIA, ocasião em que foi aprovado o pedido de votação em bloco dos Pareceres n°s238 e 239/2023 da Comissão de Constituição e Justiça favoráveis aos Projetos de Lei de autoria dos Senhores Vereadores. Continuando, Votação em bloco dos Pareceres n°s238 e 239/2023 da Comissão de Constituição e Justiça favoráveis respectivamente aos Projetos de Lei [1%93 e 95/2023 de autoria dos Senhores Vereadores. Colocados em discussão e não havendo quem quisesse discuti-los, foram colocados em votação, sendo aprovados por unanimidade os Pareceres em bloco; Votação do Parecer n°176/2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favorável ao Proieto de Lei n°83/2023 de autoria do Sr. VereadorDoriCosta que "Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros NU.tr. • • unicipio ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba de Mangaratiba". Colocado em discussão, e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade o Parecer. Em seguida, foi aprovado o pedido de votação em bloco do Parecer n°02/2024 da Comissão de Constituição e Justiça, Parecer n°02/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, Parecer n°01/2024 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente e Parecer n°01/2024 da Comissão de Esporte e Lazer favoráveis à Mensagem n°55/2023. Continuando, Votação em bloco do Parecer n°02/2024 da Comissão de Constituição e Justiça, Parecer n°02/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, Parecer n°01/2024 da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente e Parecer n°01/2024 da Comissão de Esporte e Lazer favoráveis à Mensagem n°55/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias excepcionais e por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos do Inciso IX, do art.37 da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras providências". Colocados em discussão e não havendo quem quisesse discuti-los, foram colocados em votação, sendo aprovados por unanimidade os Pareceres em bloco; Votação do Parecer n°03/2024 da Comissão de Constituição e Justiça contrário à Mensagem n°07/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar n°01/2024 de autoria da Mesa Diretora que "Altera a Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências". Colocado em discussão, e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade o Parecer. Logo após, foi aprovado o pedido do retorno da Mensagem n°07/2024 para votação. Continuando, Votação (mica da Mensagem n°07/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar n°01/2024 de autoria da Mesa Diretora que "Altera a Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências". Colocada em discussão, o Sr. Presidente explicou que o Projeto de Lei Complementar n°01/24 foi elaborado conforme orientação do TCE/RJ, desta forma, solicitou o apoio dos Vereadores para rejeitar o Veto ao projeto. Não havendo mais quem quisesse discuti-la, foi colocada em votação ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba sendo rejeitada por unanimidade em votação única. Não havendo mais matérias na Ordem do Dia e nem Vereador inscrito na Explicação Pessoal, o Sr. Presidente convocou a todos para a próxima Sessão Legislativa Ordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro do corrente ano, no horário regimesitg e deu por encerrada a presente Sessão. E eu, ib-Secretário, mandei lavrar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será pelos membros da Mesa Diretora assinada. SALA DAS SE 6ES, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.