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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA FORMA DA LEI.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-03-26 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-03-26 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-20 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação
2026-03-20 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-03-20 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-03-19 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação — —
2026-03-18 Parecer favorável da comissão — Análise com parecer favorável, para análise e deliberação.
2026-03-18 Parecer favorável da comissão — Dê-se ciência e encaminha-se o presente parecer favorável, a comissão COLJRF, para apreciação e emissão de parecer.
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria para emissão de parecer com o prazo de 10 dias a contar do recebimento de acordo com o Regimento Interno - Art. 71
2026-03-17 Leitura em Plenário — Matéria para leitura no expediente do dia
2026-03-13 Leitura em Plenário — Colocar na pauta da sessão para leitura em plenário.
2026-03-12 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T17:25:04.866483-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661 
MUNICÍPIO DE MENDES 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 013/2026 
 
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na 
forma da Lei.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte
mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04.122.0008. Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.14.00.00.00.00.1.500 Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00.1.501 Diárias - Civil R$ 14.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.09. Previdência Social
02.08.09.274. Previdência Especial
02.08.09.274.0013. Servidor Publico
02.08.09.274.0013.2.014 PASEP - Encargos
3.3.90.47.00.00.00.00.1.720 Obrigações Tributárias e Contribuitivas R$ 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................................................. R$ 22.000,00 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
 
 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.06. Procuradoria Geral do Município
02.06.03. Essencial a Justiça
02.06.03.061. Ação Judiciaria
02.06.03.061.0008. Administração Executiva
02.06.03.061.0008.2.007 Manutenção da PGM
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00
 
 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04.122.0008. Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.1.90.13.00.00.00.00.1.501 Obrigações Patronais R$ 14.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 Processo 1718/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/97D992276ED64F9DA2704CB2FF681CF8
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661 
MUNICÍPIO DE MENDES 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04. Administração
02.10.04.129. Administração de Receitas
02.10.04.129.0008. Administração Executiva
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF
3.3.90.39.00.00.00.00.1.720 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................................. R$ 22.000,00 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
 
 
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Processo 1718/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/97D992276ED64F9DA2704CB2FF681CF8
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
97D992276ED64F9DA2704CB2FF681CF8
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