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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROJETO DE LEI MUNICIPAL CMM (ENFP nº 001/2026)
Encaminho ao soberano Plenário na forma regimental e aos pares para
apreciação e votação, proposição na modalidade Projeto de Lei, que dispõe sobre a
inclusão do evento Degusta Mendes no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Mendes/RJ e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir o evento Degusta
Mendes no Calendário Oficial de Eventos do Município, reconhecendo sua
relevância cultural, turística, gastronômica e econômica para a cidade.
O Degusta Mendes consolidou-se como um importante instrumento de
valorização da gastronomia local, estimulando a participação de restaurantes,
produtores rurais, comerciantes, empreendedores e artistas do município. O evento
promove a divulgação da culinária regional, fomenta o turismo e contribui
significativamente para o aquecimento da economia local, gerando emprego, renda
e visibilidade para o Município.
Além do impacto econômico, o evento fortalece a identidade cultural da
cidade, incentivando a convivência comunitária, o lazer e a integração entre
moradores e visitantes.
A inclusão do Degusta Mendes no Calendário Oficial de Eventos garante
maior segurança jurídica, organização e planejamento antecipado, possibilitando ao
Poder Público apoiar institucionalmente a iniciativa, buscar parcerias e ampliar sua
divulgação.
Diante da importância do evento para o desenvolvimento turístico, cultural e
econômico do Município, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2026.
PRE 4 4 Lol
Vereador
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
www.mendes.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei Municipal CMM (ENFP nº 001/2026)
Dispõe sobre a inclusão do evento
“Degusta Mendes” no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Mendes/RJ
e dá outras providências.
*Autoria: Vereador Enéas Nogueira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Mendes/RJ] o evento Degusta Mendes, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de setembro, podendo o mesmo ser realizado em outra
data do mês de setembro caso haja impedimento externo por motivos de interesse
público devidamente justificado. O evento Degusta Mendes passa a integrar as
atividades oficiais de caráter turístico, cultural e gastronômico do Município.
Art. 22 O evento Degusta Mendes tem como objetivos:
I- Promover e valorizar a gastronomia local;
II — Incentivar o turismo e o desenvolvimento econômico do Município;
HI — Fomentar a participação de produtores, comerciantes,
empreendedores e artistas locais;
IV - Fortalecer a identidade cultural e tradicional do Município.
Art. 32 O Poder Executivo poderá, para a realização do evento, cobrar taxas
de fiscalização pertinentes, firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
associações, instituições e demais organizações da sociedade civil, observada a
legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, XX de XXXXX de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
www.mendes.rj.leg.br
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