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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROJETO DE LEI MUNICIPAL CMM (ENFP nº 002/2026)
Encaminho ao soberano Plenário na forma regimental e aos pares para
apreciação e votação, proposição na modalidade Projeto de Lei, que dispõe sobre a
inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes/RJ o evento
“Moto Fest — Encontro de Motociclistas de Mendes” e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Mendes o evento “Moto Fest — Encontro de Motociclistas
de Mendes”, iniciativa que reúne motociclistas, visitantes e admiradores da cultura
motociclística em um ambiente de confraternização, lazer e integração social.
Eventos dessa natureza têm se consolidado em diversas cidades do país
como importantes instrumentos de promoção turística, cultural e econômica. O
encontro de motociclistas contribui para atrair visitantes de diferentes localidades,
gerando movimentação no comércio, na rede de hospedagem, nos restaurantes e
em diversos setores de serviços do município, fortalecendo assim a economia
local.
Além disso, o evento promove a valorização do convívio social, do
entretenimento saudável e da cultura motociclística, frequentemente acompanhado
de apresentações musicais, exposições de motocicletas e atividades culturais que
ampliam as opções de lazer para a população.
A inclusão do “Moto Fest - Encontro de Motociclistas de Mendes” no
Calendário Oficial de Eventos do município representa o reconhecimento
institucional da importância dessa iniciativa, contribuindo para sua continuidade,
organização e fortalecimento ao longo dos anos.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2026.
237,
Enéas Nogueira
Vereador
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
www.mendes.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Projeto de Lei Municipal CMM (ENFP nº 002/2026)
Dispõe sobre a inclusão do evento
“Moto Fest - Encontro de Motociclistas
de Mendes” no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Mendes/RJ e
dá outras providências.
*Autoria: Vereador Enéas Nogueira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Mendes o evento denominado “Moto Fest - Encontro de Motociclistas de Mendes”,
a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de julho.
Art. 2º O evento tem como finalidade promover a integração entre
motociclistas, incentivar o turismo, fomentar a economia local e valorizar
atividades culturais e de entretenimento no município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento,
diretamente ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas,
associações de motociclistas, organizadores e patrocinadores.
Art. 4º O apoio de que trata o artigo anterior poderá compreender, entre
outras ações:
I— divulgação institucional do evento;
IH — apoio logístico e organizacional;
II — disponibilização de espaços públicos, conforme regulamentação
municipal;
IV - incentivo às atividades culturais, turísticas e comerciais vinculadas ao
evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes, XX de XXXXX de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ
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