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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE VEREADOR ADILSON DA DILÉIA
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INDICAÇÃO ASM Nº08 /2026
Assunto: REDUTORES DE VELOCIDADE - VILA MARIANA
Requerente: VEREADOR ADILSON DA DILÉIA
Requerido: PREFEITO JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Indico ao Chefe do executivo na forma regimental, que seja Instalado 2
redutores de velocidade do tipo tartaruga em frente à Igreja Evangélica Assembleia
de Deus na Estrada Alto do Casemiro nº758 — Vila Mariana.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, tem como objetivo atender a uma
solicitação de moradores e frequentadores da localidade, tendo em vista que a rua
possui grande fluxo de veículos ao longo do dia. Trata-se de uma via bastante
movimentada, por onde circulam veículos particulares, transporte de passageiros
(lotação) e também um grande número de pedestres. Ressalta-se ainda que no local
á a presença de igreja, bares e estabelecimentos frequentados pela população, o que
aumenta significativamente a circulação de pessoas, principalmente nos períodos
da tarde e noite. Essa situação exige maior atenção em relação à segurança no
trânsito, pois a velocidade excessiva de alguns veículos tem gerado preocupação
entre moradores e frequentadores da região. Dessa forma, a instalação de redutores
de velocidade do tipo “tartaruga” se apresenta como uma medida simples e eficaz
para auxiliar na redução da velocidade dos veículos, contribuindo para a
organização do tráfego e proporcionando mais segurança aos pedestres e usuários
da via. A adoção de medidas preventivas no trânsito é fundamental para evitar
acidentes e garantir maior tranquilidade à população, especialmente em locais com
grande circulação de pessoas. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que
analise com atenção a presente indicação e, sendo possível, realize a instalação dos
referidos redutores de velocidade na mencionada via, atendendo assim a uma
importante demanda da comunidade.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2026.
DA DILÉIA
EREADOR
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ - TELEFONES: (24) 2465-2336
/ 2465-3315
PORTAL: www.mendes.rj.leg.br
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