Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.608.000,00 (um milhão, seiscentos e oito mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar
12.001.12.365.0017.2.111 Merenda Escolar – Creches
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 120.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0017 Alimentação Escolar
12.001.12.361.0017.2.029 Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 300.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar
12.001.12.365.0017.2.112 Merenda Escolar – AEE
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 10.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar
12.001.12.365.0017.2.109 Merenda Escolar – Pré Escola
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 100.000,00
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos
12.001.12.366.0017 Alimentação Escolar
12.001.12.366.0017.2.110 Merenda Escolar – EJA
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 12.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.122 Administração Geral
12.001.12.122.0008 Administração Executiva
12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 1.500.1001 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 455.000,00
3.3.90.39.00.00.00 1.500.0000 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 106.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular
12.001.12.361.0018.2.028 Ensino Fundamental – Transporte
3.3.90.39.00.00.00 1.500.1001 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................................... R$ 1.608.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da
Lei Federal 4320 de 1964.
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0018 Ensino Regular
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1001 Vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil R$ 100,00
3.1.90.13.00.00.00.1.500.1001 Obrigações patronais R$ 150.000,00
3.1.90.16.00.00.00.1.500.1001 Outras despesas variáveis, pessoal civil R$ 90.000,00
3.3.50.43.00.00.00.1.500.1001 Subvenções sociais R$ 5.000,00
3.3.90.04.00.00.00.1.500.1001 Contratação por tempo determinado R$ 580.000,00
3.3.90.08.00.00.00.1.500.1001 Outros benefícios assistenciais a servidor R$ 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00.1.500.1001 Auxílio – alimentação R$ 20.000,00
3.3.90.49.00.00.00.1500.1001 Auxílio – transporte R$ 80.000,00
4.4.90.52.00.00.00.1.500.1001 Equipamentos e material permanente R$ 3.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0018 Ensino Regular
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.001.500.1001
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1001
3.1.90.13.00.00.00.1.500.1001
Contratação por tempo determinado
Vencimento e vantagens fixas, pessoal civil
Obrigações patronais
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
3.1.90.16.00.00.00.1.500.1001 Outras despesas variáveis, pessoal civil R$ 50.000,00
3.1.91.13.00.00.00.1.500.1001 Contribuições patronais R$ 50.000,00
3.3.90.08.00.00.00.1.500.1001 Outros benefícios assistenciais a servidor R$ 20.000,00
3.3.90.46.00.00.00.1.500.1001 Auxílio – alimentação R$ 10.000,00
3.3.90.49.00.00.00.1.500.1001 Auxílio – transporte R$ 100,00
4.4.90.52.00.00.00.1.500.1001 Equipamentos e material permanente R$ 1.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos
12.001.12.366.0018 Ensino Regular
12.001.12.366.0018.2.291 Manutenção – Educação de Jovens e Adultos l
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1001
3.1.90.13.00.00.00.1.500.1001
3.1.90.16.00.00.00.1.500.1001
3.1.91.13.00.00.00.1.500.1001
3.3.90.46.00.00.00.1.500.1001
3.3.90.49.00.00.00.1.500.1001
4.4.90.52.00.00.00.1.500.1001
Vencimento e vantagens fixas, pessoal civil
Obrigações patronais
Outras despesas variáveis, pessoal civil
Contribuições patronais
Auxílio – alimentação
Auxílio – transporte
Equipamentos e material permanente
R$ 50.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.367 Educação Especial
12.001.12.367.0018 Ensino Regular
12.001.12.367.0018.2.290 Manutenção – Educação Especial
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1001
3.1.90.13.00.00.00.1.500.1001
3.1.90.16.00.00.00.1.500.1001
3.1.91.13.00.00.00.1.500.1001
3.3.90.46.00.00.00.1.500.1001
3.3.90.49.00.00.00.1.500.1001
Vencimento e vantagens fixas, pessoal civil
Obrigações patronais
Outras despesas variáveis, pessoal civil
Contribuições patronais
Auxílio – alimentação
Auxílio – transporte
R$ 30.000,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.122 Administração Geral
12.001.12.122.0008 Administração Executiva
12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME
3.1.90.11.00.00.00.1.500.1001
3.1.90.94.00.00.00.1.500.1001
3.3.50.43.00.00.00.1.500.0000
3.3.90.48.00.00.00.1.500.1001
3.3.90.91.00.00.00.1.500.0000
3.3.90.92.00.00.00.1.500.0000
Vencimento e vantagens fixas, pessoal civil
Indenizações e restituições trabalhistas
Subvenções sociais
Outros auxílios financeiros a pessoas
Sentenças judiciais
Despesas de exercícios anteriores
R$ 120.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 100,00
R$ 100,00
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.92.00.00.00.1.500.1001 Despesas de exercícios anteriores R$ 100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 1.608.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ___ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL