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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaREABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id122

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-03-20 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-03-19 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-18 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-03-18 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-03-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-03-17 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-03-17 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-03-17 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-03-17 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial U Matéria para leitura no expediente do dia e deliberação na ordem do dia em caráter de urgência.
2026-03-17 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário
2026-03-17 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:25:41.619455-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016/2026.
EMENTA: “Reabertura de Crédito Adicional Especial em
favor do Fundo Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
120.046,00 (Cento e vinte mil, quarenta e seis reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
07.01.10 Saúde 
07.01.10.301 Atenção Básica 
07.01.10.301.0028 Ações em Saúde 
07.01.10.301.0028.2.334 Emenda Parlamentar 41520004 –
Equipamento e material permanente para
unidade básica de saúde
4.4.90.52.00.00.00.00.1.601.3110 Equipamentos e material Permanente R$ 120.046,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................................... R$ 120.046,00
Art. 2º. Para permitir a reabertura do Crédito Adicional Especial, com base na Lei Municipal n° 2.828, de
08 de dezembro de 2025, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de
arrecadação, inciso I parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em _____ de ___________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661

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