br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FORMA DA LEI.
native_id124

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-03-20 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-03-19 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-03-19 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Matéria aprovada em plenário e enviada para sansão e publicação.
2026-03-19 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação — Autógrafo de Lei para envio a Prefeitura
2026-03-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-03-17 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário mediante única discussão e votação.
2026-03-17 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-03-17 Matéria Inclusa Ordem do Dia - única votação U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-03-17 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — Matéria para leitura no expediente do dia e deliberação na ordem do dia em caráter de urgência.
2026-03-17 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — Colocar na pauta da sessão para leitura e deliberação em plenário.
2026-03-17 Análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T17:26:26.615688-03:00 Aprovada por Maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da 
Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.040.000,00 (um 
milhão e quarenta mil reais), para atender a despesa das seguintes dotações orçamentárias:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.365.0017.2.111 Merenda Escolar – Creches 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 200.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.361.0017.2.029 Merenda Escolar – Ensino Fundamental 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 500.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.365.0017.2.112 Merenda Escolar – AEE 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 30.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.365.0017.2.109 Merenda Escolar – Pré Escola 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 150.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos 
12.001.12.366.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.366.0017.2.110 Merenda Escolar – EJA 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 10.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
Processo 2008/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/754D844296BB4244BA3C04E8F5AD67C7
 
Rua Professor Paulo Sérgio Nader, nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP.: 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465-0661
MUNICÍPIO DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME 
3.3.90.39.00.00.00 1.500.1001 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................................................................................... R$ 1.040.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte 
de recurso a anulação parcial/total, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
12. Fundo Municipal de Educação 
12.001 Fundo Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME 
3.1.90.11.00.00.00 1.500.1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.040.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................................................................. R$ 1.040.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ____ de ____________ de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 2008/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/754D844296BB4244BA3C04E8F5AD67C7
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
754D844296BB4244BA3C04E8F5AD67C7
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/754D844296BB4244BA3C04E8F5AD67C7

open original →