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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES.
native_id13

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria arquivada — Matéria arquivada
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada — Lei Municipal sancionada, encaminho para arquivar.
2026-05-07 Lei Sancionada e Publicada — —
2026-02-20 Para Sanção do Executivo Municipal e Publicação U Matéria aprovada em Plenário e enviada para Sansão e Publicação
2026-02-20 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-02-20 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado em Plenário para envio de autógrafo a Prefeitura
2026-02-19 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-02-19 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável para deliberação em plenário
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria em caráter de urgência especial para emissão de parecer pela Comissão.
2026-02-19 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial U Matéria para leitura no expediente do dia e deliberação na ordem do dia em caráter de urgência.
2026-02-19 Para leitura em Plenário e deliberação em Urgência Especial — Colocar na pauta da sessão para leitura em Plenário e votação em regime de urgência
2026-02-04 Para análise e votação em Plenário — Matéria enviada ao Presidente para posterior inclusão na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T14:43:58.996774-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Paulo Sergio Nader Pereira nº 250 - Centro - Mendes - RJ - CEP- 26.700-000 - Tel/Fax: (24) 2465.0661
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei 04/2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
ANUAL DOS VENCIMENTOS E 
SUBSÍDIOS DO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE 
MENDES.”
Art. 1º. Concede a revisão constitucional anual a todos os servidores ativos e inativos, 
abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o disposto no art. 38 e seu 
paragrafo único da Lei Municipal nº 2.327/22, aplicando-se o porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte 
e seis por cento) de remunerações base, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paragrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistério que abarcarão Lei própria. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de 
Administração, em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as providências necessárias para 
cumprir o presente ato.
Art. 3º. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o primeiro decorre de regra 
constitucional e o segundo vontade discricionária, dependendo este, primordialmente de condição 
financeira.
Art. 4º. A correlata estimativa de impactado orçamentário – financeira foi confeccionada pela 
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento ao disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar nº 101 de 2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em XX de XXXX de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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