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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei 04/2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO
ANUAL DOS VENCIMENTOS E
SUBSÍDIOS DO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
MENDES.”
Art. 1º. Concede a revisão constitucional anual a todos os servidores ativos e inativos,
abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o disposto no art. 38 e seu
paragrafo único da Lei Municipal nº 2.327/22, aplicando-se o porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento) de remunerações base, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paragrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistério que abarcarão Lei própria.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de
Administração, em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as providências necessárias para
cumprir o presente ato.
Art. 3º. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o primeiro decorre de regra
constitucional e o segundo vontade discricionária, dependendo este, primordialmente de condição
financeira.
Art. 4º. A correlata estimativa de impactado orçamentário – financeira foi confeccionada pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento ao disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar nº 101 de 2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em XX de XXXX de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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